TCU mantém pagamento do Bônus de Eficiência e recomenda prazo para que Ministério da Economia e Casa Civil regulamentem a Lei 13.464/2017
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou na tarde desta quarta-feira, dia 21, acórdão que mantém o pagamento do Bônus de Eficiência aos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e estabelece prazo de 30 dias, que pode ser prorrogado, para que o Ministério da Economia e a Casa Civil regulamentem a Lei 13.464/2017. O presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, e a coordenadora jurídica da Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Alessandra Damian, acompanharam a sessão do plenário do TCU, que assegurou a manutenção do pagamento do Bônus.
O presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, destacou que a decisão do TCU, que mantém o pagamento do Bônus de Eficiência e estabelece prazo para a regulamentação foi mais um passo importante para encerrar o processo de negociação que se arrasta há mais de quatro anos. “O primeiro ponto que devemos destacar é que foi unânime a votação no sentido de preservar o pagamento do Bônus de Eficiência. Também foi muito importante o posicionamento do relator de encaminhar ao Executivo orientações para a regulamentação da Lei, voto que foi acompanhado pela maioria dos ministros”, destacou.
Geraldo Seixas ressaltou a necessidade de maior integração entre as instituições. “O ministro Bruno Dantas também externou a conversa que teve com o ministro da Economia, quando o mesmo assumiu o compromisso de resolver definitivamente essa questão. É importante frisar que temos feito um acompanhamento intenso no Ministério e no TCU. Ontem, passamos o dia conversando com os ministros no sentido de buscar uma convergência entre as instituições, para que de forma harmônica, possamos encerrar essa questão”, destacou.
Votos
Por maioria, os ministros aprovaram o voto do relator Bruno Dantas que recomenda ao Ministério da Economia e à Casa Civil da Presidência da República prazo para regulamentação da parcela variável do Bônus de Eficiência. De acordo com o relator, a regulamentação deve se dar por meio de projeto de lei e ou medida provisória, assim como deve estabelecer as respectivas bases de cálculo.
O ministro Bruno Dantas reforçou que “não haverá perda do Bônus fixo que já é pago hoje porque o governo já está estudando algumas medidas para suspender isenções fiscais, portanto, haveria o pleno cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, a partir dessa medida compensatória”.
Ao acolher as mudanças propostas no plenário, o relator disse ainda que manteve diálogo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para que possam ser criadas as condições técnicas para a implementação do Bônus. “Tenho preocupações com essas 21 mil famílias de Analistas-Tributários e Auditores da Receita Federal que de alguma forma incorporaram esses valores ao seu padrão de vida e, evidentemente, é difícil perder isso do dia para a noite. Consternado com essa situação, procurei uma audiência com o ministro da Economia Paulo Guedes e expressei algumas preocupações. Ele se mostrou absolutamente disposto a encontrar uma solução para que esses servidores da Receita Federal não amarguem essa perda nos seus vencimentos”, acrescentou.
Ao apresentar seu voto, o ministro revisor Raimundo Carreiro disse que acompanharia o relator. “Acompanho o relator e apenas proponho ao plenário que ele possa, se for necessário, prorrogar o prazo para atendimento desse item do acórdão”, acrescentou. O ministro Vital do Rêgo destacou o aperfeiçoamento do voto apresentado pelo revisor. “Também fico confortável com a proposta de delegar ao relator que, monocraticamente, poderá ampliar o prazo, se necessário”, disse.