Ícone Sindireceita

Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita entrega ao secretário da RFB sugestões à minuta do Decreto de Atribuições

1 de setembro de 2022 às 13:55

A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita entregou na tarde de quarta-feira, dia 31, ao secretário especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Júlio Cesar Vieira Gomes, as sugestões à minuta do Decreto de Atribuições, que foi encaminhada ao Sindireceita através do Ofício SEI nº 230947/2022/ME. Veja aqui mais informações.

O texto entregue pela Diretoria do Sindireceita mantém a estrutura do decreto que foi encaminhado e, com a contribuição dos Analistas-Tributários, acrescenta algumas sugestões fundamentadas no Mapeamento de Processo de Trabalho e, também, nas discussões realizadas nos últimos anos com várias Administrações da Receita Federal e com a categoria em seus fóruns de deliberação.

lof 1

As sugestões encaminhadas pela DEN reforçam a importância do caráter exemplificativo das atividades consideradas concorrentes, executadas pelos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira, prioritariamente pelo Analista-Tributário; torna mais clara, por meio de um rol, também exemplificativo, as atividades específicas da Administração Tributária e Aduaneira que possuem natureza técnica, acessórias e preparatórias às privativas do Auditor Fiscal; e, por fim, ressalta que somente os servidores da Carreira Tributária e Aduaneira podem realizar as atividades específicas da Administração Tributária e Aduaneira.

lof 2

Encerrada mais esta etapa do processo de discussão, a Administração da RFB submeterá as sugestões encaminhadas pelos representantes do Sindireceita para as respectivas Subsecretárias e Coordenações para que analisem e enviem, nas próximas semanas, suas considerações.

A reunião na RFB contou com a participação do secretário especial da Receita Federal, Júlio Cesar Vieira Gomes; do secretário especial da RFB adjunto, Sandro de Vargas Serpa; do subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano Brito da Justa Neves; e do chefe da Assessoria de Comunicação Institucional, Daniel Tavares Vale Alencar.

lof 3

Os Analistas-Tributários foram representados pelo presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas; pelo diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas; pelo secretário-geral, André Luiz Fernandes; e pelo diretor de Defesa Profissional, Alexandre Magno Cruz Pereira.

Atribuições

O debate sobre as atribuições dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil está diretamente associado à luta por valorização e reconhecimento do cargo de Analista-Tributário, bem como à necessidade de modernização e eficiência do órgão e da própria Administração Tributária e Aduaneira.

Este debate se reverte de uma importância ainda maior no contexto atual das discussões sobre a reforma tributária (PEC 110) e a reforma administrativa (PEC 32), ambas em análise no Congresso Nacional. Os textos atuais destas PECs contemplam os cargos da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB como integrantes de Carreiras Típicas e que exercem atividades específicas e exclusivas de Estado.

Da mesma maneira, a discussão das atribuições terá papel central no debate que se estabelecerá, na Câmara dos Deputados, visando a aprovação de uma Lei Orgânica do Fisco (LOF), que assegure prerrogativas aos servidores da Administração Tributária, exatamente no momento em que a discussão sobre o marco regulatório que estabelece os direitos dos contribuintes, previsto no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 17 de 2022, o chamado Código de Defesa do Contribuinte, está pautado.

O trabalho realizado pelo Sindireceita ao longo das tratativas acerca do tema atribuições sempre foi pautado com o objetivo de harmonizar as normas relativas às atribuições, sem invadir, em nenhum momento, as atividades que são privativas do Auditor-Fiscal. O novo decreto defendido pelo Sindireceita também pode contribuir para eliminar os conflitos dentro da RFB e evitar equívocos frequentes que ocorrem na redação de portarias e outras normas. A proposta, ao eliminar os conflitos de atribuições, também contribui para melhorar a eficiência da Receita Federal e para o melhor aproveitamento da mão de obra dos servidores que integram a Carreira Tributária e Aduaneira da RFB, os quais exercem atividades essenciais ao funcionamento do Estado, nos termos do inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal.

Temas

Leia mais sobre os temas da notícia:

Mais notícias sobre os temas