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Sindireceita ingressa com medida judicial com pedido de tutela antecipada para ver reconhecido o direito ao recebimento dos adicionais de periculosidade, insalubridade radiação ionizante e noturno

9 de abril de 2018 às 12:42

A Diretoria Executiva Nacional, por meio da Diretoria de Assuntos Jurídicos e com o apoio da Diretoria de Assuntos Aduaneiros, tentou por todos os meios demonstrar à Receita Federal do Brasil a necessidade em dar cumprimento aos termos da Lei 13.464/2017 e que fosse determinado o pagamento dos adicionais de periculosidade, insalubridade, exposição à radiação e noturno, conforme o caso, para os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil que possuem o direito em receber estas verbas.


 


Como já noticiado anteriormente (clique aqui), os adicionais existem para a proteção da saúde do trabalhador e para compensar o desgaste sofrido pelo servidor que labora em condições desfavoráveis, bem como serve para estimular ao empregador a promover a melhoria do local de trabalho, já que a manutenção de um local de trabalho desfavorável e que oportuniza o pagamento de adicionais acaba sendo mais dispendiosa em razão do pagamento dos adicionais.


 


Em virtude da previsão contida na Lei 13.464/2017, que afastou o pagamento da remuneração por subsídio – que ilegalmente proibia o pagamento dos adicionais previstos na Constituição (clique aqui e aqui) – e alterou a forma de pagamento para vencimento básico restabelecendo a possibilidade de pagamento dos adicionais em destaque (periculosidade, insalubridade e noturno), a Diretoria de Assuntos Jurídicos orientou e disponibilizou modelos de requerimentos a serem protocolizados administrativamente para, caso negado, ou diante da ausência de manifestação da Administração, fosse possível ingressar com medidas judiciais (clique aqui).


 


Em virtude da omissão da Receita Federal do Brasil em reconhecer e determinar o pagamento dos adicionais em questão, a Diretoria ingressou com diversas ações judiciais em favor de seus filiados, tratando de casos específicos.


 


Ato contínuo, ainda na persecução da defesa dos direitos de seus filiados, a Diretoria de Assuntos Jurídicos ingressou com ação coletiva em favor de seus filiados, inclusive com pedido de antecipação de tutela, para ver assegurado aos substituídos pelo Sindicato que trabalham em condições de trabalho desfavoráveis e com situação comprovada por laudo, para que o Poder Judiciário determine o devido pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade, expostos à radiação ionizante e/ou em horário noturno, ou, ainda, para que a Administração se manifeste nos processos administrativos e que adote todos os meios para que sejam produzidos os laudos técnicos das unidades que, por ventura, ainda não possuam laudo atestando as condições de trabalho, tudo na forma da legislação vigente.


 


O Sindireceita reafirma seu compromisso na defesa do interesse de todos os seus filiados.

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