Vitória dos Analistas-Tributários: Sindireceita e União firmam acordo na ação de 28,86% de 1997, que tramita em Fortaleza/CE

Vitória dos Analistas-Tributários: Sindireceita e União firmam acordo na ação de 28,86% de 1997, que tramita em Fortaleza/CE

Conforme informado em várias oportunidades tanto pela equipe DAJ/DEN quanto pelo diretor de Assuntos Jurídicos DEN, Thales Freitas, nas apresentações das ações judiciais conduzidas pelo Sindireceita, o processo dos 28,86%, que tramita perante a 4ª Vara Federal de Fortaleza/CE vinha sendo objeto de tratativas com a Procuradoria da União no Estado do Ceará com vistas à formalização de composição que viabilizasse o fim da lide.

Após anos de negociação, finalmente as partes firmaram acordo para por fim à lide e efetivar o pagamento dos precatórios! Veja histórico adiante.

 


 

BREVE HISTÓRICO

A ação, proposta contra a União em 1997, foi julgada procedente para declarar o direito dos substituídos do Sindireceita à percepção do percentual de 28,86% sobre as respectivas remunerações, nos termos da sentença e do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, tendo o processo de conhecimento transitado em julgado em 03.05.2000.

Um ano após o trânsito em julgado (2001), a União propôs ação rescisória na tentativa de desconstituir o título executivo judicial, a qual foi julgada improcedente pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, transitando em julgado em 12.09.2008, tendo o decisório concessivo dos 28,86% feito coisa julgada material definitiva.

Independente da propositura da ação rescisória da União, com o fim de evitar prescrição do direito de executar o título executivo, o Sindireceita, em 2004, propôs o cumprimento de sentença (à época denominado de ação de execução) que, por determinação judicial, fora desmembrada em 216 lotes (ações) contendo, cada um, aproximadamente 50 exequentes/substituídos.

Diante da exaustiva tramitação processual, com infinitas idas e vindas processuais que já perduravam por 09 anos, as partes (AGU e Sindireceita), em 2013, iniciaram as tratativas de negociação com vistas a pôr fim na lide e satisfazer os créditos dos substituídos.

Após intensas negociações, que se deram ao ensejo de 17 (dezessete) reuniões, ocorridas entre fevereiro/2013 e dezembro/2015, as tratativas foram suspensas em março de 2016 em face da ocorrência das alterações na Lei de Mediação trazidas pela Lei 13.140, de 26 de junho de 2015, que estabeleceu uma vacatio legis de 180 dias, tendo entrado em vigor em 26.12.2015.

Em abril de 2018, com fundamento nos normativos regulamentares da nova Lei de Mediação, a Procuradoria da União no Estado do Ceará (PU/CE) e o Sindireceita retomaram as reuniões negociativas.

Após novo ciclo de negociações, que se verificou em mais de uma dezena de reuniões ocorridas entre 2018 e junho do corrente ano, as partes finalmente conseguiram firmar um instrumento de acordo, perante o qual foram estabelecidos os parâmetros de cálculos, além da fixação de deságio na ordem de 35%.

O acordo foi firmado no dia 26.06.2019, em reunião realizada no gabinete do procurador-geral da União no Estado do Ceará entre os dias 25 e 26.06.2019.

Referido acordo será encaminhado para homologação judicial ainda no decorrer dessa semana.

De posse da efetiva homologação judicial do instrumento de acordo, o presidente da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita deverá publicar edital de convocação de Assembleia Geral Nacional Unificada – AGNU para fins de ratificação do acordo, oportunidade que será disponibilizado o inteiro teor do instrumento de acordo e demais informações e orientações.

 


 

Por oportuno, a Diretoria de Assuntos Jurídicos informa que, além da ratificação do acordo realizado pela AGNU, cada beneficiário da ação deverá enviar um Termo Individual de Anuência para fins de expedição do respectivo requisitório de pagamento. Os procedimentos para acesso ao termo e respectivo envio serão divulgados oportunamente no site do Sindicato.

Convém destacar que o acordo firmado pelo Sindicato, na condição de substituto processual, consiste em uma via alternativa para uma solução mais célere do processo com o consequente pagamento dos valores via precatório. Aqueles que não concordarem com os termos do acordo e não encaminharem o Termo Individual de Anuência prosseguirão nas execuções em trâmite que continuarão sendo acompanhadas pelos advogados do processo.

Não é demais salientar que a formalização do citado acordo reflete uma importante vitória em favor dos filiados ao Sindireceita, posto que após decorridos mais de 22 anos desde a propositura da petição inicial, ocorrida em 1997, finalmente demos um grande passo em direção ao efetivo pagamento dos valores decorrentes dessa ação.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita, colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.

O atendimento do CAJF é realizado de segunda a sexta (exceto feriados) das 9h às 17h, pelos seguintes modos:

a) atendimento presencial: no endereço da DEN, sito na SHCGN, 702/703, Asa Norte, Brasília/DF. Para essa modalidade de atendimento, o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300 (recepção);

b) atendimento telefônico: CAJF (61) 3962.2303; e

c) atendimento via e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.