Sindireceita trata do projeto que regulamenta demissão do servidor estável por insuficiência de desempenho
O Projeto de Lei Complementar (PLS 116/17) regulamenta a demissão por insuficiência de desempenho do servidor público. Após aprovação em comissão, o projeto teve urgência aprovada para votação no Senado. O Sindireceita, desde a apresentação do projeto, acompanha a tramitação e manifesta suas preocupações quanto às implicações da quebra da estabilidade dos servidores numa conjuntura de crise fiscal ou instabilidade política. Além dessa contraposição, o Sindicato visa assegurar que nenhum Analista-Tributário seja prejudicado caso o projeto seja aprovado.
Foi com esse objetivo que o presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, e os diretores de Assuntos Parlamentares e de Defesa Profissional, respectivamente, Sílvia de Alencar e Alexandre Magno, se reuniram com a equipe da relatora da matéria, a senadora Juíza Selma (PSL-MT), na tarde desta quarta-feira (28).
O Sindireceita esclareceu à assessoria técnica da relatora que o PLS 116/2017 não prevê nenhum reparo pecuniário, aos moldes do FGTS, para o servidor que venha a ser exonerado. Mais grave, não trata dos recursos previdenciários descontados do servidor ao longo de sua vida laboral. "O servidor exonerado fica num limbo, não há aproveitamento de seu tempo de contribuição para o regime geral, nem indenização das contribuições acima do teto do RGPS", destacou o diretor de Defesa Profissional, Alexandre Magno. "Na visão do Sindireceita isso é flagrante antinomia jurídica. Além do mais, o PLS estabelece medida excessivamente rigorosa para aferição da insuficiência", acrescentou.
Os representantes do Sindireceita destacaram ao assessor da senadora Juíza Selma, Cícero Pereira, quatro pontos principais que, entendem, precisam ser revistos.
Aposentadoria
O diretor de Defesa Profissional, Alexandre Magno, questionou sobre o direito fundamental à aposentadoria do servidor público. “Como ficará a situação do servidor exonerado em relação a sua aposentadoria? No projeto não há qualquer solução para a questão previdenciária. É preciso até mesmo verificar a constitucionalidade do projeto ante esta lacuna, uma vez que se trata de uma lei complementar que pode colidir com dispositivos fixados na Constituição federal”, disse.
Para resolver essa lacuna, o Sindireceita propôs a utilização dos mesmos parâmetros oferecidos aos servidores que migraram do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). “Assim, o direito à aposentadoria do servidor público que eventualmente venha a ser exonerado é assegurado, sendo razoável o aproveitamento das contribuições realizadas até o teto do RGPS e a fixação de um benefício especial, na forma de uma complementação especial da aposentadoria, como o que é assegurado aos que optaram pelo RPC/Funpresp", explicou Alexandre Magno.
Indenização
O Sindicato pontuou também a necessidade de inclusão de dispositivo que contemple uma indenização ao servidor exonerado, considerando que o servidor público não tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nem à multa rescisória, como os trabalhadores da iniciativa privada.
"O servidor exonerado, sem direito ao FGTS, deve ter uma indenização no mínimo similar ao que se adotou nos Programas de Demissão Voluntária (PDV) pregressos, a exemplo da MP 792/17, que ampararia, sobretudo, o servidor mais idoso. Aliada à preservação de seus direitos previdenciários, a alteração permite que este servidor mais idoso mantenha sua dignidade após a exoneração e continue a contribuir voluntariamente até completar o tempo de contribuição necessário para sua aposentadoria", ressaltou Alexandre Magno.
Além disso, o Sindireceita propõe a autorização para as entidades fechadas de previdência privada e as entidades operadoras de planos de saúde manterem como filiados aos planos previdenciários e assistenciais e aos planos de saúde os servidores exonerados por insuficiência de desempenho, mediante condições a serem repactuadas entre as partes e sem ônus para o ente federado, pois, segundo Alexandre Magno, “ainda que por algum motivo o servidor tenha falhado no seu desempenho profissional, precisamos garantir a dignidade da pessoa humana,” afirmou.
Atividades exclusivas de Estado
O art. 23 do PLS 116/2017, em seu substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, determina que “a exoneração, por insuficiência de desempenho, dos servidores que, nos termos da legislação de regência de seus cargos, exerçam atividades exclusivas de Estado dependerá de processo específico, instaurado quando verificada qualquer das hipóteses do caput do art. 22 desta Lei Complementar, e conduzido segundo os ritos estabelecidos para o processo administrativo disciplinar pela legislação de cada ente federado, assegurado o contraditório e a ampla defesa”. Segundo o presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, "recomenda-se que a definição do que seja atividades exclusivas de Estado seja estabelecida pelo próprio PLS 116/2017, que é um projeto de lei complementar, posto que se tem a oportunidade de fazê-lo em caráter definitivo, aplicável a todos os entes federativos".
Neste ponto, os representantes do Sindireceita esclareceram quais as atribuições dos Analistas-Tributários, lembrando que o cargo exerce atividades típicas e exclusivas de Estado, conforme preconiza o inciso XXII do art. 37 da CF, específicas da administração tributária e aduaneira da União. Destacaram, ainda, que, no âmbito da RFB, conforme reconhecimento da instituição ao elaborar o Mapeamento dos seus Processos de Trabalho, a Carreira Tributária e Aduaneira da RFB, composta por dois cargos de nível superior, Analista-Tributário e Auditor-Fiscal, tem atribuições privativas voltadas às atividades finalísticas do órgão, cuja essencialidade precisa ser preservada na legislação infraconstitucional.
Na ocasião, os diretores do Sindireceita apresentaram os trabalhos técnicos que a categoria tem elaborado nas discussões das propostas de reformas estruturantes em tramitação no Congresso Nacional, como o projeto Mais Simples e Mais Justo.
Avaliação de desempenho
Por fim, os diretores do Sindireceita questionaram sobre a metodologia de avaliação de desempenho do servidor. Conforme a diretora de Assuntos Parlamentares, Sílvia de Alencar, a legislação existente já prevê a avaliação e a responsabilização do servidor público. “Precisamos debater ações para melhorar a eficiência no serviço público, e não retirar os direitos dos servidores,” afirmou a diretora.
O presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas afirmou que compreende ser necessário discutir meios de melhorar a qualidade e eficiência no serviço público, no entanto, os direitos dos servidores, garantidos pela Constituição federal, devem ser preservados. Além disso, argumentou, “em vez de aumentar a eficiência do serviço público, essa medida pode desencadear perseguições políticas” finalizou.