AGU EMITE PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA DA DECISÃO LIMINAR QUE MANTÉM EM TRABALHO REMOTO OS FILIADOS DO SINDIRECEITA PERTENCENTES AO GRUPO DE RISCO
Dando continuidade ao trabalho iniciado na propositura da ação ordinária com pedido de antecipação de tutela (liminar) para garantir a permanência no trabalho remoto dos filiados do Sindireceita pertencentes ao grupo de risco, cuja decisão liminar deferida pelo juiz foi noticiada no dia 10/06/2022 CLIQUE AQUI, o Diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, informa que a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) emitiu o Parecer de Força Executória nº 0311/2022 CLIQUE AQUI determinando o imediato cumprimento da mencionada decisão judicial.
De acordo com o contido no citado Parecer, “a decisão judicial tem força executória cogente, devendo a Administração dar-lhe imediato cumprimento, nos estritos termos em que proferida, em respeito ao art. 77, IV, CPC, que prevê como dever das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo ‘cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação’”.
Exatamente esse posicionamento que o Sindireceita tem rotineiramente cobrado da Administração, ou seja, que não cabe à mesma “sindicar” decisões judiciais postergando, dessa forma, o efetivo cumprimento!
Na opinião da própria procuradoria, “nunca pode o administrador... negar validade às decisões judiciais, pena de cometimento de crime. Por mais injustas ou antijurídicas que lhe possam parecer, as decisões proferidas pelos juízes são válidas e, portanto, de observação obrigatória, até que sejam revistas pela autoridade competente do próprio Poder Judiciário”.
Convergindo com essa linha de raciocínio, a DAJ/DEN protocolou ofício à COGEP/RFB, conforme noticiado em 15/06 CLIQUE AQUI , postulando o imediato cumprimento da decisão judicial, ainda que o parecer de Força Executória a ser exarado pela AGU ainda não tivesse sido emitido.
Reafirmamos nosso empenho na defesa intransigente dos interesses dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.