Rav Devida – precatório complementar disponível
A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita informa que estão disponíveis, desde o dia 02/10/2015, valores decorrentes da modulação dos efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4357 que estabeleceu a aplicação do IPCA, a partir de 25.03.2015, para correção dos valores dos precatórios pagos no ano de 2014, respectivamente emitidos no ano de 2013. Informamos, por oportuno, que a modulação dos efeitos da ADI 4357 não abrange nenhum precatório pago antes desse ano, ou seja, a modulação não contempla os precatórios que foram pagos nos anos de 2013, 2012, 2011 e 2010.
Para o que interessa no extenso acórdão (são mais de 180 páginas), na modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da correção monetária dos precatórios alimentares pelo índice da TR o acórdão estabeleceu que nos anos de 2014 e 2015 deverá prevalecer o IPCA nos precatórios que já foram expedidos, por consequência, existindo diferença de valores apenas para aqueles que receberam no ano de 2014.
Confiram-se, a propósito, a parte da ementa do acórdão que reconhece valor remanescente aos precatórios pagos em 2014:
“ficam resguardados os precatórios expedidos, no âmbito da administração pública federal, com base nos arts. 27 das Leis nº 12.919/13 e nº 13.080/15, que fixam o IPCA-E como índice de correção monetária.”
Para melhor compreensão, vale transcrever o disposto no aludido art. 27, da Lei 12.919/13, que se refere sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União aplicáveis no ano de 2014:
“Art. 27. A atualização monetária dos precatórios, determinada no § 12 do art. 100 da Constituição Federal, inclusive em relação às causas trabalhistas, previdenciárias e de acidente do trabalho, observará, no exercício de 2014, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial - IPCA-E do IBGE.”
Como se vê, a diferença dos valores que foram depositados em algumas contas de precatório nesse ano decorrem de expressa previsão legal, aliás, que teve assegurada aplicação na modulação da ADI 4357, sendo certo, que somente possui efeito jurídico para os pagamentos que ocorrem no ano de 2014, os quais foram expedidos no ano de 2013.
Sendo assim, apenas os beneficiários que receberam valores em 2014 possuem saldo remanescente. Em nossa pesquisa constatamos os seguintes depósitos no ano de 2014 que estão abrangidos pela Lei 12.919/13:
a) 871 contas de depósito decorrentes da ação de execução n. 0011967-46.2010.405.8300 (lote 06);
b) 49 contas de depósito decorrentes da ação de execução n. 0011970-98.2010.405.8300 (lote 09).
A DAJ informa que consta na área restrita do site do Sindireceita (www.sindireceita.org.br) mecanismo disponível aos filiados e aos Delegados Sindicais para consulta. Para os filiados, após acessar a área restrita, basta clicar no link “processos em alerta”. Para os Delegados Sindicais que pretendam consultar para os filiados da sua respectiva base, após entrar na área restrita, basta clicar no link “processos em alerta de filiados” e colocar o número do CPF do respectivo filiado.
Outro mecanismo disponível é a consulta pelo próprio site do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (www.trf5.jus.br), na busca processual clicar sobre “Número de CPF/CNPJ”, digitar o número do seu CPF, na página seguinte clicar sobre o número do processo e, por fim, verificar o andamento processual.
Para resgate do valor perante o Banco do Brasil (todos os precatórios foram depositados nesta instituição bancária), o beneficiário deverá levar documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência.
Na instituição bancária (Banco do Brasil), orientamos solicitar para o funcionário realizar a consulta com o número do precatório já recebido acrescido do radical C50101 (sem qualquer espaço, como exemplo pode se referir ao precatório antigo n. 103491, sendo que o saldo remanescente se encontra no n. 103491C50101) ou de outra forma solicitar que faça a consulta com o próprio número de CPF.
Reforçamos, por fim, que somente os precatórios emitidos em 2013 e depositados em 2014 é que possuem saldo complementar remanescente para receber a título de IPCA, tudo em expresso atendimento ao disposto no art. 27, da Lei 12.919/13, nos termos da modulação do julgamento da ADI 4357.