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Cuidado! Novo golpe

19 de junho de 2024 às 17:29

Cuidado! Novo golpe

O Sindireceita alerta toda a categoria sobre e-mails que têm sido enviados com o título “Autorregularização Incentivada de Tributos do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas que caíram na malha fina em 2024”. Cuidado! Trata-se de golpe. Caso você receba um e-mail semelhante, não faça qualquer tipo de pagamento ou transferência.

A Receita Federal não envia comunicações por e-mail ou mensagens de texto que demonstrem qualquer tipo de divergência em declarações por meio de links.

Veja o E-mail que está sendo enviado

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A própria Receita Federal publicou em seu site algumas orientações sobre tentativas de golpe, além de ratificar que não envia mensagens sobre declarações do Imposto de Renda. Confira na nota publicada pela Receita Federal AQUI 

Como saber se há erros na sua declaração?

Quando você envia a sua Declaração de Imposto de Renda, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas as informações que você enviou e elas são comparadas com informações fornecidas por outras entidades (terceiros), que também têm que prestar informações à Receita: empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.

Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por você em relação às informações apresentadas por terceiros, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda, é o que se chama de Malha Fiscal (ou "malha fina" como é popularmente conhecida).

Você não receberá a sua restituição enquanto a sua declaração estiver em Malha Fiscal.

Para saber se a sua Declaração está em malha, acesse o e-CAC. Selecione a opção " Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)" (link  AQUI)  e na aba "Processamento", escolha o item "Pendências de Malha". Lá você pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.

Se a declaração está em malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação.

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