Receita Federal esclarece posição sobre o porte de arma da Carreira de Auditoria da RFB
Representantes da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita estiveram reunidos ontem, dia 1º de abril, com a cúpula da Receita Federal do Brasil para tratar do assunto porte de arma para a Carreira de Auditoria da RFB e esclarecer à categoria a posição da instituição em relação aos portes já emitidos, que abrangiam inclusive as armas particulares, em serviço ou fora dele.
Em virtude da edição da portaria RFB 1642, de 22 de novembro de 2013, que revogou a portaria nº 452/2010, trazendo novas disposições sobre a autorização de porte de arma de fogo institucional para os integrantes da Carreira ARFB, surgiram diversas dúvidas sobre o porte de arma de fogo constante das carteiras funcionais já expedidas.
Participaram da reunião o secretário-geral do Sindireceita, Jorge Luiz Moreira, o diretor de Defesa Profissional, Reynaldo Puggi e representaram a RFB o secretário-adjunto, Luiz Fernando Teixeira, o subsecretário de Gestão Corporativa, Marcelo de Melo, o coordenador-geral de Administração Aduaneira, José Carlos de Araújo e a Assessora Legislativa Flávia Bello. O deputado federal Osmar Serraglio (PMDB/PR) esteve presente também para reforçar junto à Receita Federal a importância do porte de arma de fogo para os Analistas-Tributários.
“Precisamos garantir que os servidores da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil possam se proteger, pois é consensual que a atividade de fiscalização, vigilância e repressão é de risco. O porte de arma, particulares ou institucionais, em serviço ou fora dele, é uma exigência que precisa ser resolvida imediatamente”, destacou o deputado federal Osmar Serraglio.
O secretário-adjunto da Receita Federal do Brasil, Luiz Fernando Teixeira, se posicionou diante dos questionamentos do Sindireceita e disse que em virtude das diferentes interpretações oriundas das mudanças ocorridas na Lei 10.826/2003, foi necessário que a instituição tomasse uma posição para proteger os servidores que utilizavam o porte de arma para executar a missão funcional. “Em decorrência disso, após longos debates, foi emitida a portaria 1642/2013 que prevê expressamente apenas o porte de arma de fogo institucional, em serviço ou fora dele, em todo território nacional.
Segundo Luiz Fernando Teixeira, as carteiras funcionais emitidas com base na portaria anterior continuam valendo para fins de identificação do servidor, mas perderam a validade em relação ao porte de arma nela constante. “A Receita Federal do Brasil elaborou uma proposta de alteração legislativa encaminhada à Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, buscando esclarecer a amplitude do porte de arma institucional”, afirmou Luiz Fernando Teixeira Nunes. Questionado pelos diretores do Sindireceita sobre quantas armas institucionais já foram distribuídas, o secretário-adjunto informou que foram distribuídas 230 armas institucionais e deixou claro que a RFB não autoriza o porte de arma particular em serviço ou fora dele, a não ser que tenha sido expedido pelo Departamento de Polícia Federal.
Insatisfeito com a posição adotada pela Receita Federal, que anulou milhares de portes funcionais expedidos, o Sindireceita já propôs ao deputado federal Osmar Serraglio (PMDB/PR) e ao o senador Lindbergh Farias (PT/RJ), alteração da lei, bem como trabalho de convencimento junto ao Ministério da Justiça para alteração do decreto regulamentador. Os parlamentares se comprometeram apresentar o Projeto de Lei e trabalhar pela sua aprovação para que este imbróglio seja definitivamente resolvido.
“O Sindireceita lamenta a decisão porque cancelou milhares de portes armas emitidos, em carteira funcional, que amparavam o direito ao porte de armas particulares, em serviço ou fora dele, preservando pouco mais de 230 portes de armas institucionais. Esta decisão desarmou uma parcela expressiva da categoria e vamos entrar em campo para garantir esse direito aos Analistas-Tributários”, disse Reynaldo Puggi.
O diretor de Defesa profissional do Sindireceita, Reynaldo Puggi, questionou os dirigentes da Receita Federal sobre o uso ostensivo do armamento e aquisição de armas longas. Segundo o secretário-adjunto, Luiz Fernando Teixeira, a instituição propôs a alteração do artigo 34 do decreto 5123/2004 prevendo o uso ostensivo do armamento. Disse ainda que após a alteração a RF iniciará o processo de licitação para aquisição dessas armas, uma vez que já possui a dotação desses calibres outorgada pelo Ministério da Defesa.
Em nome da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita, Reynaldo Puggi também cobrou a aceleração da entrega de todas as armas adquiridas pela Receita Federal, treinamentos periódicos e aquisição de armamentos suficientes para todos os interessados, e ainda expressou o descontentamento da categoria com o cancelamento dos portes de armas emitidos.
Nova identidade funcional
Sobre o novo conjunto da identidade funcional, o secretário adjunto informou que o processo retornou da Procuradoria da Fazenda Nacional e será iniciada nova licitação, porém serão distribuídos sem menção ao porte de arma, uma vez que o porte de arma institucional será expedido em separado e terá validade de 5 anos, conforme prevê o anexo I da portaria 1642/2013.