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O Sindireceita e a reforma da Previdência

28 de fevereiro de 2019 às 11:25

O presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, o diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, o diretor de Assuntos Previdenciários, Sérgio de Castro e a advogada do Sindireceita, Alessandra Damian, reuniram-se com a advogada Thaís Riedel, mestre em direito previdenciário, para tratar dos principais pontos da PEC 06/2019 e das medidas que deverão ser tomadas para tornar público o esclarecimento do verdadeiro teor da reforma, bem como das alterações que deverão ser propostas para combater graves injustiças que estão sendo promovidas por alguns dispositivos da PEC em relação às aposentadorias por doenças graves, aposentadoria especial, sobre a questão da mulher, majoração das alíquotas, contribuição extraordinária, entre tantos outros.

 

Trataram ainda sobre o prazo final para a migração de regime previdenciário que se encerrará no dia 29 de março de 2019. Os servidores públicos que ingressaram na esfera federal antes de 4 de fevereiro de 2013 poderão migrar do RPPS para o regime de previdência complementar - RPC. Neste caso, terão a aposentadoria pela União limitada ao teto do INSS e poderão contar com uma previdência complementar numa conta individual desde que optem pela adesão ao Funpresp. Quem migrar também terá direito a um benefício especial pago pelo RPPS que será calculado com base nas contribuições efetuadas para o Regime Próprio e o tempo de contribuição. A Dra. Thaís Riedel informou que o sistema de análise de cenário para migração ao Regime de Previdência Complementar e/ou Funpresp, disponível para filiados do Sindireceita,está sendo atualizado para apresentar também a situação do servidor em relação ao texto da PEC 06/2019, o que deverá ser disponibilizado em breve.

 

Por fim, trataram também sobre o andamento do mandado de segurança e da ação ordinária ajuizados para assegurar aos filiados que os dados disponibilizados pelo governo, para a realização da simulação dos valores a serem recebidos pelos servidores no momento da aposentadoria a título de Benefício Especial, sejam precisos para que os servidores que estão enquadrados no regime antigo possam avaliar com clareza a decisão de migrar ou não para o novo regime, bem como a emissão de um documento oficial, para haver segurança de que esses critérios vigentes no momento da opção sejam garantidos no futuro.

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