Sindireceita debate sugestões da categoria sobre o novo PGD em reunião com a Administração da Receita Federal
Sindireceita apresenta sugestões da categoria à minuta de Portaria do novo Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Receita Federal do Brasil (RFB), em reunião virtual.
O presidente do Sindireceita, Thales Freitas e os diretores Alexandre Magno (Defesa Profissional), Fabiano Rebelo (Estudos Técnicos) e Moisés Hoyos (Comunicação) apresentaram as sugestões da categoria à minuta de Portaria do novo Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Receita Federal do Brasil (RFB), em reunião virtual ocorrida na manhã desta segunda-feira, dia 24, junto à Administração do Órgão. O encontro contou com a presença da secretária especial adjunta da Instituição, Adriana Gomes Rêgo, subsecretários e superintendentes da RFB, além de representantes do Sindifisco Nacional e SINDFAZENDA.
Conforme noticiado no site do Sindireceita, os apontamentos da categoria sobre o novo PGD foram reunidos em ofício encaminhado pela DEN ao secretário especial da RFB, Robinson Barreirinhas, na última sexta-feira, dia 21. O Ofício nº 57/2024/PRESIDÊNCIA/SINDIRECEITA (veja aqui) contém sugestões e propostas enviadas por filiados e filiadas de todo o Brasil, que preencheram o formulário sobre o PGD disponibilizado pelo Sindicato.
Cabe lembrar que os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg) têm até o dia 31 de julho para adequar seus respectivos Programas de Gestão e Desempenho às normas balizadoras do PGD (Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023). Caso o PGD esteja em desacordo com as disposições das referidas normas, será considerado revogado a partir de 1º de agosto (primeiro dia após o decurso do prazo estabelecidos nas INs supramencionadas).
A reunião foi inaugurada pelo subsecretário de Gestão Corporativa da RFB, Juliano Brito da Justa Neves. O titular da Sucor esclareceu que o encontro desta segunda-feira teve por objetivo oferecer às entidades sindicais uma oportunidade para expor suas considerações a todos os integrantes do Comitê de Gestão Institucional da RFB, formado pelos gestores máximos do órgão central e por todos os seus superintendentes regionais, para além das manifestações enviadas por escrito à Administração. “Entendemos por bem fazer esta reunião de hoje, que não é algo usual. Mais importante do que só uma manifestação por escrito, é essa chance de permitir às entidades que coloquem suas opiniões sobre o trabalho que foi feito sobre a minuta de Portaria, sobre as propostas de melhoria naquela minuta, sobre como essas propostas podem melhorar a Receita no médio e longo prazo e fazer isso sem filtros”, disse.
Na sequência, foi aberto tempo para explanação de cada entidade sindical participante da reunião. Ao fazer uso da palavra, o presidente do Sindireceita, Thales Freitas, ressaltou que o Sindicato trabalha pelo fortalecimento da RFB, uma vez que a Instituição é órgão essencial ao funcionamento do Estado e os servidores de sua carreira específica, como são os Analistas-Tributários, também são fortalecidos, por consequência. “Como representante dos Analistas-Tributários, penso que os sindicatos procuram, sim, apoiar a Administração e respaldar aquilo que ela traz com o propósito de fortalecer o Órgão, até porque isso tem como decorrência o fortalecimento de todos os servidores e servidoras que o compõem”, afirmou.
Entretanto, segundo Freitas, não é possível respaldar algumas alterações previstas na minuta de Portaria do novo PGD/RFB, entre elas a padronização de uma modalidade de trabalho que não é utilizada por mais de 90% de seu corpo funcional e, pior, sem a finalização da definição da nova estrutura regimental da Casa. Freitas destacou que este aspecto é visto com preocupação pela categoria, conforme evidenciado pelos Analistas-Tributários e Analistas-Tributárias que preencheram o formulário disponibilizado pelo Sindireceita para a coleta de sugestões e críticas sobre o PGD. “Essa é uma preocupação de toda a nossa categoria. Fizemos uma coleta de sugestões junto à nossa base de filiados e filiadas e milhares de Analistas-Tributários se manifestaram. Nós, do Sindireceita, temos realmente a obrigação de trazer essas preocupações aqui para as senhoras e senhores”, declarou.
De acordo com o titular da Diretoria Executiva Nacional (DEN), a padronização da modalidade de teletrabalho em regime de execução parcial não é uma imposição prevista nas normas balizadoras do PGD, estabelecidas pelo Decreto nº 11.072, de 2022, e as orientações emitidas pelo MGI, em suas Instruções Normativas SEGES-SGPRT nº 24/2023 e SGP-SRT-SEGES nº 52/2023. “O modelo proposto não se trata, definitivamente, de nenhuma imposição do MGI, na IN 24 e IN 52, até porque isso acaba tirando o devido empoderamento e as prerrogativas dos chefes das Unidades de Execução, estabelecidas nessas normas. Temos uma série de inquietações relativas à essas unidades, pois não está claro na minuta de Portaria apresentada pela RFB quais seriam as suas Unidades de Execução, principalmente diante das estruturas administrativas que se criam para um trabalho especializado, em âmbito regional ou nacional”, avaliou.
Ainda segundo Thales Freitas, não condiz com a realidade o argumento de que a Receita Federal vivencia um processo de “desmaterialização”, pois, conforme discorreu o presidente do Sindireceita, utilizando-se dos dados repassados pelo Subsecretário da Sucor na última reunião ordinária do CNRE, em abril/2024, atualmente 40% do corpo funcional da Instituição cumpre sua jornada de forma presencial, 53% em teletrabalho integral e apenas 7% na modalidade de teletrabalho parcial (ou híbrido). “Ou seja, percebe-se que, tanto para o servidor como para os próprios chefes das unidades da RFB, o teletrabalho de regime de execução parcial é pouco praticado. E querer fazer uma imposição abrupta e repentina na modalidade de trabalho da maioria dos servidores da Casa, sem, repita-se, uma justificativa clara, realmente traz uma dificuldade muito grande. Penso que a gente deva refletir melhor e seguir o exemplo do que foi feito na alteração do Regimento Interno, que envolveu a criação de um Grupo de Trabalho com a participação das entidades sindicais”, defendeu.
Na sequência, o diretor de Defesa Profissional do Sindireceita, Alexandre Magno, apresentou diversos apontamentos dos Analistas-Tributários e Analistas-Tributárias sobre o tema. “O PGD envolve uma política de obtenção de melhores resultados para a Administração e, por outro lado, melhor qualidade de vida aos seus participantes, os servidores, ou seja, uma política de ganha-ganha. O PGD é um instituto que corresponde aos princípios constitucionais da Administração Pública, entre eles o da legalidade, o da moralidade e, principalmente, o da eficiência. A eficiência é o que mais se deve buscar num órgão como a Receita Federal, essencial ao funcionamento do Estado, que é enormemente demandado para corresponder às expectativas da sociedade quanto ao cumprimento de sua missão institucional, sobretudo para o aumento da arrecadação e a prestação de serviços públicos de qualidade”, detalhou.
Porém, segundo Alexandre Magno há um “descompasso” entre tais premissas e as normas balizadoras do PGD em relação aos dispositivos constantes na minuta de Portaria do novo PGD/RFB. Para Magno, tal cenário pode acarretar, ao contrário do que se pretende, prejuízos à cultura organizacional da RFB e reduzir o sentimento de pertencimento do seu corpo funcional.
De acordo com o diretor do Sindireceita, o próprio Regimento Interno da RFB já prevê uma estrutura diferenciada, não presencial e baseada em processos de trabalho – fato que motivou o surgimento das equipes especializadas, sejam elas regionais ou nacionais. “A atividade presencial, que também precisa ser repensada na Casa, pode ser exercida em qualquer modalidade de trabalho do nosso PGD. Mesmo na modalidade de teletrabalho em regime de execução integral, podemos ter atividades presenciais convocadas pelos chefes das unidades de execução para avaliação de resultados, planejamento de ações, treinamentos específicos, dentre outras ações, que se adequam ao que determina o artigo 7º da IN 24 do MGI e também ao seu artigo 11, que, por sinal, traz um novo conceito atividade presencial em teletrabalho, parcial ou integral, caracterizando-a como aquela realizada mediante convocação do gestor para a localidade que ele determinar”, destacou.
O diretor de Defesa Profissional também frisou que a Receita Federal conta com um corpo funcional altamente especializado, que na atual estrutura de modalidade de trabalho contribui efetivamente para o cumprimento da missão institucional do Órgão. “Temos pessoas altamente especializadas. Dentro da nossa realidade, e segundo os princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, podemos executar o nosso trabalho com grande produtividade no modelo de teletrabalho, e o Índice de Eficiência Institucional da RFB, utilizado para o pagamento do Bônus de Eficiência, é uma prova disso, demonstrando que nós conseguimos trabalhar com grande qualidade e produtividade, mantendo-se a atual modelagem de trabalho exercida por seus servidores”, defendeu.
Ainda no âmbito das modalidades de trabalho, Alexandre Magno ressaltou que não há sentido em mudar radicalmente as previsões sobre o teletrabalho integral na RFB, que atualmente abarca 53% dos servidores e servidoras do Órgão. Para o diretor de Defesa Profissional, o tema precisa ser melhor debatido junto às entidades de representação das categorias envolvidas, entre elas o Sindireceita. “Ora, no teletrabalho integral, nós podemos ter a convocação dos gestores para uma atividade presencial específica, sobretudo relacionada ao próprio processo de trabalho, sem que isso implique na extinção ou na transformação dessa modalidade de trabalho numa excepcionalidade. Não há necessidade disso. A mudança apresentada agora não foi muito bem discutida com os servidores que serão envolvidos ou que serão diretamente impactados por ela e isso traz, sim, muita insegurança. Nós precisamos discutir essa questão polêmica relacionada à necessidade das atividades presenciais e nada mais produtivo e participativo do que discutir esse modelo em um Grupo de Trabalho, como fizemos no Regimento Interno”, avaliou.
A formação de um Grupo de Trabalho para debater o tema também foi defendida pelo diretor de Estudos Técnicos do Sindireceita, Fabiano Rebelo. Em sua explanação durante a reunião, ele ressaltou que a criação do colegiado poderá ser benéfica mesmo após a publicação da Portaria do PGD, uma vez que o grupo poderá rever aspectos da norma de forma transparente e conjunta, com participação das entidades representativas e da Administração da RFB. “Nossa proposta é no sentido de fazer uma Portaria que atenda ao prazo do MGI e, ao mesmo tempo, que a gente constitua esse Grupo de Trabalho. Se a Administração assim não entender e quiser já fazer a Portaria, com outros dispositivos, que ainda assim a gente constitua este grupo, porque é provável que teremos que rever essa Portaria em alguns meses”, alertou.
O diretor de Estudos Técnicos também parabenizou a Administração da RFB pela realização da reunião junto às entidades e reforçou a importância de que os debates sobre o novo Programa de Gestão e Desempenho sejam realizados de forma conjunta, com ampla participação de todas as categorias envolvidas, buscando a construção de um consenso sobre o assunto entre as representações sindicais e a Administração. “Não é comum, mas é muito bom e importante que esse tipo de reunião passe a fazer parte de nossa rotina. Acredito que devemos trabalhar para fazer uma Portaria provisória e buscar o consenso entre entidades e a Administração. É possível, sim, conseguir esse consenso, mas precisamos de um pouco mais de tempo e um pouco mais de comunicação da Administração com os servidores, apontando as necessidades do Programa de Gestão. A melhor forma de fazer uma pessoa se sentir pertencente é oferecendo a ela uma oportunidade de participação. É preciso que os servidores possam, em conjunto, construir a maneira como se deve executar os seus trabalhos em nossa nova Receita Federal, sempre visando o melhor cumprimento de sua missão institucional”, declarou.