Receita Federal publica nova portaria que trata da concessão de adicionais
Foi publicada na edição de ontem, dia 16, do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria RFB nº 420, que altera a Portaria RFB nº 409, de 12 de abril de 2024. A nova Portaria, que alterou a anterior que foi publicada em abril, disciplina a concessão de adicionais pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Veja aqui a Portaria nº 420.
De acordo com o texto, o artigo 1º A Portaria RFB nº 409, de 12 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.15. Os laudos técnicos, expedidos com fulcro na Portaria RFB nº 3.124, de 3 de novembro de 2017, relativos ao adicional de insalubridade, ao adicional de periculosidade de que tratam das atividades das Equipes de Combate à Fraude (EFRAU) e ao adicional de periculosidade relacionados com os ambientes laborais da RFB, permanecerão válidos até a emissão de novos laudos técnicos em conformidade com as disposições desta Portaria." (NR)
Art. 2º Excepcionalmente os laudos técnicos relativos ao adicional de periculosidade, relacionados à atividade laboral dos servidores nos processos de trabalho da RFB, expedidos com fulcro na Portaria RFB nº 3.124, de 3 de novembro de 2017, continuarão válidos até 30 de junho de 2024, sem prejuízo da concessão de adicional de periculosidade a partir de laudos técnicos já emitidos nos termos da Portaria RFB nº 409, de 12 de abril de 2024, para unidades ou atividades ainda não contempladas.
A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita reforça que seguirá acompanhando de perto a implementação desta norma. A DEN também orienta que, no caso de se sentir prejudicado, o Analista-Tributário entre em contato, de forma imediata, com a Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) para que medidas legais possam ser adotadas.
Trabalho de base
A publicação do texto anterior (Portaria nº 409) havia sido intensamente criticada pelos Analistas-Tributários e pela Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita, que encaminhou uma série de considerações sobre a norma, seus prejuízos e a insegurança jurídica gerada pelas mudanças. Este trabalho foi realizada com a contribuição de Analistas-Tributários que, conjuntamente com a DEN produziram uma análise da norma que foi, prontamente enviada ao secretário da RFB, Robinson Barreirinhas. Veja aqui mais informações.
As mudanças na norma que regula a concessão de adicionais também foram discutidas na LXXXVII Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), realizada em abril. Nas discussões, diretores do Sindireceita e conselheiros apresentaram ao subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal do Brasil (RFB), Juliano Brito da Justa Neves e aos demais administradores as críticas da categoria ao texto da então Portaria RFB n° 409. Veja aqui mais informações.
Canais de atendimento DAJ
O atendimento jurídico ao filiado é realizado na DAJ, diariamente e de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), nas modalidades:
- e-mail, por intermédio do juridico@sindireceita.org.br;
- virtualmente, por intermédio do aplicativo Teams;
- por telefone, por meio do número (61) 3962.2300; e
- presencialmente, na sede da Diretoria Executiva Nacional (DEN);
- O filiado poderá solicitar o agendamento para as modalidades de atendimento virtual ou presencial pelo Aplicativo do Sindireceita app.sindireceita.org.br ou por intermédio do e-mail juridico@sindireceita.org.br