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Conversão do tempo especial em tempo comum para fins de aposentadoria

4 de outubro de 2023 às 14:11

A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) informa que o Sindireceita, sempre atento aos direitos dos seus filiados, vem, há muitos anos, lutando pelo reconhecimento do direito de conversão do tempo especial em tempo comum para fins de aposentadoria.

No âmbito da Receita Federal muitos Analistas-Tributários trabalharam ou trabalham em condições especiais e existe repercussão previdenciária relavante no reconhecimento deste tempo, que assegura uma contagem diferenciada, pois é um tempo que vale mais do que o tempo trabalhado em condições normais.

Neste propósito, o Sindireceita oficiou a COGEP/RFB para que informe quais procedimentos devem ser adotados para que os Analistas-Tributários da RFB possam efetivar as determinações contidas no Despacho nº 846/2021/SPREV/SEPRT-ME, convertendo o tempo laborado em condições especiais em tempo comum, para fins previdenciários decorrentes da referida conversão.

A importância da edição da orientação consolidada sobre os procedimentos e documentos que deverão ser juntados para instruir os pedidos dos servidores, conforme tratado na reunião com a COGEP, é que a adoção de uma orientação específica, clara e completa por parte da COGEP/RFB contribuirá para a celeridade das análises dos requerimentos, bem como otimizará os trabalhos do órgão. Confira aqui Ofício_COGEP.pdf . 

Vale lembrar que a orientação solicitada, conforme mencionado, tem o condão de agilizar o atendimento dos pedidos, otimizando o tempo do servidor e da Receita Federal.,

No entanto, em que pese a manifestação da Administração Pública por meio do Despacho nº 846/2021/SPREV/SEPRT-ME que aprovou as Notas Técnicas SEI nº 792/2021/ME e SEI nº 6178/2021/ME, bem como a Nota Técnica SEI nº 48865/2021/ME não foi estabelecido nenhum procedimento específico para efetivação desse direito no que tange ao requerimento e documentos que devem ser juntados pelo servidor para solicitar a conversão do tempo especial em comum.

Foram longos anos de embates judiciais sobre o reconhecimento do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos e, consequentemente, da conversão do tempo especial em comum, ou seja, a valoração maior do tempo de serviço prestado em condições especiais (com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou à integridade física do servidor).

O Sindireceita impetrou e atuou em mandados de injunção perante o Supremo Tribunal Federal para suprir a ausência de regualmentação desse direito garantido pela Constituição Federal, atuou na discussão da edição da Súmula Vinculante nº 33, bem como no julgamento do RE 1.014.286/SP (Tema 942 da Repercussão Geral do STF), para que fosse reafirmado expressamente o direito à conversão do tempo especial em comum dos servidores públicos, aplicando-se subsidiariamente o §5º do Art. 57 da Lei nº 8.213/91, legislação aplicada aos trabalhadores vinculados ao RGPS.


Para rever a longa luta em âmbiro administrativo e judicial, vale a pena relembrar pelas notas publicadas pelo Sindireceita:

https://sindireceita.org.br/component/tags/tag/aposentadoria-especial

https://sindireceita.org.br/noticias/juridico/151262-aposentadoria-especial-do-servidor-com-deficiencia

https://sindireceita.org.br/noticias/juridico/144037-importante-conquista-apos-longa-batalha-stf-reconhece-o-direito-do-servidor-publico-converter-o-tempo-de-trabalho-especial-em-tempo-comum-para-fins-de-aposentadoria

Dessa forma, enquanto a orientação consolidada não é exarada, a DAJ segue disponibilizando modelo de requerimento administrativo que poderá ser utilizado pelos filiados que se interessarem em pleitear a conversão do tempo especial em tempo comum para fins de aposentadoria perante o setor de pessoal da respectiva lotação. CLIQUE AQUI

Acaso ocorra negativa ao pedido administrativo protocolizado, o filiado ao Sindireceita poderá requerer Assistência Jurídica Individual (AJI) para fins de judicialização do caso. Para requerer AJI, basta preencher o formulário de solicitação de AJI (CLIQUE AQUI), enviando-o de forma digitalizada (formato PDF) para o e-mail juridico@sindireceita.org.br.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos continuará incessantemente buscando o reconhecimento judicial da conversão do tempo especial em tempo comum para todos os filiados que trabalharam em condições especiais, reafirmando seu compromisso de defender e lutar pelos direitos dos filiados ao Sindireceita.

O atendimento jurídico ao filiado é realizado diariamente pela modalidade:

  • E-mail,no juridico@sindireceita.org.br
  • Atendimento telefônico, por meio do telefone (61)3962.2300 ininterruptamente, das 10h às 16h;
  • Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.
  • Virtualmente, às terças e quintas-feiras: o filiado poderá realizar agendamento pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h.

O funcionamento do CAJF é de 10h as 16h.

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