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Aplicabilidade do modelo pirâmide de conformidade fiscal à cobrança dos tributos no Brasil: Um Estudo de Caso na RFB/RS

23 de dezembro de 2020 às 11:11

Autor: Messias Tadeu Gouvêa – Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil

Em 2018, as duas maiores Administrações Tributárias do País — a Receita Federal do Brasil e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo —, além da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, tomaram iniciativas voltadas para uma política que modifica radicalmente a relação fisco-contribuinte. As três instituições declaram expressamente alinharem-se, por meios das respectivas iniciativas, aos princípios do modelo “Pirâmide de Conformidade”, criado na Austrália e recomendado pela OCDE.

Diante dos fatos, a primeira pergunta que se impõe é: Há evidências empíricas que confirmam o comportamento da sociedade brasileira conforme preconizado pelo modelo proposto? E na sequência: Sendo positiva a resposta da primeira questão, é possível utilizar esse modelo para melhorar a eficiência e eficácia das Administrações Tributárias brasileiras sem ferir os princípios do Sistema Tributário Nacional mesmo prescindindo de uma de reforma geral do sistema?

Para demonstrar que a resposta a ambas as perguntas é positiva, optou-se por testar a hipótese em um ambiente real cuja quantidade de variáveis não fosse excessivamente grande e sobre as quais se tivesse amplo controle. Posteriormente, analisa-se como o fisco brasileiro tem lidado com os modelos internacionalmente aceitos pela teoria de Administração Tributária, quais as oportunidades de melhoria e quais os motivos para a mudança anunciada, temas vinculados à competência da RFB para gerir o CT e a arrecadação, bem como à atribuição comum aos ATRFB e AFRFB de planejar as ações de cobrança.

Clique aqui e leia o artigo na página 3 da revista científica do Sindireceita

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