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Sindireceita protocola ofício com sugestões ao Programa de Gestão e Desempenho da RFB

O Sindireceita protocolou ofício que trata das considerações referentes à elaboração da nova normativa do PGD.

20 de maio de 2024 às 19:01
Atualizado: 19 de outubro de 2024 às 09:45

O Sindireceita protocolou ofício ao Subsecretário de Gestão Corporativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Juliano Brito da Justa Neves, que trata das considerações referentes à elaboração da nova normativa do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Receita Federal do Brasil, que substituirá os modelos previstos nas Portarias RFB nº 2.383, de 2017, e nº 68, de 2021.

O ofício nº 44/2024/PRESIDÊNCIA/SINDIRECEITA (clique aqui), enviado no dia 9 de maio, conta com sugestões e propostas construídas com a participação de vários Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, em especial os colegas dos estados de Minas Gerais e São Paulo.

Dentre os assuntos destacados no documento estão: o Panorama Geral da Gestão no Setor Público Federal e no contexto específico da administração tributária e aduaneira na Receita Federal do Brasil; o Programa de Gestão e Desempenho da RFB; também foram listados, com base em levantamento realizado entre Analistas-Tributários, 16 motivos para se manter e garantir o Teletrabalho no órgão, de forma Flexibilizada, no PGD.

O Programa de Gestão e Desempenho é o modelo de gestão instituído pela Administração Pública Federal, por meio do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 e regulamentado pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023 e pela Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023.

Conforme previsto no Artigo 32 da IN nº 24, os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg) têm até o dia 28 de julho deste ano para adequar seus respectivos Programas de Gestão e Desempenho.

Caso o PGD esteja em desacordo com as disposições da referida norma, será considerado revogado a partir de 29 de julho (primeiro dia após o decurso do prazo estabelecido na IN).

O Sindireceita coloca-se à disposição da administração, para colaborar ainda mais no aprofundamento das discussões para a elaboração das normas necessárias à adequação do seu Programa de Gestão e Desempenho.

Veja o ofício clicando aqui.

Veja o protocolo do ofício clicando aqui. 

 

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