Não foi concedida a tutela antecipada. A decisão foi objeto de agravo de instrumento. A União foi citada para contestar a ação. O sindicato apresentou réplica em 27/02/2024. O processo está concluso para julgamento desde 26/03/2024.
Tempo de Exposição. Visa ver reconhecida a ilegalidade dos artigos 9º e 11, inciso I, Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15, de 16/03/2022, que tais disposições violam formal e materialmente o princípio da legalidade especialmente ao preconizar aspecto não previsto em lei, mostrando-se desarrazoada em definir como critério de quantidade de tempo ao invés do qualitativo das situações insalubres e perigosas a que estão expostos os servidores públicos (a IN prevê que seria habitual a exposição por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal).
Analistas-Tributários que trabalham expostos a situações insalubres.
O Sindireceita está apresentando todos os recursos legais possíveis e acompanhando o andamento da ação.
Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF)
O atendimento jurídico ao filiado é realizado na DAJ, diariamente e de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo CAJF, nas modalidades:
e-mail, por intermédio do juridico@sindireceita.org.br.
virtualmente, às terças e quintas-feiras. O filiado poderá solicitar o agendamento AQUI ou por intermédio do e-mail juridico@sindireceita.org.br;
por telefone, por meio do número (61) 3962-2300 ou (61) 3962-2303; e
presencialmente, na sede da Diretoria Executiva Nacional (DEN).