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Orientação aos filiados que receberam Precatórios/RPV das ações dos 28,86% necessárias para o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda

20 de março de 2024 às 18:45

O Sindireceita, por intermédio da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), informa aos filiados que receberam Precatórios/RPV, em 2023, das ações dos 28,86% ( ação de Fortaleza de 1997), ação da RAV 8x, ação da GIFA ou de outras ações, que a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) disponibilizou na suíte de aplicativos do Sindicato, no link https://app.sindireceita.org.br as informações dos valores (principal, juros e número de meses) necessários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.


Documentos da ação dos 28,86% de Brasília - 1994 

Referentes à ação dos 28,86% de Brasília – 1994, os documentos deverão ser solicitados à DAJ, exclusivamente, por intermédio do e-mail juridico@sindireceita.org.br

No aplicativo do Sindireceita, as informações estarão disponíveis na aba “Demonstrativo do IRPF”, que se encontra na coluna à esquerda da tela.

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A DAJ reitera as orientações contidas na Nota publicada no site do Sindireceita em 2023, para orientar cada beneficiário efetuar sua declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. (Clique aqui

A DTI, em trabalho conjunto com a DAJ, também disponibiliza os espelhos dos precatórios pelo WhatsApp do Sindireceita (Clique aqui) onde o filiado acessa diretamente o Whatsapp institucional do Sindicato, bastando enviar a mensagem “IRPF” e o Sistema automaticamente enviará o link das instruções contidas no site e o espelho do precatório em formato PDF.

Embora sugira, preferencialmente, para o recebimento das informações, que sejam utilizados os meios indicados acima, ou seja o App e o Whatsapp, a DAJ informa que enviará, quando solicitada, também pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br, aos beneficiários dos Precatórios/RPV que não tenham acesso pelo APP/Whatsapp do Sindireceita.

Não obstante o encaminhamento dos documentos (espelhos dos precatórios) pelo Sindireceita, ressaltamos que o documento indicado para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é o recibo fornecido pela própria instituição financeira (BB ou CEF), em que o beneficiário resgatou o seu respectivo Precatório/RPV.

O Sindireceita é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição da República.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso na assistência jurídica aos filiados ao Sindireceita.


Canais de atendimento

O atendimento jurídico ao filiado é realizado na DAJ, diariamente e de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), nas modalidades:

  • e-mail, por intermédio do juridico@sindireceita.org.br;
  • virtualmente, por intermédio do aplicativo Teams;
  • por telefone, por meio do número (61) 3962.2300; e
  • presencialmente, na sede da Diretoria Executiva Nacional (DEN)
  • O filiado poderá solicitar o agendamento para as modalidades de atendimento virtual ou presencial pelo Aplicativo do Sindireceita app.sindireceita.org.br ou por intermédio do e-mail juridico@sindireceita.org.br

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