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Ações de PASEP: suspensão da propositura de novas ações após decisão do STJ

25 de agosto de 2022 às 13:09

A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), diante de inúmeros questionamentos, lembra aos filiados que desde maio de 2021 a propositura de novas ações de PASEP foi suspensa pelos motivos adiante expostos.

Entenda o caso

No ano de 2018, o Sindireceita contratou o escritório Montezuma&Santiago Sociedade de Advogados, especializado e com estrutura de perícia contábil própria especializada para a propositura segura das ações revisionais do PASEP.

Dessa forma, após contratação do escritório especializado, foi divulgada nota no site do Sindireceita (CLIQUE AQUI) informando mais essa Assistência Jurídica Individual (AJI) colocada à disposição dos filiados.

Assim, aos filiados que foram servidores públicos antes de outubro de 1988 e que, portanto, possuíam conta PASEP, a Diretoria de Assuntos Jurídicos passou a disponibilizar a mencionada Assistência Jurídica Individual (AJI), bastando que o filiado enviasse e-mail para juridico@sindireceita.org.br solicitando a referida assistência, a qual, uma vez deferida, é encaminhada ao escritório contratado (Montezuma&Santiago Sociedade de Advogados), para que o mesmo solicite diretamente do filiado a documentação pertinente a fim de propor a respectiva ação de PASEP.

Mais tarde, em maio de 2021, após a propositura de várias ações, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a tramitação de todas as ações de PASEP, individuais ou coletivas, até a solução final do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 71, conforme nota publicada no site do Sindicato (CLIQUE AQUI).

Diante deste cenário, decidiu-se, conjuntamente (DEN e escritório) pela suspensão temporária da propositura de novas ações, mesmo aquelas cujo pedidos de AJI já tinham sido deferidos pela DAJ/DEN e que estivessem com a documentação completa para a propositura da ação, até que o IRDR/STJ nº 71 tivesse seu desfecho final.

Para os filiados que viessem solicitar AJI posteriormente, ficou deliberado que a DAJ/DEN continuaria encaminhando as AJI deferidas ao escritório para que ele solicitasse dos filiados a documentação pertinente, mas, da mesma forma das AJI anteriormente já deferidas, a efetiva propositura da ação restaria sobrestada até solução do citado IRDR/STJ.

Com vistas a preservar os interesses dos filiados, ainda no ano de 2021, foi proposta ação judicial de Protesto Interruptivo de Prescrição, tombado sob o nº 0732756-17.2021.8.07.0001. Referida ação tem por objetivo notificar, judicialmente, o réu (Banco do Brasil) para interromper o prazo prescricional para garantir a futura propositura da ação de PASEP. Dessa forma, fica assegurado o direito de propositura das ações após a solução do IRDR/STJ nº 71.  

Nesse sentido, o diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, informa que os pedidos de Assistência Jurídica Individual (AJI) para ação de PASEP realizados após a suspensão determinada pelo STJ, mesmo que já estejam com toda a documentação recebida pelo escritório Montezuma&Santiago Sociedade de Advogados, apenas terão a efetiva judicialização após a revogação da suspensão proferida pelo STJ.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita, colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.

O Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) está funcionando nas seguintes modalidades:

  • Via e-mail,no juridico@sindireceita.org.br , sendo o prazo de resposta de 07 (sete) dias úteis;
  • Pelo plantão telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ou (61) 3962.2301, de segunda a sexta (exceto feriados), das 10h às 16h; e
  • Atendimento presencial, no endereço da DEN, sito na SHCGN, 702/703, Asa Norte, Brasília/DF. Para essa modalidade de atendimento, o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.

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