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TCU defere pedido do Ministério da Economia e retira de pauta processo sobre o Bônus de Eficiência por 30 dias

22 de maio de 2019 às 20:54

O processo sobre o pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade aos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil (TC 005.283/2019-1) foi retirado da pauta de deliberação do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) pelo prazo de 30 dias. A decisão atende pedido realizado pelo Ministério da Economia e foi anunciada pelo ministro relator do processo na Corte de Contas, Bruno Dantas, em audiência ocorrida na tarde desta quarta-feira, dia 22.


Na oportunidade, o Sindireceita esteve representado pelo presidente, Geraldo Seixas, pelo diretor de Aposentados e Pensionistas, Arnaldo Severo e pelo advogado e gerente regional da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindicato, Paulo Cunha de Carvalho. O advogado Rodolfo Tamanaha acompanhou os membros do Sindireceita na audiência.

 

O TC 005.283/2019-1 estava pautado para deliberação do plenário nesta quarta-feira. A representação foi promovida pela Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag) do TCU, sob a alegação de que haveria “irregularidades” no pagamento do Bônus de Eficiência criado pela Lei 13.464/2017. No dia 11 de março, o ministro Bruno Dantas proferiu decisão solicitando que a Receita Federal e o Ministério da Economia se manifestassem sobre o assunto.

 

 

Na audiência ocorrida nesta tarde, Dantas informou que esteve reunido ontem, dia 21, com a equipe de gabinete do ministro da Economia, Paulo Guedes. O relator prosseguiu destacando que juntou aos autos do processo, na data de hoje, um ofício encaminhado pela Secretaria Executiva do Ministério da Economia.

 

No documento, lido por Dantas durante a audiência, o órgão afirma que o Bônus de Eficiência é um assunto complexo, sendo necessário tratá-lo com o devido rigor técnico no âmbito do Ministério da Economia, a partir da realização de estudos e consolidação de entendimentos no âmbito das unidades organizacionais da pasta. Devido a estes fatores, a Secretaria Executiva solicitou ao relator a exclusão do processo da pauta de deliberação do plenário do TCU pelo prazo de 30 dias.

 

 

O pedido foi acatado pelo ministro Bruno Dantas. “Informo ao plenário que o Ministério da Economia está analisando todas as questões apresentadas pela Semag e certamente, nesse prazo, encaminhará ao tribunal uma proposta de solução. Caso essa proposta de solução venha a atender tudo o que a Semag e o plenário suscitam como problemática, esse processo pode perfeitamente perder o objeto. Caso contrário, nós o traremos para julgamento dentro desse horizonte temporal”, esclareceu o ministro do TCU.

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