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Requisições do auxílio-saúde agora são feitas no Sigepe, saiba como fazer

18 de fevereiro de 2021 às 15:23

Os servidores e seus dependentes que utilizam os planos de saúde devem ficar atentos à regulamentação prevista na Portaria Normativa SEGRT/MP nº 1, de 09/03/2017. A referida portaria regulamentou a assistência à saúde suplementar do servidor público federal, que será prestada mediante convênios, contratos, serviço prestado diretamente pelo órgão ou auxílio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento. Veja aqui a Portaria Normativa SEGRT/MP nº 1, de 09/03/2017.

 

São duas as modalidades de benefício de assistência à saúde: Co-patrocínio, sendo o valor do benefício repassado diretamente aos planos de saúde e descontado da mensalidade devida; Ressarcimento, sendo o valor do benefício reembolsado em sua folha de pagamento. Os valores relativos à participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar do servidor e demais beneficiários seguem o constante do Anexo da Portaria n° 8, de 13 de janeiro de 2016.  O valor do benefício será concedido mensalmente ao servidor em sua folha de pagamento. Veja aqui as informações sobre valores Portaria n° 8, de 13 de janeiro de 2016.

 

Procedimentos

 

As solicitações de inclusão do benefício, alteração de plano ou inclusão/exclusão de dependentes e cancelamento do benefício deverão ser apresentadas por meio de requerimento eletrônico no Sistema Sigepe. https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br (clique aqui para acessar o passo-a-passo)

 

Comprovação Anual

 

O servidor deverá comprovar anualmente, os pagamentos ao plano de saúde, acompanhados dos respectivos boletos. Cumpre ressaltar que é obrigação do servidor informar, por meio de requerimento eletrônico no Sistema Sigepe, quaisquer alterações/cancelamentos de plano, inclusão ou exclusão de beneficiários, bem como apresentar quaisquer documentos destinados à comprovação de condições complementares do beneficiário e/ou dependentes. A comprovação anual deverá ser realizada por meio de requerimento eletrônico no Sistema Sigepe  https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br (clique aqui para acessar o passo-a-passo)


Co-patrocínio

O servidor deverá ser o contratante do plano de saúde de entidades conveniadas ao Ministério da Fazenda. O valor do benefício será repassado da União às entidades conveniadas e estas repassarão para o servidor segundo as regras do Convênio. Cada uma das conveniadas têm fluxos e procedimentos diferenciados. Assim, para informação de prazos e procedimentos, inclusive documentação exigida, o servidor deverá contatar diretamente a operadora.

Alterações de plano

Cumpre ressaltar que é obrigação do servidor informar, por meio de requerimento eletrônico no Sistema Sigepe, quaisquer alterações/cancelamentos de plano, inclusão ou exclusão de beneficiários, bem como apresentar quaisquer documentos destinados à comprovação de condições complementares do beneficiário e/ou dependentes. As solicitações de inclusão do benefício, alteração de plano ou inclusão/exclusão de dependentes e cancelamento do benefício deverão ser apresentadas por meio de requerimento eletrônico no Sistema Sigepe https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br (clique aqui para acessar o passo-a-passo)

Assistência aos ascendentes

Conforme nota publicada no site do Sindireceita em 12/03/2014 (veja aqui), nos idos dos anos de 2008, a Administração excluiu do benefício de assistência médica complementar os ascendentes dos servidores públicos, violando, dessa forma,  direito consolidado por lei.

Com vistas a combater essa ilegalidade, a Diretoria de Assuntos Jurídicos da DEN propôs ação ordinária coletiva com pedido de antecipação de tutela com o objetivo de ver reconhecido o direito dos ascendentes de seus filiados à manutenção de assistência médica suplementar e afastar ato ilegal que os excluía.

O juiz de 1ª instância concedeu liminar de antecipação de tutela, posteriormente confirmada por sentença, determinando que a União mantivesse os ascendentes dos substituídos do Autor “desde que dependentes economicamente de seus filhos (biológicos ou adotivos) e constantes de seus assentamentos funcionais, como dependentes para fins de assistência médica suplementar". Veja aqui a liminar.

A União interpôs recurso de apelação que foi admitido apenas no efeito devolutivo, proporcionando a imediata execução provisória do comando judicial perante a administração.

Na ocasião, a RFB, através do Comunicado COGEP/COAPE/DIREM nº 02/2014, divulgou que os servidores que tiverem pai e mãe excluídos do plano de saúde suplementar deverão protocolar individualmente petição requerendo a inclusão de seus ascendentes no plano de saúde como dependente do Servidor.

Não obstante, a COGEP apenas concedeu o direito aos Analistas-Tributários que estavam filiados no momento da propositura da ação e, como tal, constavam da lista juntada à petição inicial.

De acordo com o Comunicado COGEP/COAPE/DIREM nº 02/2014, os filiados do Sindireceita deverão requerer a inclusão dos seus ascendentes, os quais precisam ser dependentes econômicos dos servidores, juntados todos os documentos que comprovem a filiação ao Sindireceita no mês de julho/2008 (mês de propositura da ação), a situação de parentesco, a situação de dependente economicamente e a regular indicação dos ascendentes como dependentes nos assentamentos funcionais.

Para adquirir a declaração de filiação, o filiado deverá acessar a área restrita do site do Sindireceita (www.sindireceita.org.br) e clicar no link “declaração de filiação”, ou se preferir, pode juntar o contracheque ou ficha financeira demonstrando que em julho/2007 houve consignação da mensalidade sindical.

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