INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE, HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO

INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE, HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO

Você sabia que com a nova alteração da estrutura remuneratória ocorrida em razão da MP 765, de 29 de dezembro de 2016, publicada no D.O.U. de 30 de dezembro de 2016, os adicionais de insalubridade, periculosidade, horas extras e adicional noturno deverão voltar a ser pagos?


 


Na verdade, esses valores jamais deveriam ter sido retirados dos contracheques mesmo com a remuneração por meio de subsídio, salvo se as condições de trabalho fossem alteradas, o que já vem sendo objeto de debate na ação judicial nº 2009.34.00.000827-6/DF.


 


Ocorre que agora não existe o obstáculo da fórmula remuneratória para servir de sustentáculo para a Administração deixar de pagar essas parcelas que configuram condições de trabalho e que visam a proteção da saúde trabalhador e o estímulo para a melhoria das condições de trabalho.


 


Tratam-se de direitos assegurados pela Constituição Federal, como é o caso do adicional noturno (inciso IX do art. 7º da Constituição Federal); das horas extraordinárias (inciso XVI do art. 7º da Constituição Federal); e, por fim, do adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas (inciso XXIII do art. 7º da Constituição Federal).


 


Na legislação infraconstitucional também estão assegurados esses direitos:
Lei nº 8.112/90
Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
[...]
IV-adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
V-adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VI-adicional noturno;



Ademais, o Brasil é membro da Organização Internacional do Trabalho – OIT e ratificou as Convenções nº 155 e nº 171, sobre segurança e saúde dos trabalhadores e sobre o acional noturno respectivamente, com o compromisso de adotar medidas para promover maior segurança ao meio-ambiente de trabalho, inclusive em relação aos servidores públicos.



A Orientação Normativa nº 6, de 18 de março de 2013, exarada pela Secretaria de gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão prevê:


Art. 4º Os adicionais de insalubridade, de periculosidade e de irradiação ionizante, bem como a gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, estabelecidos na legislação vigente, não se acumulam e são formas de compensação por risco à saúde dos trabalhadores, tendo caráter transitório, enquanto durar a exposição.


 


Art. 5º Os adicionais e a gratificação de que trata esta ON serão calculados sobre o vencimento do cargo efetivo dos servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, com base nos seguintes percentuais:
I - cinco, dez ou vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente;
II - dez por cento, no caso do adicional de periculosidade;
III - cinco, dez ou vinte por cento, no caso do adicional de irradiação ionizante, conforme o disposto no anexo único do Decreto nº 877, de 1993; e
IV - dez por cento no caso da gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas.
[...]
Art. 18. Os dirigentes dos órgãos da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, promoverão as medidas necessárias à redução ou eliminação dos riscos, bem como à proteção contra os respectivos efeitos.


 


Os Analistas-Tributários que estão trabalhando nessas condições têm o direito de receber o pagamento das referidas parcelas de acordo com as suas condições de trabalho.



A Diretoria de Assuntos Jurídicos elaborou modelos de requerimento para os filiados, modelos em anexo. As Delegacias Sindicais também poderão protocolar requerimentos administrativos para suas bases, de acordo com os modelos próprios para as DS, também em anexo.



É importante que caso ocorra o indeferimento por parte da Administração ou caso a Administração simplesmente não responda os requerimentos, informar à Diretoria de Assuntos Jurídicos para a adoção das providências cabíveis.



ROTEIRO PARA PEDIR ADMINISTRATIVAMENTE OS ADICIONAIS (PARA FILIADOS)


• Preencher o modelo de requerimento, indicando a localidade de lotação e de exercício e/ou se trabalha no período entre 22 (vinte e duas horas) e 5 (cinco) horas da manhã¹;
• Caso o Requerente possua algum laudo (mesmo que antigo) referente às condições de trabalho destas unidades anexá-los no requerimento, informando, quando for o caso, que as condições de trabalho permaneceram inalteradas desde a emissão do laudo.
• Protocolar na DIGEP/SEGEP ou X-POL (imprimir duas vias e ficar com uma das vias com o protocolo);
• Acompanhar a tramitação do requerimento Administrativo;
• Em caso de indeferimento ou pedido de alguma diligência por parte da Administração, comunicar à Diretoria de Assuntos Jurídicos para a adoção das providências cabíveis.



ROTEIRO PARA PEDIR ADMINISTRATIVAMENTE OS ADICIONAIS (PARA DELEGADO SINDICAL)


• Preencher o modelo de requerimento, listando as unidades onde existem Analistas-Tributários trabalhando em condições insalubres, perigosas ou que trabalham entre 22 (vinte e duas horas) e 5 (cinco) horas da manhã²;
• Caso o Requerente possua algum laudo (mesmo que antigo) referente às condições de trabalho destas unidades anexá-los no requerimento, informando, quando for o caso, que as condições de trabalho permaneceram inalteradas desde a emissão do laudo.
• Protocolar na DIGEP/SEGEP ou X-POL (imprimir duas vias e ficar com uma das vias com o protocolo);
• Acompanhar a tramitação do requerimento Administrativo;
• Em caso de indeferimento ou pedido de alguma diligência por parte da Administração, comunicar à Diretoria de Assuntos Jurídicos para a adoção das providências cabíveis.


 


[1] Lei nº 8.112/90. Art.75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.


 


Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.


 


[1] Lei nº 8.112/90. Art.75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.


 


Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.


 


Observações:


 


a) É importante frisar que o inciso I do Decreto nº 97.458/89 dispõe que os adicionais de insalubridade e periculosidade não serão pagos se a exposição do servidor aos agentes nocivos à saúde for apenas em caráter esporádico ou ocasional. A Orientação Normativa SRH/MP nº 2/2010 (revogada pela ON SRH/MP nº6/2013) já previa em seu art. 5º, §3º, que exposição habitual é aquela em que o servidor se submete às circunstâncias ou condições insalubres e perigosas como atribuição legal do seu cargo por tempo superior à metade da jornada de trabalho semanal. Nesse mesmo sentido, a Secretaria de Gestão Pública do MPOG manifestou-se na Nota Informativa nº100/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP e ON SRH/MP nº 6/2013.


 


b) Para que possa receber os adicionais e gratificações, é necessário ao servidor apresentar laudo técnico, expedido por médico do trabalho ou por engenheiro ou arquiteto com especialização em segurança do trabalho. Esse laudo não terá prazo de validade, mas deverá ser refeito sempre que houver alteração nos riscos aos quais o servidor está exposto.


 


c) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça aponta que é devido o adicional noturno ao servidor que trabalha no regime de plantão³.


 


[3] STJ. ADMINISTRATIVO. DELEGADO. POLICIAL CIVIL. DF. ADICIONAL NOTURNO.


 


REGIME DE PLANTÃO. CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. É devido o adicional noturno ao servidor que trabalha no regime de plantão. Precedente.2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1310929/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2013, DJe 22/05/2013)³.


 


RECURSO ESPECIAL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGENTES DA POLÍCIA FEDERAL. REGIME DE PLANTÃO (24H DE TRABALHO POR 48H DE DESCANSO). ADICIONAL NOTURNO. ART. 7º, IX, DA CF/88. ART. 75 DA LEI 8.112/90. CABIMENTO. PRECEDENTES DO TST. SÚMULA 213/STF. 1. O servidor público federal, mesmo aquele que labora em regime de plantão, faz jus ao adicional noturno quando prestar serviço entre 22h e 5h da manhã do dia seguinte, nos termos do art. 75 da Lei 8.112/90, que não estabelece qualquer restrição. 2. "É devido o adicional noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento" (Súmula 213/STF). 3. Ao examinar o art. 73 da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu, inúmeras vezes, que o adicional noturno é perfeitamente compatível com o regime de plantões. 4. Recurso especial não provido. (REsp 1292335/RO, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/04/2013, DJe 15/04/2013).



OBS: Confira abaixo os modelos disponíveis de requerimento. Copie, cole e preencha os respectivos dados.


_____________________________________________________________


 


MODELO DE REQUERIMENTO PARA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE



NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ________________, residente e domiciliado na __________________________________________, lotado em _______________ com exercício na ________________________, vem, perante V.Sa., requerer, com fulcro no art. 61, inciso IV c/c art. 68, ambos da Lei nº 8.112/90, bem como com o art. 4º da Orientação Normativa da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 6/2013, que seja efetuado o pagamento do adicional de insalubridade.

Cidade, data.
Assinatura,
Nome

 


_____________________________________________________________


 


MODELO DE REQUERIMENTO PARA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE



NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ________________, residente e domiciliado na __________________________________________, lotado em _______________ com exercício na ________________________, vem, perante V.Sa., requerer, com fulcro no art. 61, inciso IV c/c art. 68, ambos da Lei nº 8.112/90, bem como com o art. 4º da Orientação Normativa da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 6/2013, que seja efetuado o pagamento do adicional de periculosidade.

Cidade, data.
Assinatura,
Nome


_____________________________________________________________


 


MODELO DE REQUERIMENTO PARA ADICIONAL NOTURNO



NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ________________, residente e domiciliado na __________________________________________, lotado em _______________ com exercício na ________________________, vem, perante V.Sa., requerer, com fulcro no art. 61, inciso VI c/c art. 75, ambos da Lei nº 8.112/90, que seja pago o adicional noturno devido conforme apuração em folha de ponto/escala.
Cidade, data.
Assinatura,
Nome

 

PARA AS DELEGACIAS SINDICAIS

 


_____________________________________________________________


 


MODELO DE REQUERIMENTO PARA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
I



DELEGACIA SINDICAL DE _________________, DO SINDICATO NACIONAL DOS ANALISTAS-TRIBUTÁRIOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ________________, com sede na ________________________________, vem, perante V.Sa., por meio de seu Delegado Sindical, ____________________________________, eleito para o triênio 2017/2019, requerer, com fulcro no art. 61, inciso IV c/c art. 68, ambos da Lei nº 8.112/90, bem como com o art. 4º da Orientação Normativa da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 6/2013, que seja pago o adicional de insalubridade devido aos Analistas-Tributários que trabalham nas seguintes unidades:
(listar as unidades)

_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________

Cidade, data.
Assinatura do Delegado Sindical
Nome


_____________________________________________________________



 


MODELO DE REQUERIMENTO PARA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE



DELEGACIA SINDICAL DE _________________, DO SINDICATO NACIONAL DOS ANALISTAS-TRIBUTÁRIOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ________________, com sede na ________________________________, vem, perante V.Sa., por meio de seu Delegado Sindical, ____________________________________, eleito para o triênio 2017/2019, requerer, com fulcro no art. 61, inciso IV c/c art. 68, ambos da Lei nº 8.112/90, bem como com o art. 4º da Orientação Normativa da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 6/2013, que seja pago o adicional de periculosidade devido aos Analistas-Tributários que trabalham nas seguintes unidades:
(listar as unidades)

_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________

Cidade, data.
Assinatura do Delegado Sindical,
Nome


_____________________________________________________________


 


MODELO DE REQUERIMENTO PARA ADICIONAL NOTURNO



DELEGACIA SINDICAL DE _________________, DO SINDICATO NACIONAL DOS ANALISTAS-TRIBUTÁRIOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ________________, com sede na ________________________________, vem, perante V.Sa., por meio de seu Delegado Sindical, ____________________________________, eleito para o triênio 2017/2019, requerer, com fulcro no art. 61, inciso VI c/c art. 75, ambos da Lei nº 8.112/90, que seja pago o adicional noturno devido aos Analistas-Tributários que trabalham nas seguintes unidades:
(listar as unidades)
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
Destaca-se que o período trabalhado em horário noturno poderá ser apurado por meio das escalas combinadas com as folhas de ponto dos servidores.

Cidade, data.
Assinatura do Delegado Sindical,
Nome