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ATRFB – Atenção para a necessidade do uso de EPIs

15 de abril de 2020 às 11:49

Os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil - ATRFB, apesar do fechamento das fronteiras, permanecem realizando as atividades de fiscalização e controle aduaneiro nos portos, aeroportos e postos de fronteira terrestre. A restrição nas fronteiras foi direcionada para os viajantes e passageiros, mas cargas continuam seus fluxos de entrada e saída do país. Não é à toa que as atividades da nossa Aduana são consideradas essenciais para a manutenção do funcionamento do Estado, conforme Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamentou a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

 

Inevitavelmente, essas atividades causam a exposição dos Analistas-Tributários ao novo coronavírus, chamada COVID-19. O contato com outras pessoas e o manuseio de cargas, em ambas as situações, provenientes de todas as partes do mundo exigem que o servidor atue de forma segura, o que se pressupõe o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs.

 

O Protocolo para enfrentamento da COVID-19 em portos, aeroportos e fronteiras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA tem as seguintes determinações:




    • Para os meios de transporte internacionais (aeronaves, embarcações e veículos terrestres de transporte coletivo de passageiros e cargas):



...todos os trabalhadores da linha de frente da Anvisa, Receita Federal, Polícia Federal, Vigiagro ou operadores que tenham contato próximo com os viajantes provenientes de meios de transporte internacionais devem realizar frequente higienização das mãos com água e sabonete ou com álcool gel a 70% e utilizar máscara cirúrgica quando realizarem abordagem direta aos viajantes.




    • Para os meios de transporte internacionais (aeronaves, embarcações e veículos terrestres de transporte coletivo de passageiros e cargas) com identificação de viajante que se enquadre na definição de caso suspeito:



...considerando a possibilidade de contato próximo, os trabalhadores que realizam abordagem direta ao viajante, durante a inspeção ou no desembarque, devem usar os seguintes EPIs: Máscara cirúrgica, Luvas, Óculos de proteção e Avental descartável.

 

Com as informações da ANVISA e pelo fato de a pandemia já se encontrar em estágio de contágio comunitário, declarado pelo Ministério da Saúde no dia 20 de março do corrente ano, o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil- SINDIRECEITA entende que todos os ATRFBs que não estão em trabalho remoto e permanecem atuando presencialmente nos portos, aeroportos, postos de fronteira terrestre e em atividades externas de Vigilância e Repressão DEVEM utilizar EPIs conforme determinações da ANVISA, ou seja:

    • Em procedimentos ordinários de fiscalização e controle aduaneiro, sem a confirmação de presença de agente contaminado pelo novo coronavírus – COVID-19, realizar frequente higienização das mãos com água e sabonete ou com álcool em gel a 70% e utilizar máscara cirúrgica quando estiverem em ambiente com outras pessoas. Dessa forma, a administração da Receita Federal do Brasil deve disponibilizar ao servidor: álcool gel 70% e Máscaras cirúrgicas;
    • Em procedimentos extraordinários de fiscalização e controle aduaneiro, com a confirmação da presença de agente contaminado pelo novo coronavírus – COVID-19, usar os seguintes EPIs: Máscara cirúrgica, Luvas, Óculos de proteção e Avental descartável. Dessa forma, a administração da Receita Federal do Brasil deve disponibilizar ao servidor: Máscara cirúrgica, Luvas, Óculos de proteção e Avental descartável.

 

Para reforçar esse entendimento do uso de EPIs pelos ATRFBs, o SINDIRECEITA ajuizou Mandado de Segurança Cível (1015579-87.2020.4.01.3400) julgado na 4ª Vara Federal Cível da SJDF com a seguinte decisão proferida pela juíza Raquel Soares Chiarelli:

 

(...)

 

Trata-se de pedido de liminar formulado nos autos do mandado de segurança impetrado pelo Sindicado Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil contra ato praticado pelo secretário especial da Receita Federal do Brasil e outros, para que:

 

(...)

 

c) para os servidores em exercício nos aeroportos, portos e pontos de fronteira terrestre, seja determinado o fornecimento e utilização de máscaras do tipo N95, N99, N100, PFF2 ou PFF3, luvas, tocas, aventais, óculos e álcool gel 70%, onde o atendimento presencial não puder ser substituído por atendimento em ambiente virtual;

 

(...)

 

DECIDO.

 

(...)

 

Sendo assim, DEFIRO EM PARTE o pedido de liminar para, estendendo e ajustando a liminar deferida no processo 1015579-87.2020.4.01.3400 aos substituídos pelo impetrante, determinar que os impetrados, no prazo de 24 horas,

 

(...)

 

b) fornecer aos servidores em exercício nos aeroportos, portos e pontos de fronteira terrestres EPIs eficazes para a proteção contra o vírus COVID-19, reconhecendo-se, contudo a prioridade para os profissionais do serviço de saúde em caso de escassez do material, desde que devidamente comprovada.

 

Diante do que foi apresentado até aqui, o SINDIRECEITA orienta seus filiados e delegados sindicais da seguinte forma:


    1. Em caso da não disponibilização de EPIs para a execução de trabalho de fiscalização e controle aduaneiro em portos, aeroportos e postos de fronteira, incluindo as atividades de Vigilância e Repressão:
    • O filiado deve entrar em contato com o chefe imediato ou com o delegado da unidade da RFB, através de mensagem pelo NOTES, informando a falta de EPIs e solicitando informações sobre quando serão disponibilizados. O filiado também pode entrar em contato com o delegado sindical para combinar a melhor forma de questionar a administração local;
    • O delegado sindical deve ser informado sobre a falta de EPIs e que foi comunicado ao chefe imediato ou ao delegado;
    • Caso a resposta do chefe imediato ou do delegado da unidade da RFB seja que o fornecimento irá demorar, será necessário ponderar com a delegacia sindical e demais colegas na mesma situação, levando em consideração alguns pontos: relacionamento com a administração local e a urgência dos EPIs nos locais de trabalho. Caso se defina que não há condições de trabalho sem os EPIs, o delegado sindical deve entrar em contato com o diretor Jurídico ou com o diretor de Assuntos Aduaneiros para que a informação da falta de EPIs seja comunicada à juíza responsável pelo Mandado de Segurança.
    • Caso a resposta do chefe imediato ou do delegado da unidade da RFB seja que não será fornecido EPIs, seja qual for a motivação, o delegado sindical deve entrar em contato com o diretor Jurídico ou com o diretor de Assuntos Aduaneiros para que a informação da falta de EPIs seja comunicada à juíza responsável pelo Mandado de Segurança.



Para que possamos comunicar a falta de EPIs em juízo, é necessário o registro da negativa da administração da RFB, ou a informação da demora, através de uma mensagem do NOTES. Por isso, o filiado ou delegado sindical deve provocar o chefe imediato ou delegado da unidade da RFB sobre a disponibilização de EPIs.

 

 

 

Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita

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