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A Exclusão de Optantes do Parcelamento REFIS por Motivo de Pagamentos Irrisórios e sua Ilicitude Perante o Ordenamento Jurídico Brasileiro

20 de janeiro de 2021 às 17:16

Autor: Rodrigo Paes de Camargo -  Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil

O objetivo do presente trabalho é analisar a licitude da exclusão de contribuintes do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, tendo como fundamento a tese dos pagamentos irrisórios. Segundo essa tese, se os pagamentos realizados no âmbito do parcelamento não são aptos para amortizar a dívida em tempo razoável, é possível excluir o sujeito passivo do programa de parcelamento. Para se alcançar o propósito do trabalho, primeiramente são apresentados o instituto do parcelamento e os princípios tributários a ele relacionados. Em seguida, faz-se um breve estudo sobre os métodos de interpretação das normas tributárias. Posteriormente, apontam-se as particularidades do REFIS e o Parecer da Procuradoria da Fazenda Nacional acerca dos pagamentos irrisórios. Por fim, é feita uma análise jurisprudencial sobre o assunto. O trabalho está relacionado à competência institucional de Secretaria da Receita Federal do Brasil de gestão e de execução das atividades de arrecadação e cobrança administrativa, bem como às atribuições do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil previstas em lei, em especial a de atuar no exame de matérias e processos administrativos e a de exercer, em caráter concorrente, as atividades não privativas da Carreira de Auditoria.

Veja o artigo completo a partir da página 94 da Revista Científica do Sindireceita.

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