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Analistas-Tributários fortalecendo o Estado para o combate à pandemia de Covid-19 – Contribuintes de todas as idades podem realizar inscrição no CPF gratuitamente por e-mail a partir desta terça-feira (14)

14 de abril de 2020 às 14:41

A Receita Federal do Brasil (RFB) e seus servidores seguem trabalhando diuturnamente para garantir a regularização dos beneficiários do auxílio emergencial em todo o país. A partir desta terça-feira, dia 14, contribuintes de todas as idades poderão realizar inscrição no CPF gratuitamente pela internet. Para isso, basta encaminhar a documentação necessária para os endereços de e-mail corporativos do órgão, que estão divididos por jurisdição/estado, conforme destacado a seguir.

 

Tabela de jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos:

 

1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO): atendimentorfb.01@rfb.gov.br

 

2ª Região Fiscal (AC AM, AP, PA, RO e RR): atendimentorfb.02@rfb.gov.br

 

3ª Região Fiscal (CE, MA e PI): atendimentorfb.03@rfb.gov.br

 

4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN): atendimentorfb.04@rfb.gov.br

 

5ª Região Fiscal (BA e SE): atendimentorfb.05@rfb.gov.br

 

6ª Região Fiscal (MG): atendimentorfb.06@rfb.gov.br

 

7ª Região Fiscal (ES e RJ): atendimentorfb.07@rfb.gov.br

 

8ª Região Fiscal (SP): atendimentorfb.08@rfb.gov.br

 

9ª Região Fiscal (PR e SC): atendimentorfb.09@rfb.gov.br

 

10ª Região Fiscal (RS): atendimentorfb.10@rfb.gov.br

 

Antes desta ação promovida pela Receita Federal, a inscrição no CPF via internet só era possível para contribuintes na faixa etária de 16 a 25 anos com título eleitoral regular. Caso não se enquadrasse nestes requisitos, o contribuinte deveria buscar atendimento presencial da RFB ou de entidades conveniadas, como a Caixa, Banco do Brasil e os Correios, mediante pagamento de taxa de R$ 7,00.

 

Os contribuintes interessados em realizar a inscrição no CPF gratuitamente devem encaminhar a documentação abaixo para a caixa postal corporativa da Receita Federal.

 

1.Documento de identificação:

    • Para maiores de 16 anos: RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento. Também são aceitos Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento.

 

    • Para menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG do responsável (pai, mãe ou tutor, ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda. Também são aceitos Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento.



2.Título de eleitor (facultativo);

 

3.Comprovante de endereço;

 

4.Foto de rosto (selfie) do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.

 

A renda mínima foi aprovada pelo Congresso Nacional e tem o objetivo de minimizar os impactos sociais e econômicos causados pela pandemia da Covid-19. Entre as exigências previstas na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para o recebimento do benefício, consta a necessidade de regularidade do CPF. (Com informações da Assessoria de Comunicação da RFB).

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