Liminar contra o corte de ponto e parecer sobre a Força Executória
Conforme já noticiado em nossos boletins, o Sindireceita ajuizou, por meio de seus advogados, ação judicial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para evitar o corte de ponto em razão do movimento paredista deflagrado pela categoria em decorrência da conduta ilícita por parte da União, que descumpre os termos do acordo firmado com a categoria (que resultou na Lei nº 13.464/2017), com a não regulamentação do Bônus de Eficiência, bem como a não regulamentação da progressão/promoção (desenvolvimento na carreira), entre outras condutas que denotam a prática de ato ilícito pelo Poder Público .
O ministro relator do processo no Superior Tribunal de Justiça, min. Og Fernandes, deferiu o nosso pedido de tutela provisória de urgência determinando que a União se abstenha de promover os descontos pelo prazo de 90 dias, conforme excerto abaixo transcrito: “[…]FICA ESTABELECIDO QUE A PRESENTE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEVERÁ VIGORAR PELO PRAZO DE 90 DIAS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO. NESSE PERÍODO, AS PARTES DEVEM SER INCENTIVADAS A DIALOGAR E A ESFORÇAR-SE NO SENTIDO DE PÔR FIM AO MOVIMENTO GREVISTA OU, AO MENOS, QUE FIRMEM A POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS, EVITANDO-SE, DESSA FORMA, OS DESCONTOS REMUNERATÓRIOS. ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR QUE, PELO PRAZO DE 90 DIAS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO, A UNIÃO SE ABSTENHA DE PROMOVER DESCONTOS DE DIAS NÃO TRABALHADOS PELOS SERVIDORES EM VIRTUDE DA ADESÃO AO MOVIMENTO PAREDISTA EM TELA.”
Ocorre que, para dar cumprimento à decisão, a Receita Federal estava aguardando o parecer da AGU sobre a força executória da decisão.
Ocorre que, de acordo com informações fornecidas pela COGEP, na reunião ocorrida em 07/02/2018, até a referida data o parecer de força executória da AGU ainda não havia chegado à RFB, motivo pelo qual o Sindireceita/DEN solicitou reunião com o Departamento de Servidores Civis e Militares da AGU (DCM/PGU) para colher maiores informações sobre os procedimentos de envio do citado parecer, a fim de solucionar a pendência.
Hoje, dia 20, o presidente Geraldo Seixas, o diretor de Assuntos Jurídicos Thales Freitas e a advogada-gerente da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) Alessandra Damian foram recebidos por membros do DCM/PGU que prontamente informaram que o indigitado parecer de força executória já havia sido remetido à RFB no dia 06/02/2017.
O Sindireceita permanecerá atendo à defesa dos interesses de seus filiados sempre buscando a solução das pendências e conflitos para garantia dos direitos da categoria.