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Mandado de segurança requer suspensão do atendimento presencial: Sindireceita aguarda decisão de mandado de segurança suspendendo o atendimento presencial, exigindo teletrabalho nas áreas meio e efetiva proteção aos colegas aduaneiros

23 de março de 2020 às 22:52

Após reuniões realizadas entre os membros da Diretoria do Sindireceita e os representantes da Receita Federal do Brasil (veja abaixo) com o objetivo de se encontrar a melhor solução quanto ao problema do atendimento presencial nos postos da Receita Federal em virtude da pandemia do Novo Coronavirus - COVID-19, especialmente para suspender todos os atendimentos presenciais nos CACs, que todas as demais atividades sejam realizadas pelo teletrabalho e entrega imediata de material de prevenção e proteção aos que trabalham na Aduana, a Diretoria de Assuntos Jurídicos impetrou mandado de segurança com o objetivo de preservar a saúde, e em última instância, a vida dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil e dos contribuintes. 


Leia: Diretoria do Sindireceita adota medidas de prevenção diante da pandemia do Coronavírus (COVID-19)

 

O mandado de segurança, impetrado na noite de sexta-feira, entre outros pedidos, requer a concessão de medida liminar para:

- que os atendimentos presenciais nos CACs sejam suspensos temporariamente, passando a adotar a ferramenta e-CAC de forma ordinária, enquanto perdurar o estado de calamidade pública;

- que os servidores em exercício nos aeroportos, portos e pontos de fronteira terrestre, seja determinado o fornecimento e utilização de máscaras do tipo N95, N99, N100, PFF2 ou PFF3, luvas, tocas, aventais, óculos e álcool gel 70%, onde o atendimento presencial não puder ser substituído por atendimento em ambiente virtual;

- a implementação do teletrabalho para todas as atividades que puderem ser desenvolvidas por meio deste regime para todos os servidores, não apenas para os servidores que integram o grupo de risco, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, pois os demais servidores também convivem com pessoas do grupo de risco e manter suas atividades em suas repartições, quando puderem ser desenvolvidas pelo teletrabalho, significa impor uma circulação desnecessárias nas ruas e no transporte público, justamente o que se procura evitar neste momento.

 

O juiz federal plantonista encaminhou intimação para que o secretário da RFB e o COGEP para que fosse esclarecido o motivo pelo qual os servidores ainda não estão em regime de trabalho remoto, justificando a imprescindibilidade do trabalho presencial no âmbito da RFB.

A equipe da Diretoria de Assuntos Jurídicos permanece trabalhando para que a análise do processo ocorra no menor tempo possível, com o objetivo de que a categoria e os contribuintes possam se resguardar o máximo possível contra a pandemia da COVID-19.

A Diretoria Executiva Nacional reafirma o seu compromisso na defesa dos direitos dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil e se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br .
Leia: Comunicado da Diretoria de Assuntos Jurídicos sobre atendimento realizado pelo Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado

 

 

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