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Adiamento de reajuste é desrespeito ao ordenamento jurídico

14 de setembro de 2018 às 19:45

A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita (DEN), após a suposta decisão do governo em adiar o pagamento do reajuste salarial e do Bônus de Eficiência da categoria, solicitou um exame da dotação orçamentária consignada no Projeto de Lei Orçamentária para o ano de 2019 (PLOA 2019), destinada ao pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade criado pela Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, resultante da aprovação da Medida Provisória 765, de 2016.

A consulta foi motivada pela notícia “Bônus para servidor da Receita sai do Orçamento”, veiculada no jornal Valor Econômico, no dia 6 de setembro, que informava a decisão do governo de não incluir na proposta orçamentária do próximo ano o pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal, um instrumento de gestão amparado no cumprimento de metas institucionais que visa ganhos de eficiência para o Órgão. A matéria menciona ainda que, com a Medida Provisória 849, o governo propõe novamente adiar o pagamento da parcela do reajuste dos servidores civis do Executivo previsto para janeiro do ano que vem. Vale lembrar que, no ano passado, o governo tentou adiar para 2019 o reajuste que inicialmente estava previsto para este ano, mas a decisão ficou suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) até perder a validade.

A Nota Técnica foi elaborada por Luiz Alberto dos Santos, advogado, consultor legislativo do Senado Federal e professor colaborador da EBAPE/FGV e ENAP. Em sua análise, Santos deixa claro que a MP 849 “revela incontestável desrespeito ao ordenamento jurídico constitucional, desconstituindo direito adquirido”. Já sobre a previsão do PLOA 2019 para o pagamento do Bônus, o consultor afirma que, “embora não se possa afirmar, categoricamente, que a inexistência de dotação específica para o seu pagamento permitiria a suspensão do seu pagamento em 2019, tampouco se pode afirmar que ela é suficiente para que o valor dessa vantagem será pago em seus valores atuais nesse exercício”.

Santos explica que até a regulamentação do Bônus de Eficiência o que a Lei assegura é o pagamento de um valor mensal e, uma vez fixada tal sistemática, será direito líquido e certo o seu recebimento. “Por se tratar de despesa obrigatória, lacunas e insuficiências da Lei Orçamentária terão que ser cobertas mediante créditos suplementares, estando evidente que o governo ao elaborar o PLOA não observou, com transparência, os critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019”, conclui consultor legislativo do Senado Federal.

Veja aqui a Nota Técnica na íntegra.

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