Precatórios: cronograma de pagamento dos precatórios foi comunicado aos Tribunais Regionais Federais (TRFs)
No dia 28/04/2023, o Conselho de Justiça Federal (CJF) comunicou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) o cronograma de pagamento de valores oriundos de ação judicial por meio de precatórios, observadas as regras impostas pela Constituição.
Os valores a serem pagos observam o limite estabelecido no artigo 107-A do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias (ADCT), com redação dada pelas Emendas Constitucionais 113 e 114.
Pela notícia publicada pelo CJF, a efetiva disponibilização de valores para pagamento de precatórios está prevista para ocorrer até a primeira quinzena de junho do corrente ano.
Como as Emendas Constitucionais nº 113 e 114 promulgadas em dezembro de 2021 alteraram a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, nem todos os precatórios federais inscritos em 2021 para pagamento em 2022 foram pagos no ano passado.
DAJ informa que mais de 1450 precatórios alimentares decorrentes de nossas ações coletivas foram inscritos no ano passado até 02/04/2022 e deveriam ser pagos neste ano de 2023
Até o prazo de inscrição em precatório determinado pela Constituição, que é o dia 02/04/2022, a DAJ do Sindireceita e seus escritórios responsáveis por nossas ações coletivas conseguiram que fossem inscritos mais de 1.450 precatórios de natureza alimentar.
Não é demais lembrar, como já noticiado anteriormente (relembre aqui), as Emendas Constitucionais nº 113/2021 e 114/2021 impuseram modificações na forma como estão sendo realizados os pagamentos destes valores desde o ano passado. Dentre estas modificações está a de que há, até o fim do ano de 2026, um subteto para pagamento de precatórios, equivalente ao valor pago no exercício de 2016 corrigido anualmente pelo IPCA acumulado de janeiro à dezembro, o restante fica como pendência para o ano seguinte.
O valor inscrito é muito superior ao liberado para pagamento, assim como ocorreu em 2022, de modo que não há ainda como saber quais precatórios serão efetivamente pagos em 2023.
Dessa forma, de acordo com o comunicado do Conselho da Justiça Federal aos Tribunais Regionais Federais, o valor aproximado de R$ 23,2 bilhões deverá ser destinado aos Tribunais Regionais Federais para pagamento dos precatórios.
O Sindireceita sempre externou sua preocupação com as alterações promovidas pelas EC nº 113/2021 e nº 114/2021, que foram profundas e complexas, alertando as autoridades da inconstitucionalidade das medidas (que já são objeto de ADI no Supremo Tribunal Federal) e do risco desse “calote” que aumentará a cada ano.
O Sindireceita tem participado de eventos e reuniões (saiba mais aqui) com outras entidades e com representantes da OAB Federal para tratar dessa temática tão importante para os servidores que já aguardaram o longo período de tramitação dos processos judiciais e agora enfrentam esse problema no pagamento dos precatórios.
Vale lembrar que os precatórios são requisições pagamento de valores devidos após a condenação judicial definitiva e quando essas dívidas são decorrentes de ações judiciais que versam sobre verbas salariais, pensões ou proventos de aposentadoria, são chamadas de verbas de natureza alimentar, que são prioritárias!
O Sindicato continuará atuante e na luta para que os precatórios sejam inscritos na maior quantidade possível e que sejam alteradas essas limitações inconstitucionais, para que as dívidas (decorrentes de precatórios alimentares!) da União Federal para com os servidores sejam efetivamente pagas!
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