Pagamento de precatórios após decisão do STF
O Conselho da Justiça Nacional (CJN) publicou ontem, em seu site, a nota intitulada: Contas em dia: precatórios atrasados devem estar disponíveis para saque em janeiro. A publicação informa que pelo fato do Supremo Tribunal Federal (STF) acolher as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7047 e 7064) contra as Emendas Constitucionais (ECs) 113 e 114/2021, os valores referentes a precatórios atrasados serão depositados no final de dezembro e a previsão é que estarão disponíveis para o saque em janeiro de 2024 nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
Leia a nota publicada:
União, INSS e demais autarquias federais voltarão a pagar normalmente as dívidas decorrentes de decisões judiciais. Os valores referentes a precatórios atrasados serão depositados no final de dezembro e a previsão é que estarão disponíveis para o saque em janeiro de 2024 nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
Com a concordância do governo, o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7047 e 7064) contra as Emendas Constitucionais (ECs) 113 e 114/2021, que estabeleceram uma moratória do pagamento de precatórios em razão da pandemia de Covid-19, em julgamento concluído na quinta-feira (30). Precatórios são dívidas de entes públicos decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado – ou seja, das quais não cabe mais recurso. Na prática, as duas emendas definiram um limite para esse tipo de pagamento entre 2022 e 2026. Apenas parte da dívida vinha sendo quitada a cada ano – o restante era rolado para o ano subsequente.
Agora a expectativa é de que a União abra crédito extraordinário de R$ 97 bilhões, por meio de medida provisória, para quitar os precatórios expedidos em 2021 e 2022 e adiantar o pagamento dos preferencias e dos mais antigos dentre expedidos em 2023. Para isso, a lista de credores precisa ser refeita, seguindo a ordem cronológica de apresentação dos precatórios e os casos de preferência constitucional, por todos os tribunais. O Conselho da Justiça Federal (CJF) estabeleceu um cronograma de trabalho com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) para viabilizar o pagamento.
“A solvência do Estado com as dívidas judiciais não diz só com separação de Poderes, a duração razoável do processo e o direito à propriedade. Não há Estado Democrático de Direito se o próprio Estado não está sujeito à lei, nega o cumprimento de sentenças além de qualquer discussão. Este é um momento de retomada da normalidade institucional, todos os envolvidos merecem reconhecimento”, comentou a presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
“Há muito trabalho a ser feito para que a decisão vire realidade. O CJF e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) trabalham em força máxima para permitir que o pagamento aconteça. Antes mesmo da decisão do STF, o CJF e o Poder Executivo estão colaborando para que tudo corra bem”, afirma o secretário-geral do CJF, juiz federal Daniel Marchionatti.
Fique atento
O Conselho da Justiça Federal alerta: não é necessário efetuar qualquer pagamento prévio para receber um precatório.
Não há nada a fazer neste momento para apressar o pagamento.
A previsão é que os valores estejam disponíveis para saque apenas em janeiro.
Mais informações serão fornecidas pelos sites do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais.
Para ler a nota no site do CJN basta clicar AQUI
A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, na próxima semana, dará mais informações aos Analistas-Tributários sobre a questão do pagamento dos precatórios.