Auxílio Emergencial ao Cidadão: como regularizar CPF com pendência cadastral
O Sindireceita, Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal, visando minimizar o impacto da procura de cidadãos aos postos da RFB e, com isso, contribuir para facilitar o acesso aos serviços disponibilizados à população brasileira destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), sobretudo diante das inconsistências cadastrais relativas ao CPF, verificadas no pedido de concessão do auxílio financeiro emergencial destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações constantes no site da Receita Federal (www.receita.economia.gov.br):
1) TIPOS DE SITUAÇÃO CADASTRAL QUE PODEM SER ENCONTRADAS EM UMA PESQUISA DE SITUAÇÃO CADASTRAL:
REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos.
SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
CANCELADA: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial.
TITULAR FALECIDO: quando for incluído o ano de óbito.
NULA: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
Pará consultar sua situação cadastral, clique em:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
Observação: situação cadastral é diferente de situação fiscal. Sendo assim, o contribuinte pode estar com a situação cadastral regular mesmo tendo débitos com a Receita Federal. Para verificar a regularidade fiscal, emita uma Certidão Negativa de Débitos ou faça uma Pesquisa de Situação Fiscal, por meio do seguinte link:
http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/certidoes-e-situacao-fiscal/certidao-de-regularidade/.
2) PARA SABER QUAL O TIPO DE IRREGULARIDADE QUE CONSTA EM DETERMINADO CPF:
Consulte o “Comprovante de situação cadastral do CPF”, disponível no link:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
Situações cadastrais no CPF ativo que apontam irregularidades:
a) SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
b) PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos.
3) PROCEDIMENTOS PARA REGULARIZAR O CPF:
No caso da regularização da situação cadastral "Pendente de regularização”, o contribuinte deverá apresentar a DIRPF a que estava obrigado, ainda que em atraso.
Para regularizar a situação cadastral “Suspensa”, o contribuinte que possui título de eleitor poderá realizá-la através do link:
http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/cadastros/cpf/regularizar-cadastro-cpf
Caso não possua o título de eleitor, o cidadão deverá comparecer a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios. Custo: R$ 7,00 (valor máximo a ser cobrado do solicitante).
Para evitar aglomerações e a busca por serviços presenciais, a Receita Federal também disponibilizou o link: http://receita.economia.gov.br/contato/unidades-de-atendimento com todas as informações sobre como cada unidade está trabalhando, orientações sobre o agendamento de atendimento e sobre o atendimento realizado por instituições conveniadas.
Os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, servidores de Carreira específica da Administração Tributária e Aduaneira no âmbito da União Federal, estão cientes da sua atividade profissional como essencial ao funcionamento do Estado e à disposição da população brasileira!