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Sindireceita debate temas de interesse da categoria em reunião com representantes da Sufis/RFB

7 de abril de 2022 às 18:16

O presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, e os diretores Alexandre Magno Cruz Pereira (Defesa Profissional) e Thales Freitas Alves (Assuntos Jurídicos) debateram diversos temas de interesse dos Analistas-Tributários em reunião ocorrida na manhã desta terça-feira, dia 5, junto a representantes da Subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal do Brasil (Sufis/RFB). O encontro ocorreu às 11h, no Ministério da Economia (ME), em Brasília/DF e contou com a presença do subsecretário de Fiscalização, João Batista Barros da Silva Filho; do coordenador especial de Maiores Contribuintes, Diego Silva de Carvalho; e da assessora Carla Simão da Costa.

Na reunião, os membros da Diretoria Executiva Nacional (DEN) trataram dos seguintes assuntos: a importância da publicação de novo decreto para definir, de forma mais clara e objetiva, as atribuições dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira; a necessidade de clarificação das atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias às atividades privativas dos Auditores-Fiscais, exercidas pelos Analistas-Tributários no âmbito de suas atribuições; o Projeto de Gestão relacionado ao acompanhamento dos maiores contribuintes e definições sobre a apuração da produtividade dos integrantes das equipes da Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac); e a necessidade de soluções para os contribuintes que receberam precatórios e tiveram suas Declarações de Imposto de Renda separadas em Malha Fiscal.

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Atividades e atribuições

Em sua explanação, o presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, destacou o histórico de discussões sobre as atribuições dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB, desde as análises efetuadas no mapeamento dos processos de trabalho da Instituição até as mais recentes reuniões com as diversas áreas técnicas da RFB. Geraldo Seixas defendeu as propostas para a edição de um novo marco regulatório da Carreira, apresentadas e amplamente debatidas pelo Sindireceita junto à Administração da Receita Federal. “Na estrutura do decreto que defendemos constam, num artigo específico, as atividades privativas do cargo de Auditor-Fiscal, segundo a definição da Lei nº 10.953/2002, e, nos artigos seguintes, propomos que sejam enumeradas, de maneira mais detalhada e de modo exemplificativo, as atividades dos Analistas-
Tributários que se enquadrariam como de natureza técnica, acessórias ou preparatórias àquelas atividades privativas do cargo de Auditor-Fiscal, e as atividades específicas da administração tributária e aduaneira que sejam concorrentes entre ambos os cargos da Carreira”, explicou.

Acerca das atividades exercidas pelos Analistas-Tributários no âmbito de suas atribuições, os representantes do Sindireceita ressaltaram que o Sindicato sempre incentivou os servidores do cargo a buscarem seu espaço de atuação profissional dentro daquilo que a lei estabelece. Neste sentido, o diretor de Defesa Profissional, Alexandre Magno, destacou a necessidade de se esclarecer melhor a atuação dos ATRFB, principalmente nas suas atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias às privativas do cargo de AFRFB, por meio de norma regulamentadora da Lei nº 10.593/2002.

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Segundo Alexandre Magno, sobretudo na área de fiscalização, os Analistas-Tributários ainda se veem diante de dificuldades relacionadas às interpretações em sentido amplo de algumas atribuições privativas do cargo de AFRFB. “Na Sufis, é onde nós encontramos as maiores dificuldades para essa definição. Há um entendimento, em vários processos de trabalho já mapeados e com as suas análises de atribuições publicadas no Sistema ARIS, de que algumas das atividades privativas dos AFRFB são interpretadas em sentido amplo, sem maiores detalhes ou explicações. Nós sempre questionamos esse ponto perante a RFB, nas discussões sobre a necessidade de um novo marco regulatório das atribuições da Carreira Tributária e Aduaneira, justamente para que essa insegurança jurídica seja dissipada. Afinal, quais seriam, então, dentro do sentido amplo dado a algumas atividades consideradas privativas do AFRFB, as atividades de natureza técnica dos ATRFB que sejam acessórias ou preparatórias àquelas? A sentido amplo dado às atribuições privativas dos AFRFB não estariam restringindo a atuação profissional dos AFRFB e fazendo letra morta um dispositivo legal?”, questionou.

Em resposta, o subsecretário de Fiscalização, João Batista Barros afirmou que está à disposição para debater, em conjunto com os sindicatos, um novo decreto de atribuições. Segundo ele, embora ainda existam dificuldades para se chegar a um consenso sobre o tema, é importante que a questão seja pacificada. Ainda de acordo com Barros, é imprescindível que se combatam “preconceitos” relativos aos termos “preparatório” e “acessório”.

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Quanto às dificuldades enfrentadas pelos ATRFBs na área de fiscalização, o subsecretário afirmou que há espaço para evoluir no sentido de os servidores do cargo participarem de procedimentos na área, nas atividades de natureza técnica que são acessórias ou preparatórias às privativas do cargo de AFRFB. “Contem conosco no que diz respeito a debater essa questão, que é muito cara para nós. O universo da fiscalização é natural e majoritariamente povoado por Auditores-Fiscais, por força de suas atribuições privativas, e isso pode gerar uma ideia de exclusividade em toda ação que se faz no processo de trabalho. Eu entendo que há espaço para os Analistas-Tributários participarem de procedimentos presididos por Auditores-Fiscais. Para avançarmos nessa questão, precisamos acabar com o preconceito em torno de duas palavras ‘preparatório’ e ‘acessório'. Não há nenhum problema ou inferiorização em preparar ou fazer algo acessório a outro cargo. Foram dados contornos pejorativos a essas palavras. Para evoluir, vamos ter que abraçar o trinômio “técnico”, “acessório” e “preparatório”, pois são esses elementos que reservam o espaço de atuação dos Analistas-Tributários nas atividades executadas no âmbito da fiscalização”, avaliou.

Ainda sobre o tema, o diretor Alexandre Magno enfatizou que a Portaria RFB nº 554, de 2016, deixou claro que os Auditores-Fiscais devem ser realocados, preferencialmente, nas atividades privativas do cargo, enquanto os Analistas-Tributários devem ser realocados, preferencialmente, nas atividades privativas da Carreira Tributária e Aduaneira. O titular de Defesa Profissional do Sindireceita também destacou que os ATRFB devem se sentir orgulhosos por contribuir em diversas áreas da RFB por meio de suas atividades específicas da administração tributária e aduaneira. “Neste ano formaremos mais de 100 Analistas-Tributários como cientistas de dados para trabalhar nessas atividades de natureza técnica, próprias da Carreira, em áreas como a fiscalização, a aduana e a arrecadação, sobretudo na gestão de riscos. Sempre digo à categoria que devemos ter orgulho de constituirmos equipes de trabalho com os colegas Auditores-Fiscais, conduzindo, de forma altamente qualificada, nossas atividades, sejam elas de natureza técnica, acessória ou preparatórias às privativas deles, sejam elas concorrentes entre ambos os cargos. Mas é preciso buscar a racionalização administrativa de todas as atividades da RFB, na forma como já determinada pela Portaria RFB nº 554, de 2016, pois não há sentido termos vários cargos para realizar as mesmas atividades”, disse.

Equipes Comac

As previsões da Portaria RFB nº 68/2021 (Programa de Gestão) e Portaria Comac/Sufis/RFB nº  23/2022 (Projeto de Gestão específico para a Comac) também foram discutidas durante a reunião. Quanto ao Projeto de Gestão relacionado ao acompanhamento dos maiores contribuintes, os representantes do Sindireceita cobraram definições sobre a apuração da produtividade dos integrantes das equipes Comac.

Sobre o tema, o diretor Alexandre Magno relatou aos membros da Sufis que o Sindireceita recebeu demandas de Analistas-Tributários atuantes na área de acompanhamento dos maiores contribuintes, informando que os registros de mensuração de produtividade de servidores do cargo não estão sendo considerados dentro do sistema que utilizam em suas atividades, notadamente o sistema Webanalise.  “A demanda dos colegas é de que não estão sendo levados em conta os registros que eles fazem dentro do sistema Webanalise, havendo distinções de tratamento entre os grupos criados pela Portaria Comac nº 23/2022. Segundo os relatos, há indícios de favorecimento das atividades desenvolvidas por AFRFB, em detrimento daquelas desempenhadas por ATRFB. Essa é a queixa dos colegas e gostaríamos de saber se essas informações procedem e, em caso positivo, o que podemos aperfeiçoar para que os Analistas-Tributários que atuam nessa atividade também tenham seu resultado de trabalho mensurado adequadamente, para fins de apuração de sua produtividade”, afirmou.

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Em resposta, os integrantes da Sufis se comprometeram a fazer um esclarecimento sobre a apuração dessas atividades. Além disso, o coordenador especial de Maiores Contribuintes, Diego Silva de Carvalho, frisou que não há distinção ou privilégio de um cargo em relação ao outro. “Acredito que pode haver um equívoco nessa questão. Esse processo é muito novo e é natural haver equívocos e dúvidas sobre o funcionamento. O Grupo 1 da Portaria Comac nº 23/2022 abrange os servidores designados para o programa de gestão pela antiga Portaria RFB nº 2.383/2017, enquanto que o Grupo 2 da mesma Portaria Comac é destinado àqueles que serão designados ao programa de gestão segundo as novas regras da Portaria RFB nº 68/2022, cujas atividades foram mapeadas e metrificadas nessa portaria específica, em seus mais variados níveis de complexidade, desde atender demandas internas e externas até participar de reuniões de conformidade. Temos Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários em ambos os Grupos, com apuração dos resultados de seus trabalhos sendo realizados de forma igual”, esclareceu.

Precatórios

Ao final da reunião, o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas, alertou aos membros da Sufis sobre a possibilidade de que milhões de contribuintes que receberam precatórios sejam separados em Malha Fiscal no ano de 2022. Isso porquê, conforme discorreu o diretor, instituições bancárias não se atualizaram com base no entendimento estabelecido em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre juros de mora.

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Segundo Thales Freitas, é fundamental que a Administração da RFB busque, de forma urgente, uma solução para a questão. “A Receita Federal foi muito eficiente e atualizou o programa de Declaração do Imposto de Renda. Na ficha de declaração de rendimentos recebidos acumuladamente, o órgão criou um campo de juros e um campo de meses. Porém, os bancos não se atualizaram. Quando a pessoa que recebeu o precatório vai declarar o IR, ela separa o valor principal dos juros, sendo que o principal é tributado e os juros, não. Porém, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica reconhecem o valor principal e os juros como um valor único e todos estão caindo em Malha Fiscal. Se isso continuar, teremos milhões de pessoas nessa situação neste ano”, explicou.

Em resposta, o subsecretário de Fiscalização informou que a Administração da Receita Federal buscará soluções para o problema. A dificuldade, segundo ele, é computar os percentuais de juros e identificar todo o conjunto de ações dos precatórios. “Vamos estudar uma solução para isso. Mas, não há uma solução rápida e fácil. No meio disso, há outras situações, nas quais, mesmo não havendo esse problema, cairiam em Malha por conta de inconsistências dos valores. Não podemos liberar todos os precatórios sem fazer uma análise prévia dos casos”, ponderou João Batista Barros.

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O subsecretário de Fiscalização afirmou, também, que uma possibilidade de solução para o impasse seria estimar os juros com base no período das ações dos precatórios. Ainda de acordo com ele, a RFB estudará a viabilização de análise de risco para os casos e analisará se o trabalho de verificação se dará de forma automatizada ou por mutirão. “Não é razoável que chamemos as pessoas, uma a uma, por isso. Esse é o ponto. É muito menos trabalhoso tentarmos fazer uma análise de risco, aqui, para já liberarmos uma parte onde a probabilidade de estar certo é razoável e ficarmos apenas com os casos em que a probabilidade não é tão razoável assim. Precisamos descobrir se conseguiremos fazer essa verificação de forma automatizada ou por mutirão, por exemplo”, disse.

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