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Jurídico

Ação Redução de diárias

SITUAÇÃO ATUAL:

Ação com sentença improcedente. Sindireceita apresentou Recurso de embargos de declaração que foi rejeitado em 06/04/2024. No dia 08/05/2024 foi apresentado o recurso de apelação. Dia 31/07/2024 foi expedida intimação para a AGU apresentar as contrarrazões ao recurso.

 

OBJETO:

Impugnar o artigo 1º do Decreto 11.117/2022, que prevê redução dos valores das diárias em 25% para os dias que ultrapassarem na mesma localidade: I - trinta dias contínuos; ou II - sessenta dias, ainda que não contínuos, dentro do mesmo exercício.

 

QUEM TEM DIREITO?

Analistas-Tributários

 

O QUE O SINDIRECEITA ESTÁ FAZENDO?

O Sindireceita está saneando e acompanhando o andamento da ação.

 

O QUE O FILIADO/FILIADA TEM QUE FAZER PARA SABER DO ANDAMENTO DO SEU CASO:

Entrar em contato:

Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF)

O atendimento jurídico ao filiado é realizado na DAJ, diariamente e de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo CAJF, nas modalidades:

  • e-mail, por intermédio do juridico@sindireceita.org.br;

  • virtualmente, às terças e quintas-feiras. O filiado poderá solicitar o agendamento AQUI ou por intermédio do e-mail juridico@sindireceita.org.br;

  • por telefone, por meio do número (61) 3962.2300 ou (61)3962-2303; e

  • presencialmente, na sede da Diretoria Executiva Nacional (DEN)..

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