Cerca de três mil precatórios serão pagos aos Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita em 2022
Veja abaixo as orientações.
O trabalho para que os filiados recebam os valores das ações propostas pelo Sindireceita continua, mas não é tarefa fácil!
Após as aflitas idas e vindas promovidas antes dos pagamentos, ora promovida pelas incertezas causadas pelas manifestações dos órgãos (link 01) seja por conta da PEC dos precatórios (link 02), seja pela ação da OAB junto ao Conselho da Justiça Federal (link 03), agora, após a efetiva disponibilização para saque, temos relatos de que as instituições financeiras (CEF ou BB) têm trazido obstáculos que, em regra, não deveriam existir, conforme exposto adiante.
Desta vez, o Diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, tem o orgulho de informar que em 2022 serão pagos cerca de 3.000 precatórios aos filiados do Sindireceita. A seguir segue as devidas orientações de como cada beneficiário deverá proceder.
1 - OS PRECATÓRIOS DE 2022 JÁ OBEDECEM ÀS REGRAS TRAZIDAS PELA PEC DOS PRECATÓRIOS?
Como noticiado anteriormente (link 04), a sistemática antes existente para o pagamento de precatórios foi alterada pela chamada “PEC DO CALOTE DOS PRECATÓRIOS”. Com esta alteração, nem todos os precatórios de natureza alimentar (como são os precatórios de interesse dos beneficiários das ações do Sindireceita) expedidos até 01/07/2021 serão pagos em 2022, posto que passaram a ter que observar as limitações orçamentárias trazidas pela EC 114/2021.
Dessa forma, os créditos de precatórios que vierem a não ser quitados no ano de 2022, total ou parcialmente, deverão ser pagos em 2023.
Para que não restem dúvidas, no ofício do CJF, a ordem de precedência definida pelo §8º do art. 107-A do ADCT, com o texto da EC 114/2021, ficou estabelecida na forma adiante exposta:
1ª precedência - parcela superpreferencial dos créditos alimentares pertencentes aos idosos, deficientes e doentes até 180 salários-mínimos;
2ª precedência - parcela dos créditos alimentares comuns não incluídos no item anterior até 180 salários-mínimos;
3ª precedência - restante dos créditos alimentares não pagos;
4ª precedência - precatórios de natureza comum.
Não obstante, provavelmente decorrente da impossibilidade logística da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) seguir as determinações da EC 114/2021 (PEC Precatórios), detectamos que enquanto alguns precatórios estejam sendo pagos integralmente (mesmo com valores acima de 180 salários mínimos), outros tantos estão sendo pagos apenas até o limite de 180 SM e, pior, alguns poucos apenas conseguirão ser pagos em 2023. Estas informações constaram no andamento do precatório e pode ser consultado no site do Tribunal Regional Federal (TRF) respectivo.
2 - COMO SABER SE MEU PRECATÓRIO JÁ ESTÁ DISPONÍVEL PARA SAQUE?
Cada beneficiário que aderiu ao acordo proposto pela União Federal por meio do envio do respectivo TIA, cujo precatório foi expedido para pagamento em 2022, poderá consultar essa informação na área restrita do site do Sindireceita, ou pelos sites dos Tribunais Regionais Federais (TRF1, TRF2, TRF4 ou TRF5).
Alertamos o fato de algumas informações contidas na área restrita do site do sindicato ainda precisarem de atualização, face as alterações decorrentes da já mencionada PEC dos Precatórios, bem como da análise dos relatórios remetidos pelos escritórios.
Segundo informações obtidas pelo Sindireceita junto aos Tribunais Regionais Federais - TRF, os precatórios terão seus depósitos ou saques em datas diferentes para cada Tribunal, conforme tabela abaixo:
TRF1 – saque disponível a partir de 01/09/2022
TRF2 - saque a partir de 14/09/2022
TRF4 –saque a partir de 31/08/2022
TRF5 – saque a partir de 05/09/2022.
3 - PRECATÓRIOS DOS 28,86%
No caso dos precatórios decorrentes dos 28,86%, foram expedidos precatórios na ação de 1994 (8ª VFDF - TRF1) e na ação de 1997 (4ª VFCE - TRF5).
3.1 - COMO SEI SE MEU PRECATÓRIO DOS 28,86% FOI EXPEDIDO NO TRF1 OU NO TRF5?
Para saber se a sua ação dos 28,86% tramitou em Brasília/DF ou em Fortaleza/CE, basta acessar o sistema de emissão de TIA na área restrita do site do Sindireceita.
Se você estiver incluído na ação de Brasília, constará “Termo de Anuência 28,86% - Brasília (1994)”, “Precatório Expedido entre 02/07/2020 e 01/07/2021 (pagamento em 2022), tendo o seu precatório sido expedido perante o TRF1.
Caso você esteja incluído na ação de Fortaleza, constará “Termo de Anuência 28,86% - Fortaleza (1997)” , “Precatório Expedido entre 02/07/2020 e 01/07/2021 (pagamento em 2022).”, tendo o seu precatório sido expedido perante o TRF5.
A partir da informação acima, para saber se o seu precatório está disponível para saque em 2022, basta seguir os passos adiante:
3.2 - Precatórios dos 28,86% expedidos perante o TRF1 (ação 28,86% de Brasília):
Acessar o site do TRF1 CLIQUE AQUI . Na tela principal consta o campo destinado à “Consulta Processual”.
Na janela onde aparece “Número do Processo”, clique na seta e selecione “CPF/CNPJ da parte”.
Coloque o número do seu CPF e depois clique em “OK”. Aparecerá a tela a seguir.
Clique sobre o seu nome que aparecerá na cor azul e aparecerá o número do PCR (em azul). Atenção, se existir mais de um requisitório expedido em seu nome perante o TRF1, mesmo que já tenham sido pagos anteriormente, eles também aparecerão. Perceba que no meio da numeração consta o ano de 2021, referindo o ano de expedição. Clique sobre a numeração.
Pronto, aparecerá as informações do seu precatório, conforme segue. Clicar em “Movimentação”.
Constando a informação de “valor depositado”, bem como a instituição financeira (BB ou CEF) em que o precatório foi depositado, sem qualquer informação de alvará, de bloqueio ou que o precatório será incluído apenas no orçamento de 2023, seu precatório estará desbloqueado e liberado para saque.
Atenção: alguns precatórios da ação dos 28,86% de Brasília foram expedidos com exigência de alvará para saque. As advogadas do escritório Piske e Silvério já postularam o desbloqueio. Tão logo o juiz acolha o pedido, os bancos (BB ou CEF) serão devidamente oficiados para retirar a necessidade de alvará.
3.3 - Precatórios dos 28,86% expedidos perante o TRF5 (ação 28,86% de Fortaleza - 1997):
Acessar o Portal Precatórios do TRF5 CLIQUE AQUI . Na tela abaixo, informar o número do seu CPF e marcar a opção “Precatório”, depois clicar em “pesquisar”.
Na tela adiante, clicar sobre o número do processo com ano a partir de 2021, conforme segue.
Na tela seguinte se constar o andamento no dia 27/08/2022 “Depósito em Conta”, seu precatório está pronto para ser resgatado. Aparecendo a mensagem “Os valores deste precatório serão integralmente depositados no final deste mês...”, conforme tela adiante, significa que você receberá o valor integral do seu precatório.
Em virtude da PEC dos Precatórios, alguns precatórios serão pagos apenas até o limite de 180 salários mínimos, devendo o restante ser pago no exercício de 2023. Se tiver ocorrido isso, constará a seguinte mensagem: “... o pagamento do crédito devido, neste precatório, está limitado a 180 salários mínimos... A data para pagamento do saldo remanescente será divulgada em 2023...”. Veja tela adiante.
Conforme comentando anteriormente, algumas pessoas não foram incluídas dentro do limite de orçamento imposto pela EC 114/2021 (PEC dos Precatórios) e, infelizmente, apenas conseguirão sacar os valores em 2023.
Para detectar se isso ocorreu, basta verificar se consta no andamento do precatório a mensagem: “Informativo: Pagamento de precatório 2022 - Em virtude das limitações financeiras, impostas pela EC 114/2021, os valores devidos neste precatório não serão pagos no exercício de 2022. A previsão de pagamento será divulgada em 2023.” Veja tela adiante.
Outra situação que detectamos ter ocorrido com algumas poucas pessoas, se refere a exigência de alvará para fins de saque dos valores. Quando isso ocorre, aparece no andamento do respectivo precatório a mensagem: “Depósito em Conta Valores à disposição do Juízo de Execução”. Confira tela adiante.
Se constar esse andamento no precatório, realmente há necessidade de os advogados postularem em juízo a expedição de alvará. Os advogados do processo estão cientes das situações e já estão tratando com o juiz da causa e demais envolvidos para que ocorra o desbloqueio dos valores o mais breve possível. Tão logo o juiz acolha o pedido, os bancos (BB ou CEF) serão devidamente oficiados para retirar a necessidade de alvará.
Sobre essa questão, o Diretor de Assuntos Jurídicos da DEN, Thales Freitas, esteve em audiência, nesta terça-feira (06/09), com o juiz da 4ª Vara Federal do Ceará, juntamente com a representantes da AGU e do escritório Oliveira Advocacia, tratando de ajustes operacionais com vistas à otimização dos procedimentos.
3.4 – TENHO COMO SABER O VALOR TOTAL (PRINCIPAL + JUROS) DO MEU PRECATÓRIO?
Em se tratando de precatório expedido perante o TRF5 (28,86% de Fortaleza), basta enviar e-mail para precatorio@trf5.jus.br , com cópia do seu CPF e Identidade, solicitando a cópia do ofício requisitório e o extrato do valor atualizado. Em poucos dias o setor responsável responde o e-mail fornecendo o documento. Esse documento é importante também para a declaração de ajuste anual de imposto de renda, para que a pessoa possa saber o valor da parcela principal (tributável) e da parcela de juros (não tributável).
Sendo o precatório do TRF1 (28,86% de Brasília), basta enviar e-mail para juridico@sindireceita.org.br solicitando a cópia do requisitório, posto que o escritório Piske e Silvério já nos forneceu todos os extratos.
4 - PRECATÓRIOS DA RAV 8X COLETIVA
Neste momento, trataremos da ação coletiva, tombada sob o nº 0002767-94.2001.4.01.3400.
Para o título executivo coletivo judicial decorrente da ação mencionada acima, a estratégia lançada pelos advogados foi a de propor cumprimentos de sentença (antiga ação de execução) perante outros TRFs, para além do TRF1 e, por isso, os precatórios oriundos da ação de RAV8x coletiva podem estar no TRF1, TRF2, TRF4 ou TRF5, sendo:
TRF2 - para aqueles domiciliados no Estado do Rio de Janeiro ou Espírito Santo; o
TRF4 - para aqueles filiados domiciliados no Rio Grande do Sul, Paraná ou Santa Catarina;
TRF5 - para aqueles beneficiários da ação residentes nos Estados de Alagoas, Ceará Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe (nesse TRF foram propostos apenas alguns cumprimentos de sentença. A maioria dos beneficiários residentes nos citados estados está com cumprimento de sentença perante o TRF1);
TRF1 - Para todos os demais beneficiários não domiciliados nos Estados acima indicados os cumprimentos de sentença tramitam perante o TRF1.
4.1 - TRF1:
Acessar o Portal Precatórios do TRF1 www.trf1.jus.br
Após entrar no site, o beneficiário deverá alterar o campo de pesquisa de “nº do processo” para “nº dede CPF” e clicar em “OK”.
Clicando em “OK”, o beneficiário será encaminhado para uma página em que constará a quantidade de processos, o CPF e o seu nome. Para ter acesso aos processos relacionados, basta clicar sobre o seu nome em azul:
Já na nova janela, os precatórios serão identificados com a sigla o CPF, nome, a sigla de precatório = PRC, o número do processo de precatório (finalizado em 9198) e o número do processo originário, no caso, a RAV 8x coletiva:
Clicando sobre o número do processo relacionado, o beneficiário será encaminhado para a janela referente ao processo de interesse. Nessa tela, clicar na aba “Movimentação”.
Na janela seguinte, o beneficiário da ação terá informação se o valor foi depositado e qual a instituição financeira.
Em algumas situações o precatório, embora depositado, está bloqueado dependendo de alvará para saque. Lembramos que, em decorrência da impetração durante a década de 1990 de inúmeros mandados de segurança em grupos de 10 pessoas, a AGU tem apontado litispendência/coisa julgada, motivo pelo qual o juiz determina o bloqueio. Ocorrendo tal situação, o processo sai da esfera consensual, passando para a esfera litigiosa. Lembramos que os litígios perante o judiciário são eivados de intermináveis recursos que podem demorar sobremaneira até o desfecho final, motivo pelo qual, para os casos de bloquei por litispendência/coisa julgada, não é possível a previsão de prazo para liberação. Quando o precatório está pendente de alvará, aparecerá a mensagem que segue.
Em razão das as limitações financeiras, impostas pela EC 114/2021, denominada “PEC do Calote dos Precatórios”, alguns precatórios somente serão quitados, total ou parcialmente, em 2023, em data que será divulgada pelo tribunal a partir da liberação de recursos pelo CJF.
4.2 - TRF2:
Acessar o Portal Precatórios do TRF2 CLIQUE AQUI .
Na tela a seguir, clicar em “CONSULTA E SISTEMAS PROCESSUAIS”.
Na sequencia clicar em “Consulta e-Proc”.
Informar o número do CPF e clicar em “consultar”.
Após este processo, será aberta outra aba contendo os processos existentes em nome do beneficiário da ação, inclusive antigos. Nesta tela, o beneficiário deverá clicar no ano de 2021:
Ao clicar sobre o número de do ano de 2021, com final “9388”, o beneficiário será encaminhado para uma tela onde constará o número do processo originário neste tribunal, com seus dados (nome e CPF) bem como as informações se os valores serão integralmente pagos e a data de liberação do valor:
Conforme falado anteriormente, em algumas situações o precatório, embora depositado, está bloqueado dependendo de alvará para saque. Nessa situação aparecerá a mensagem: “Requisição de pagamento de precatório paga – bloqueada”
Obs: Neste Tribunal não há informação a respeito da instituição bancária onde serão depositados os valores. Em regra os precatórios do TRF2 estão sendo depositados na CEF, mas pode ocorrer de ter alguns depositados perante o BB. Sugere-se que o beneficiário se dirija inicialmente à CEF. Não sendo detectado precatório, procurar uma agência no BB. Para melhor auxiliar os filiados, estamos fazendo os levantamentos devidos para alimentar a informação na área restrita do site do Sindireceita.
4.3 - TRF4:
Acessando o portal do TRF4 – www.trf4.jus.br , o beneficiário da ação da RAV8x coletiva deverá alterar o campo de pesquisa para “CPF” e inserir o seu nº de CPF. OBS: não utilizar o link “precatório”.
Após clicar em pesquisar, o site de encaminhará para uma janela em que constará outros números de processo vinculado ao seu CPF. Veja que os processos de interesse terão o final 9388:
Clicando sobre o nº do processo, o beneficiário será encaminhado para outra janela onde constará o número do processo e deverá ser preenchido com o número do CPF no campo correto e após clicar em “consultar”:
Após clicar em consultar, o beneficiário da ação estará na página referente ao seu precatório e ao rolar a página para baixo, terá informações complementares, inclusive com demonstrativo de transferência, onde constam os dados como valor principal, o valor dos juros de mora, índice utilizado para atualização monetária, número de meses, tributação, agência em que os valores foram depositados:
Alguns precatórios foram inscritos com ordem de somente ser liberado o levantamento por meio de alvará. Para estes casos, informa-se que os advogados já estão solicitando o documentos oa juiz da execução.
Importa destacar, ainda, que alguns precatórios que tem a previsão de pagamento para 2023, que será divulgada pelo tribunal a partir da liberação de recursos pelo CJF, haja vista as limitações financeiras, impostas pela EC 114/2021, denominada “PEC do Calote dos Precatórios”.
4.4 - TRF5:
Acessar o Portal Precatórios do TRF5CLIQUE AQUI . Na tela abaixo, informar o número do seu CPF e marcar a opção “Precatório”, depois clicar em “pesquisar”.
OBS: Eventualmente o chrome poderá indicar erro. Sugere-se a utilização do navegador Mozila.
Clicando em “pesquisar” abrirá outra aba, onde poderão ser indicados os números de processo que já estiveram na segunda instância do tribunal, inclusive os que já concluíram o ciclo processual.
Nesta nova aba aparecerá o nº do processo e a data da inscrição. Se houve a data 2021, como no exemplo, casta clicar sobre o número:
A próxima aba indicará o número do processo, o nome o banco em que o valor foi depositado, a data de depósito e data do saque, confira a tabela abaixo:
Como dito ao norte, em virtude das limitações financeiras, impostas pela EC 114/2021, denominada “PEC do Calote dos Precatórios”, os valores devidos em alguns precatórios não serão pagos no exercício de 2022. A previsão de pagamento será divulgada pelo tribunal a partir da liberação de recursos pelo CJF, em 2023.
4.5 - NO MEU PROCESSO DE RAV 8X FOI INDICADA A LITISPENDÊNCIA, O QUE FAZER?
Todos os casos que foi indicada a litispendência indicadas pela União serão tratadas caso a caso. O escritório responsável pela ação tem trabalhado em todos os processos para demonstrar ao juiz o equívoco da União, quando possível, e afastar a litispendência de forma que o processo siga seu curso e ao final seja determinado o pagamento dos valores.
5 - COMO REALIZAR O RESGATE DO PRECATÓRIO?
Para realizar o resgate de seu precatório, basta comparecer a qualquer agência bancária da instituição financeira mencionada no precatório (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), de preferência em agências localizadas em seções da Justiça Federal, munido dos seguintes documentos (original e xerox):
a) CPF;
b) Comprovante de residência e
c) Documento de identidade (RG ou Habilitação - CNH).
Dos valores depositados, já foram descontados os honorários dos advogados, sendo que o banco fará o desconto da Contribuição Previdenciária – CPSS e do Imposto de Renda. Seguem as rubricas a serem descontadas do valor bruto do seu precatório:
a) Honorários advocatícios contratuais: do valor depositado já está abatido os honorários advocatícios contratuais no percentual de 15%. Na ação da RAV8x, o percentual de honorários contratado foi de 15% sobre o valor bruto após abatimento da CPSS;
b) Previdência Social (CPSS): corresponderá a 11% do total do valor principal (sem juros) pago pela União antes do destaque dos honorários contratuais. Ou seja, o percentual correspondente à retenção da CPSS pela instituição financeira será de aproximadamente 12,94% do valor principal (sem juros) disponível para resgate.
c) Imposto de Renda: No tocante ao Imposto de Renda, as instituições financeiras deverão seguir a retenção pelo regime dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA. Lembramos que, em março do corrente ano, o STF decidiu em sede de Repercussão Geral (Tema 808), que não incide IR sobre juros de mora. Contudo, os sistemas dos bancos ainda não foram adaptados ao Tema 808 de Repercussão Geral, ou seja, pode ser que os bancos abatam da base de cálculo apenas a CPSS e os honorários advocatícios previamente destacados, considerando todo o saldo (inclusive os juros) na base de cálculo, aplicando sobre esse saldo o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA pelo número de meses (NM) de até 42 meses (para os contemplados por todo o período de abrangência) na ação da RAV8x e de até 84 meses (para os contemplados por todo o período de abrangência) na ação dos 28,86% . Eventual excesso no valor recolhido a título de IR poderá ser restituído na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda.
9 - SOU ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA, O QUE FAZER?
Para você que é isento de imposto de renda, a retenção do imposto deverá ser dispensada bastando declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, conforme determinado pelo Conselho da Justiça Federal.
Nessa oportunidade, destaco a importância de sempre direcionar suas dúvidas e pedidos à conta de e-mail juridico@sindireceita.org.br, a fim de garantir maior segurança no recebimento dos e-mails, bem como o cumprimento do prazo para resposta.
O atendimento jurídico ao filiado é realizado diariamente por:
- e-mail no juridico@sindireceita.org.br, que terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para resposta de sua mensagem, ou pelo
- atendimento telefônico, por meio do telefone (61)3962.2300 ininterruptamente, das 10h às 16h, e
- presencialmente: o filiado poderá realizar agendamentopor meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.