Conclamamos os Analistas-Tributários a participarem HOJE do Dia Nacional de Mobilização em prol das Atribuições
A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita convoca para quarta-feira, dia 15, um “Dia Nacional de Mobilização em prol das atribuições”, com indicação de Assembleia em cada localidade e suspensão das atividades para discussão dos efeitos da Nota Cosit E-94/2015 sobre o trabalho dos Analistas-Tributários.
Veja aqui o material de apoio para as assembleias.
A suspensão das atividades se justifica, uma vez que o momento é importante, com fatos graves ocorrendo na RFB.
A tramitação da MP 660 e a votação das emendas 40 e 41 recolocou na ordem do dia, na RFB, o debate a respeito de nossas atribuições e do papel que desempenhamos e devemos-podemos desempenhar na Instituição.
Durante a tramitação da MP, entretanto, a RFB, através da Nota Cosit-E nº 94, de 31/03/2015 (publicada na intranet), pronunciou-se a respeito de nosso cargo nos seguintes termos:
- “Não pode um cargo de apoio (Analista) reformar ou anular uma atividade do cargo principal (Auditor-Fiscal)” (item 5.7.2)
- “A homologação de uma compensação pode implicar um reconhecimento de que o lançamento /.../ efetuado pelo Auditor-Fiscal seja alterado ou anulado por um servidor que, por lei, é seu apoio” (item 5.7.3)
- “Não se pode permitir que uma lei /.../ unifique duas carreiras que exigem concursos públicos distintos” (item 5.7.5)
- “Conceder ao analista a possibilidade de participar e proferir da decisão em consulta é conceder a um cargo auxiliar a função jurídica mais complexa e fundamental da RFB, /.../ é dar para servidor público auxiliar, menos capacitado, o poder de determinar os entendimentos jurídicos da carreira principal. /.../ Fazendo analogia /.../, é permitir que servidores do poder judiciário possam formular entendimento em abstrato que vincula o juiz ao proferir a sua sentença. /.../ a orientação errônea de um servidor de carreira auxiliar pode gerar insegurança jurídica ao contribuinte” (item 5.7.6.1)
- “Em relação aos processos de reconhecimento, restituição e compensação, /.../ uma análise feita por servidor sem preparo para tanto, com nenhuma experiência prévia em atividade tão complexa, pode ensejar o risco de se homologar compensação /.../ indevida” (item 5.7.6.3)
- ‘É incompatível um Analista, servidor de apoio ao Fiscal, orientar e interpretar a legislação tributária, pois implicaria em definir como o Fiscal aplicaria a legislação (item 5.7.8, adaptado)
- “É irrazoável atribuir competência para situações ordinárias para cargos principais e deixar situações igualmente complexas para a competência genérica (concorrente) da carreira.” (item 5.7.9.4)
- Para concluir as citações: “A histórica distribuição de atribuições entre os cargos, decorre do fato de que há uma classe auxiliar (a dos Analistas) /.../ e outra principal (a dos Auditores-Fiscais). (item 5.14). (TODOS OS GRIFOS SÃO NOSSOS)
É inadmissível e absurdo que a RFB, em documento oficial, manifeste um desrespeito e uma agressão tão flagrantes em relação aos Analista-Tributários, em contradição com o próprio quadro normativo e legal envolvido. O posicionamento da Receita Federal é antiético, na medida em que desqualifica segmento expressivo e importante de seu corpo funcional, assumindo e defendendo o discurso corporativista do sindicato dos Auditores, que tanto mal tem trazido para a RFB e para a sociedade brasileira.
De acordo com a legislação que regula a Carreira ARFB e, sobretudo, de acordo com a prática cotidiana da RFB, constituímos um corpo técnico qualificado, que se subordina hierarquicamente tão somente aos gestores, como, aliás, qualquer outro cargo da RFB.
Os Analistas-Tributários em todo o Brasil, reunidos em Assembleia, devem discutir o teor dessa nota ilegal e revoltante emitida pela Cosit e assumida como parecer oficial da RFB. A discussão deve servir para apontar forma e meio de resposta imediata e contundente da categoria. Por isso, a suspensão das atividades em 15 de abril é necessária para que a discussão se dê de modo adequado.
NÃO BASTA RECLAMAR, TEM QUE PARTICIPAR!
TODOS OS ANALISTAS-TRIBUTÁRIOS ESTÃO CONVOCADOS PARA A MOBILIZAÇÃO DE 15/04!