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Sindireceita discute Mapeamento de Processos de Trabalho com o subsecretário de Fiscalização da RFB

20 de fevereiro de 2020 às 19:15

O presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, o diretor de Defesa Profissional, Alexandre Magno Cruz Pereira, o secretário de Finanças do Conselho Estadual de Delegacias Sindicais em Minas Gerais, Rafael Taveira, e o diretor de Comunicação, Odair Ambrosio, reuniram-se nesta quarta-feira (19), com o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal (Sufis), Jonathan José Formiga de Oliveira, para tratar sobre Mapeamento de Processos de Trabalho. A reunião foi realizada no Ministério da Economia, em Brasília.

 

Geraldo Seixas externou a preocupação dos Analistas-Tributários quanto à alocação dos integrantes da categoria nas atividades específicas da administração tributária após a conclusão do Mapeamento de Processos de Trabalho. Ressaltou que o Mapeamento foi uma importante ferramenta para o órgão, mas demanda ajustes para que interpretações extensivas sejam tratadas de forma mais coerente. Citou como exemplo, no processo de trabalho “03.02.07 Tratar Expedientes que Demandam à Programação”, a atividade “Examinar sumariamente”.


O diretor de Defesa Profissional do Sindireceita, Alexandre Magno, relatou ao subsecretário de Fiscalização que, após o Mapeamento, a Sufis aplicou diversas vezes o conceito de procedimento de fiscalização em sentido amplo, o que restringe a área de atuação do Analista-Tributário nessas atividades, ignorando o que dispõe o inciso I do § 2º do art. 6º da Lei nº 10.593/2002.


O secretário de Finanças do CEDS/MG e supervisor da Equipe de Controle e Tratamento de Expedientes da 6ª Região Fiscal, Rafael Taveira, identificou que existem várias atividades relacionadas à fiscalização, como a análise sumária de expedientes, baseada em critérios objetivos, que poderiam ser realizadas pelos Analistas-Tributários, em respeito às suas atribuições legais.

 

Processo de trabalho “Expedientes que demandam a Programação 03.02.07”

 

Rafael Taveira afirmou que é um equívoco atribuir somente aos AFRFB analisar, em sede de cognição sumária, as requisições e denúncias recebidas pela Receita Federal. Segundo Taveira, após o advento da Portaria Sufis nº 828/2018, essa atividade passou a verificar aspectos objetivos de análise ao se confrontar informações extraídas em relatórios, cujos parâmetros são igualmente definidos de forma objetiva e com antecedência pelos gestores regionais.

 

Rafael Taveira destacou que a análise antecede a qualquer procedimento de fiscalização. “Trata-se de uma medida para verificar se existe viabilidade e interesse fiscal em incluir a demanda em outra atividade posterior. Se alcançados os parâmetros previamente definidos, o aprofundamento da análise será realizado pelas projeções de Seleção, Programação e Controle”, demonstrou Taveira.


Alexandre Magno ainda destacou que é equivocado o enquadramento da referida atividade como um procedimento de fiscalização privativo de AFRFB, pois, na verdade, consiste em atividade preparatória ou acessória, de natureza técnica, ao que compete àquele outro cargo, tal como previsto no inciso I do § 2º do art. 6º da Lei nº 10.593/2002.

 

Jonathan Formiga, por sua vez, ressaltou a importância do ATRFB atuar em conjunto com o AFRFB para que a Receita Federal alcance melhores resultados. Segundo ele, é necessário que o órgão reveja suas posições e transforme seus processos de trabalho, integrando servidores que efetivamente possuem capacidade técnica na área de fiscalização. “Não podemos trabalhar separados. Precisamos atuar em conjunto e buscar transformações que permitam ao órgão o atingimento efetivo de seus objetivos institucionais, ampliando o leque de sujeitos passivos fiscalizados”, disse ele.




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