RFB encaminha consulta à Advocacia Geral sobre a concessão de aposentadoria especial para ATRFB amparados por Mandado de Injunção
Participaram da reunião o diretor da DAJ João Jacques Silvera Pena, a gerente da DAJ Alessandra Damian, o subsecretário de Gestão Corporativa da RFB Marcelo de Melo Souza, o do coordenador-geral de Gestão de Pessoas Érico Pozenato e do chefe da Divisão de Legislação e Processos Ney Araújo Nogueira
A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep) da Receita Federal do Brasil (RFB) encaminhou à Advocacia Geral da União (AGU) uma consulta para saber se é possível incorporar, para fins de aposentadoria, o tempo especial que Analistas-Tributários exerceram atividades prejudiciais a saúde ou que colocaram em risco sua integridade física. A consulta é relativa ao Mandado de Injunção impetrado pela Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita com o objetivo de ver reconhecido o direito constitucional de aposentadoria aos Analistas-Tributários cujas atividades sejam exercidas em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, de forma que possa vir a ser exercido plenamente.
Além da consulta a AGU, a RFB também deve encaminhar para as unidades regionais orientações gerais que serão repassadas aos servidores interessados em requerer a contagem de tempo especial para fins de aposentadoria. Em reunião com o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, João Jacques Silvera Pena e a advogada e gerente da DAJ, Alessandra Damian, o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal do Brasil, Marcelo de Melo Souza, adiantou que a contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria especial deve obedecer aos seguintes dispositivos legais: a Instrução Normativa nº 1 de 2010 da Secretaria de Políticas de Previdência Social, do Ministério da Previdência - e a Orientação Normativa nº 10 de 2010 do MPOG/SRH . A reunião realizada ontem, dia 28 de maio, em Brasília/DF, contou também com as presenças do coordenador-geral de Gestão de Pessoas (COGEP/RFB), Érico Pozenato e do chefe da Divisão de Legislação e Processos (DILEP/RFB), Ney Araújo Nogueira.
O diretor da DAJ João Jacques criticou a falta de entendimento e de requisitos objetivos para concessão do direito a aposentadoria especial aos servidores. Ele lembrou que muitos Analistas-Tributários receberam, ao longo dos anos, adicionais de insalubridade e de periculosidade, mas que hoje, o próprio órgão não admite a contagem desse período para concessão de aposentadoria especial. “Vai ter um período em que o servidor tem em seu contracheque o pagamento de um adicional, no entanto, a própria administração que efetuou esse pagamento não reconhece esse direito e alega que o servidor não provou que as atividades estavam sendo realizadas em ambiente insalubre, por exemplo”, criticou. Além da atuação junto a Receita Federal, a DAJ também vai tratar do tema na AGU. Uma reunião entre representantes do Sindireceita e da Advocacia deve ser agendada nos próximos dias.
Saiba mais sobre o tema - Aposentadoria Especial – MI 4216