RAV DEVIDA: Pagamento dos Precatórios em 2015
A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita informa aos seus filiados que, de acordo com as informações obtidas junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região e notícia publicada no site da Diretoria Executiva Nacional, em 09 de novembro de 2015, os valores dos precatórios inscritos em 2014, serão pagos a partir de hoje, 10.12.2015, de modo que os beneficiários deverão comparecer a qualquer agência bancária de uma das instituições financeiras (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) responsáveis pelo pagamento, de preferência em agências localizadas dentro de alguma seção da Justiça Federal, munido de documento de identidade (RG), CPF e comprovante de residência, para que seja realizado o levantamento dos valores.
Para saber em qual instituição financeira (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) seu precatório foi depositado, o beneficiário deverá acessar o site www.trf5.jus.br , na busca processual clicar sobre “Número de CPF/CNPJ”, digitar o número do seu CPF, na página seguinte clicar sobre o número do processo. Dos valores depositados já foram descontados os honorários dos advogados, sendo que o banco fará o desconto da Contribuição Previdenciária – PSS e do Imposto de Renda.
Em caso de isenção de Imposto de Renda, Vossa Senhoria deverá declarar, no momento do resgate do precatório, que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis.
Permanecendo alguma dúvida, entrar em contato com nossa Diretoria de Assuntos Jurídicos pelo telefone (61) 3962-2302 e/ou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br e falar com um dos nossos advogados.