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Concessão de Carta Fiança Locatícia

6 de março de 2014 às 11:45

O Sindireceita concede a Carta Fiança Locatícia para os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil que estejam em dificuldade para apresentar fiador em contratos de locação imobiliária.


 


A Fiança Locatícia será concedida ao colega que atenda as seguintes condições:


 


- Ser filiado ao Sindireceita;
- A locação seja para uso residencial e do próprio colega;
- Não haja histórico de execução da Fiança Locatícia expedida em favor do filiado pelo Sindireceita;
- Esteja em estágio probatório ou, em caso de remoção, em até três anos na nova localização;
- Não tenha imóvel residencial próprio na localidade;


 


Regras previstas em contrato:


 


- Em caso de desfiliação do Sindireceita, a Carta Fiança será revogada, devendo o beneficiário substituir perante a administradora do imóvel a garantia e entregando o pedido de desfiliação junto com a Carta Fiança resgatada;
- Não será permitida a coexistência de duas Cartas Fiança em favor do mesmo filiado, exceto pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para viabilizar a mudança de um imóvel locado para outro imóvel locado, ambos afiançados na modalidade deste Regulamento;
- A Fiança será prestada pela Diretoria Executiva Nacional (DEN) mediante assinatura da Carta Fiança e do Contrato de Locação pelo presidente do Sindireceita e do diretor de Finanças e Administração;
- Para emissão de Carta Fiança deverá ser previamente encaminhado à DEN o Contrato de Locação Residencial para a devida análise e assinatura;
- As negociações serão acompanhadas pelos Delegados Sindicais da Delegacia Sindical de que fizer parte o filiado;
- A Carta Fiança deverá ser assinada em três vias, sendo a primeira para a Administradora, a segunda para o fiador e a terceira para o interessado;
- A Carta Fiança deve ser nominal e intransferível, com a mesma duração do contrato de locação principal a este, ressaltando-se que a renovação da Carta Fiança deverá ser expressa, mesmo que o contrato de locação tenha renovação automática;
- O filiado beneficiado pela Fiança assinará autorização para consignação em folha de pagamento ou débito em conta corrente para que o Fiador possa ressarcir-se de eventuais despesas por inadimplência ou na entrega do imóvel à Administradora ou ao Locador;
- A autorização para consignação ou débito em conta corrente deverá ser assinada em duas vias, sendo a primeira para o Fiador e a segunda para o interessado;
- O interessado em obter a Fiança deverá negociar com a Administradora do imóvel ou aceite à prestação de Fiança Locatícia na modalidade e condições que oferecemos;
- O beneficiário da Fiança comunicará ao fiador, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a intenção de entrega do imóvel;
- Após a entrega do imóvel, o filiado devolverá à DEN sua via da Carta Fiança devidamente assinada, no verso, pela Administradora ou pelo Locador dando recibo de total quitação do contrato;
- O locador do imóvel deverá comunicar a inadimplência ao Fiador no prazo máximo de 10 (dez) dias após o vencimento do aluguel;
- O valor da carta fiança corresponde ao valor do piso salarial do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil;
- Os casos omissos serão dirimidos e regulados pela DEN.


 


Orientações para solicitar a Carta Fiança Locatícia:


 


1° passo: O filiado deverá preencher os requisitos do artigo 2ª do Regulamento, transcrito abaixo.
"Art. 2° O beneficio da Fiança Locatícia, previsto neste Regulamento, será concedido aos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil - ATRFB, atendidas as seguintes condições:
I – Seja filiado ao Sindireceita.
II – A locação seja para uso residencial e do próprio ATRFB.
III – Não haja histórico de execução da Fiança Locatícia expedida em favor do filiado pelo Sindireceita.
IV – Esteja o ATRFB em estágio probatório.
V – Alternativamente ao item IV, em caso de remoção, em até três anos na nova localização do ATRFB.
VI – Em caso de mudança de residência, desde que com justificativa plausível; (Incluído pela LII reunião do CNRE - Conselho Nacional dos Representantes Estaduais).
VII – Não tenha o ATRFB imóvel residencial próprio na localidade do imóvel.”


 


2° passo: Enviar para a Secretaria-Geral do Sindireceita, no email secretaria.geral@sindireceita.org.br, a cópia do contrato a ser formalizado, para ser submetido à análise da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) e informar em qual das situações exigidas pelo Regulamento se enquadra. Em caso de Remoção, enviar cópia da Portaria.


 


3° passo: Em até 5 (cinco) dias úteis o Sindireceita entrará em contato com o filiado para informar o resultado da análise realizada pela DAJ. Se aprovada, a autorização, mencionada no art. 8° do Regulamento com as orientações do procedimento, será enviada para o filiado.


 


4º passo: O contrato original ou cópia autenticada, mais a autorização com reconhecimento de firma deverão ser enviados pelos Correios para o seguinte endereço:


 


SINDIRECEITA
SHCGN, 702/703 - Bloco E - Loja 37 - Asa Norte
CEP: 70720-650 - Brasília/DF.


 


5ª passo: O Sindireceita enviará a Carta-Fiança Locatícia somente após o recebimento dos documentos solicitados.


 


Regulamento Carta Fiança Locatícia


 


Modelo de Carta Fiança


 


Modelo de Autorização



Modelo de Declaração 

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