Inscrição e credenciamento para a LXXVI Reunião CNRE
O presidente do CNRE comunica que a inscrição e o credenciamento dos conselheiros natos e eleitos serão efetuados conforme o edital de convocação da LXXVI Reunião do CNRE e o disposto no artigo 6º do Regimento Interno do CNRE (de acordo com artigo 33 do Estatuto da Entidade).
"Artigo 6º - O Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) é composto nesta ordem:
“I - pelos presidentes dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais ou seus respectivos substitutos;
II - pelos representantes escolhidos em reunião nos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais, quando o estado possuir direito a mais de um representante;
III - pelos delegados sindicais que possuam representação estadual ou seus respectivos substitutos;
IV - pelos representantes eleitos nas Delegacias Sindicais, que possuam representação estadual, em Assembleia Local, caso a unidade federada possua direito a mais de um representante.
- 1º Na impossibilidade da participação nas reuniões do Conselho Nacional de Representantes Estaduais dos membros natos, previstos nos incisos I e III, os seus substitutos serão eleitos, respectivamente, em reunião dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais e em Assembleia Local.
A inscrição e credenciamento dos suplentes e observadores seguirão o disposto no artigo 16 do Regimento Interno.
Artigo 16 - Será permitida a inscrição e o credenciamento dos suplentes e/ou observadores nas reuniões do CNRE.
- 1º Os suplentes serão eleitos na mesma forma prevista nos incisos II e IV do artigo 6º para escolha dos conselheiros eleitos.
- 2º Os observadores deverão ser escolhidos:
I - nas reuniões dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais e/ou em reuniões de suas Mesas Diretoras;
II - nas assembleias locais e/ou em reuniões de Diretoria das Delegacias Sindicais."
Toda a documentação original (conjunto de documentos contendo as atas, as listas de presença e os editais de convocação) que comprove a eleição dos conselheiros e suplentes e a escolha dos observadores deverão ser entregues no credenciamento e previamente enviados para e-mail: cnre@sindireceita.org.br.
No caso de escolha de observadores em reuniões de Mesa Diretora do CEDS e/ou em reuniões de Diretoria das Delegacias Sindicais, será necessário somente a ata da referida reunião assinada pelos presentes.
Quanto à participação dos membros da Diretoria Executiva Nacional, do Conselho Fiscal Nacional e do Conselho de Ética e Disciplina deverão ser informados por escrito através do e-mail cnre@sindireceita.org.br. A participação está prevista nos artigos 17 e 18 do Regimento Interno.
Artigo 17 - Aos membros da Diretoria Executiva Nacional fica assegurada a participação na reunião do Conselho, com direito a voz, quando autorizado pelo presidente da Diretoria Executiva Nacional ou seu respectivo substituto.
Parágrafo único - Será admitida a participação de convidados indicados pelo presidente da Diretoria Executiva Nacional ou presidente do CNRE, desde que de forma justificada.
Artigo 18 - Aos membros efetivos do Conselho Fiscal Nacional (CFN) e titulares do Conselho de Ética e Disciplina (CET), ficará assegurada a participação no CNRE e aos seus suplentes, estes a critério do presidente do respectivo órgão.
Parágrafo único - Os presidentes do CFN e do CET terão direito a voz nos pontos de pauta na reunião que forem atinentes aos seus Conselhos, podendo delegar esse direito a outro membro do respectivo órgão".
Lembrando que também na previsão estatutária e regimental que: "O presidente da Diretoria Executiva Nacional, o diretor de Administração e Finanças e o diretor de Assuntos Jurídicos, ou seus substitutos estatutários, participarão das reuniões do Conselho Nacional de Representantes Estaduais com direito à voz e sem direito a voto". (artigo 33 § 2º do Estatuto)
O sistema de indicação e inscrição na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA tem como objetivo somente de organizar a solicitação de liberação de ponto, a emissão das passagens aéreas e a hospedagem no hotel do evento.