Paridade do Bônus de Eficiência aos aposentados

Como divulgado anteriormente (clique aqui), a Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) ingressou com medida judicial para garantir a paridade do Bônus de Eficiência e Produtividade aos aposentados e pensionistas enquanto a referida gratificação detiver natureza genérica, posto que, depois que regulamentada, a paridade pleiteada não será, em tese, possível.

 

Isto porque o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que as gratificações instituídas pelo Legislador como propter laborem (em razão do desempenho no trabalho), mas não regulamentadas, ou que não foram aferidas efetivamente às metas de produtividade estipuladas por meio de avaliação individual da produtividade dos servidores ativos, fazem com que a gratificação passe a ser considerada como uma vantagem de caráter genérico, e, dessa forma, devem ser estendidas aos servidores aposentados e pensionistas no mesmo patamar, ou seja, com paridade. Assim como ocorreu com a GDAT e com a GIFA.

 

A ação foi proposta com pedido de tutela de urgência, o que não foi apreciado pelo Poder Judiciário antes de ser proferida a sentença, quando julgou improcedente o pedido do Sindireceita por entender que justificaria tratamento diferenciado entre servidores em atividade e aposentados, ou seus pensionistas.

 

A Diretoria de Assuntos Jurídicos entende que a sentença contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de modo que apresentará recurso de apelação para reformar a sentença e ver o direito reconhecido em segunda instância, tal como ocorreu com a GIFA, processo no qual a sentença também julgou improcedente o pedido do Sindicato em primeira instância, e os advogados da Diretoria de Assuntos Jurídicos conseguiram reverter a decisão em favor dos filiados do Sindireceita em segunda instância quando do julgamento do recurso de apelação.

 

O Sindicato reafirma o seu compromisso permanente com a luta pelo reconhecimento dos direitos dos aposentados e dos pensionistas e não medirá esforços na sua defesa!

 

Lembramos que, em razão do isolamento social decorrente da COVID-19, o atendimento jurídico ao filiado está sendo realizado pela modalidade de e-mail no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (saiba mais aqui), que terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para resposta de sua mensagem, ou pelo plantão telefônico, por meio dos telefones (61) 3962.2300 e (61) 3962.2301, das 8h30 às 11h e das 14h às 17h.