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Conheça as medidas judiciais que o Sindireceita tem tomado contra as injustiças da reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019)

17 de abril de 2020 às 12:24

Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, que criou a nova reforma da Previdência, o Sindireceita tem se dedicado e debruçado sobre todas as formas de combater os prejuízos e injustiças trazidas pela Emenda. Para isso, o Sindireceita, por meio de sua Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), firmou parceria com escritório de advocacia especialista na área previdenciária, o Riedel Resende.

Todas as ações serão propostas e acompanhadas diretamente pela advogada e sócia Dra. Thaís Riedel, que além de Doutora em Direito Previdenciário, é referência nacional no tema, tendo atuado em várias audiências públicas durante a tramitação da PEC que resultou na reforma da Previdência.

Serão combatidas, por exemplo, as novas regras de pensão por morte, de cálculo de aposentadoria por invalidez e também as que prejudicaram em especial as servidoras, diferenciando-as de forma injusta do aplicado às mulheres filiadas ao Regime Geral de Previdência Social. A criação da contribuição extraordinária, da majoração progressiva às regras de transição para aposentadoria também serão alvos das ações que serão propostas.

Conheça então quais são as ações judiciais propostas pelo Sindireceita em defesa da categoria:

 

- Amicus Curiae junto ao Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.254, proposta pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS – ANADEP. A ação tem por objeto a impugnação das alíquotas progressivas, da contribuição extraordinária, da extinção das regras de transição previstas nas Emendas Constitucionais nºs 41/2003 e 47/2005, da nulidade das aposentadorias concedidas com tempo sem respectiva contribuição previdenciária, e do tratamento desigual conferido ao cálculo dos benefícios das mulheres do RPPS em detrimento das seguradas do RGPS.

 

- Ação Ordinária Coletiva para impedir a instituição da contribuição extraordinária para ativos, inativos e pensionistas e também da contribuição ordinária diferenciada aos inativos e pensionistas se for constatado déficit previdenciário no Regime Próprio dos Servidores Públicos da União, até que seja realizada a avaliação atuarial e apresentado o resultado devidamente homologado pelo Conselho de Gestão da Unidade Gestora Única do RPPS (órgão ainda não criado pelo governo federal). Na ação, a União já foi citada para contestação, e após réplica do Sindireceita, o juiz já poderá decidir o pedido de liminar. Ressalte-se que a mesma advogada (Dra. Thais Riedel) propôs idêntica ação para o SINAL (Sindicato Nacional do Funcionários do Banco Central), tendo obtida decisão de deferimento da tutela de urgência (liminar) para suspender as cobranças acima referidas enquanto não realizada avaliação atuarial por órgão/unidade gestora do Regime de Servidores Civis da União. (Ação do Sindireceita, nº 1041381 - 24.2019.4.01.3400 – 7ª VFDF / Ação do Sinal nº 1040034 - 53.2019.9.01.3400 - 9ª VFDF)

 

- Ação Ordinária Coletiva objetivando que a UNIÃO FEDERAL se abstenha de aplicar aos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil as regras de transição para as aposentadorias dispostas na EC nº 103/2019, preservando o regramento das Emendas Constitucionais anteriores (EC nºs 41/03 e 47/05). Entendemos que a extinção das regras de transição só pode ocorrer pelo exaurimento natural, havendo uma espécie de direito adquirido às regras delimitadas pelas reformas anteriores. Além disso, as novas regras de transição implementadas foram extremamente injustas, representando retrocesso em matéria social, violação à proteção da confiança e, em última análise, a violação do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Servidores da União.

 

- Ação Ordinária Coletiva objetivando que a UNIÃO FEDERAL se abstenha de aplicar aos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil as regras da pensão por morte trazidas no art. 23 da EC nº 103/2019, preservando as regras que já existiam. Entendemos que as novas regras trazidas pela EC nº 103 carecem de justo motivo, violando o preceito da Isonomia (Caput do art. 5º da CRFB), traz flagrante inconstitucionalidade de normas editadas pelo Poder Constituinte Derivado (Emendas) que contrariam as normas editadas pelo Poder Constituinte Originário (Teoria de Otto Bachof). Essa ação será proposta nos próximos dias.

 

- Ação Ordinária Coletiva com o objetivo de afastar a incidência e majoração progressiva da contribuição previdenciária (art. 149, § 1º da CF e art. 11 da EC n° 103/19) aplicada em março de 2020, a fim de que se preserve a tributação nos termos do art. 4º da Lei 10.887/04. Essa ação será proposta até o dia 17/04/2020.

 

Entendemos que a progressividade de alíquota não se aplica à espécie tributária da contribuição social, diferentemente do que ocorre quando se tratar de impostos. Além disso, a majoração do custeio deve vir acompanhada do aumento da proteção social, o que não ocorreu com a reforma da Previdência.

 

- Ação Ordinária Coletiva com o objetivo de afastar as mudanças no cálculo da aposentadoria por invalidez promovidas pela EC nº 103/2019. As novas regras da aposentadoria por incapacidade aprovadas pela reforma da Previdência resultam em cálculos extremamente desproporcionais ao que foi contribuído, violando o princípio da correspondência contributiva nos benefícios previdenciários (artigo 195, §5º da CF), e também violação ao princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º da CF). Além disso, não foi criada nenhuma regra de transição, conforme anteriormente disposto na Emenda nº 70/2012, o que viola o devido processo legal (art. 5º, LIV da CF), o Princípio da Isonomia (Caput do art. 5º da CRFB) e deixa de preservar o Princípio da Segurança Jurídica. Essa ação será proposta nos próximos dias.

 

- Ação Ordinária Coletiva objetivando afastar as novas regras de cálculo da aposentadoria das servidoras públicas trazidas com a EC nº 103/2019.Um ponto muito sensível aprovado na reforma da Previdência diz respeito à falta de isonomia entre as regras de cálculo das mulheres servidoras públicas e das mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social. Sendo assim, pelas novas regras instituídas pela reforma da Previdência, as mulheres seguradas do RGPS receberão o acréscimo de 2% a cada ano de contribuição que exceda a 15 anos; enquanto as mulheres servidoras públicas receberão o mesmo acréscimo a cada ano que exceda a 20 anos de contribuição, fazendo com que a segurada do RGPS alcance 100% aos 35 anos de tempo de contribuição e a segurada do RPPS aos 40 anos, violando diretamente o preceito da Isonomia (caput do art. 5º da CRFB). Essa ação será proposta nos próximos dias.

 

- Ação Ordinária Coletiva para que a UNIÃO FEDERAL seja compelida a observar anterioridade nonagesimal em relação à revogação do parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição federal promovida pela EC nº 103/2019 e para que proceda a devolução dos valores a maior descontados dos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes durante o período da noventena. Essa ação será proposta até o dia 17/04/2020.

 

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita.

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