Ícone Sindireceita

Jurídico

Ação Situações insalubres

AÇÃO: Ação ordinária sobre exposição a situações insalubres

 

SITUAÇÃO ATUAL:

Não foi concedida a tutela antecipada. A decisão foi objeto de agravo de instrumento. A União foi citada para contestar a ação. O sindicato apresentou réplica em 27/02/2024. O processo está concluso para julgamento desde 26/03/2024.

 

OBJETO:

Tempo de Exposição. Visa ver reconhecida a ilegalidade dos artigos 9º e 11, inciso I, Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15, de 16/03/2022, que tais disposições violam formal e materialmente o princípio da legalidade especialmente ao preconizar aspecto não previsto em lei, mostrando-se desarrazoada em definir como critério de quantidade de tempo ao invés do qualitativo das situações insalubres e perigosas a que estão expostos os servidores públicos (a IN prevê que seria habitual a exposição por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal).

 

QUEM TEM DIREITO?

Analistas-Tributários que trabalham expostos a situações insalubres.

 

O QUE O SINDIRECEITA ESTÁ FAZENDO?

O Sindireceita está apresentando todos os recursos legais possíveis e acompanhando o andamento da ação.

 

O QUE O FILIADO/FILIADA TEM QUE FAZER PARA SABER DO ANDAMENTO DO SEU CASO:Entrar em contato:

Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF)

O atendimento jurídico ao filiado é realizado na DAJ, diariamente e de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo CAJF, nas modalidades:

Notícias relacionadas