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A data de pagamento de precatórios

28 de dezembro de 2023 às 19:40

Caro filiado,

Como já noticiado anteriormente e de amplo conhecimento, o Supremo Tribunal Federal – STF julgou a ADI 7064 (ação para qual o Sindireceita colaborou como amicus Curiae) e declarou a inconstitucionalidade das Emendas Constitucionais que instituíram um teto para pagamento dos precatórios, o que permitiu que o Governo Federal solicitasse a abertura de crédito para pagamento das dívidas judiciais. (Veja aqui).)

Esta permissão culminou na edição da Medida Provisória n° 1.200, que abriu crédito extraordinário no valor de R$ 93,14 bilhões, destinados ao pagamento de sentenças transitadas em julgados (Precatórios). (Veja aqui)..

Diante deste cenário, os Tribunais começaram a refazer as listas de precatórios a serem quitados precatórios expedidos em 2021 e 2022 e adiantar o pagamento dos preferencias e dos mais antigos dentre expedidos em 2023.

Atualmente, apenas o Tribunal Regional Federal da 05ª Região, responsável pelos precatórios judiciais dos Estados de alagoas, Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, divulgou nota informando que a lista de precatórios a serem pagos e a data em que os pagamentos ocorreriam. Os demais tribunais (TRF1, TRF2, TRF4 e TRF6) não se pronunciaram oficialmente, informando a data específica em que ocorrerão os pagamentos dos precatórios, existindo apenas informações de que os pagamentos serão realizados em janeiro (ainda sem data, repita-se). Demais informações para além destas, são informações sem confirmação de fonte.

Assim, tudo isso, para os filiados do Sindireceita temos a certeza de que os precatórios da ação de 28,86% de 1997, que tramita em Fortaleza/CE, que se enquadre no perfil de terem sido expedidos em 2021 e 2022 e adiantar o pagamento dos preferencias e dos mais antigos dentre expedidos em 2023, que tem data certa para pagamento, ou seja: 29/12/2023.

Em outras palavras: podemos dizer que AINDA não há data certa para precatórios expedidos em 2021 e 2022 e mais antigos dentre expedidos em 2023, nos demais tribunais (TRF1, TRF2, TRF4 e TRF6).

O TRF2 informou que “a liberação das contas para saque pelos beneficiários está prevista para o mês de janeiro de 2024, em data a ser definida até o final do mês de dezembro de 2023”, sem mais informações.

Tudo bem! Mas quero pesquisar se tem meu precatório. Como faço? Vamos publicar uma nota detalhada sobre isso, mas os tribunais regionais federais disponibilizam, em suas páginas na internet, ferramentas de consulta ao andamento processual. A pesquisa pode ser feita pelo número do processo, CPF ou nome da parte, no site de cada TRF, conforme links abaixo:

TRF1: https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/rpv-e-precatorios/rpv-e-precatorios.htm

TRF2: https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/

TRF4: https://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_precatorios&seq=170|545

TRF5: https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/

Outra forma de pagamento ocorre pelo RPV, que significa Requisição de Pequeno Valor. As RPVs são autuadas pelo Tribunal, em um determinado mês, serão depositadas no mês seguinte ao da sua autuação e serão liberadas para saque na primeira quinzena do outro mês.

É importante destacar que o depósito dos valores não será feito em conta pessoal, mas numa conta judicial no Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Consultando o andamento do seu precatório haverá a informação de qual banco está responsável pelos valores.

Os saques destas contas judiciais são possíveis pelo titular do precatório e os documentos necessários são

  • documento original de identificação do sacador com foto;
  • cópia simples do documento de identificação para autenticação na própria agência bancária;
  • comprovante de residência com validade não superior a 90 dias (não são aceitas contas/faturas de celulares). - Exigido apenas na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

O Sindireceita - única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição da República - reafirma, por meio de sua Diretoria de Assuntos Jurídicos, o empenho e compromisso na assistência jurídica aos filiados ao SINDIRECEITA.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso na assistência jurídica aos filiados ao Sindireceita.

 

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  • E-mail, no juridico@sindireceita.org.br;
  • Atendimento telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300, ininterruptamente, das 10h às 16h;
  • Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30;
  • E, virtualmente, às terças e quintas-feiras, com agendamento pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h. O funcionamento do CAJF é das 10h às 16h.

 

 

 

 

 

 

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