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Analista-Tributário Francisco Pinto esclarece prazo e regras da DIRPF 2020 em entrevista à Rádio Justiça

22 de junho de 2020 às 15:07

O Analista-Tributário aposentado e secretário de Finanças da Delegacia Sindical (DS) do Sindireceita em Porto Velho/RO, Francisco Pinto, concedeu entrevista na manhã desta segunda-feira, dia 22, à Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF). A entrevista se deu por telefone e teve como tema o prazo e as regras da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) no exercício de 2020 referente ao ano-calendário de 2019. Confira a entrevista completa aqui.

 

Francisco Pinto lembrou que o prazo vence no próximo dia 30 deste mês e que há multa por atraso mínima de R$ 165,74. Também, citou situações que obrigam o cidadão a declarar agora em 2020, como: Quem teve rendimentos tributáveis em 2019 em valor acima de 28.559,70, rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40.000,00, rendimentos da atividade rural acima de R$ 142.798,50, ou ainda patrimônio pelo valor de custo acima de R$ 300.000,00.

 

Francisco Pinto lembrou ainda algumas despesas que podem ser abatidas na declaração, como dependentes, despesas médicas com consultas e internações hospitalares, e compra de medicamentos quando integrantes da consta de despesa hospitalar.

 

“Malha Fina”

 

O entrevistado listou ainda os maiores casos de retenção da declaração na “malha fina”, como omissão de rendimentos, divergência de valores do Imposto Retido na Fonte-IRF, pensão alimentícia judicial e rendimentos de aluguel. “É comum informar valor do aluguel recebido de pessoa física como se tivesse recebido da imobiliária, quando o correto é dizer que recebeu da pessoa física, não da imobiliária administradora”.

 

Prazo de Entrega

 

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2020 vai até o próximo dia 30 de junho, às 23h59mim59ss, horário de Brasília.

 

Multa por atraso na entrega

 

Quem atrasar a entrega da declaração fica sujeito à multa mínima de R$ 165,74, mas o valor pode chegar ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor do Imposto Devido apurado na declaração, conforme o tempo de atraso.

 

Mesmo com o isolamento social imposto pela COVID-19, o Analista-Tributário apesentado, Francisco Pinto, tem prestado esclarecimentos à imprensa local, estadual e nacional, bem como proferido palestras para acadêmicos e professores de Ciências Contábeis, sobre as regras da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2020, como nos anos anteriores. E tudo isso por videoconferências.

 

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