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XVII AGN: confira os procedimentos para indicação e inscrição de participantes e envio de documentos das Assembleias

9 de julho de 2024 às 19:50

A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita detalha, a seguir, os procedimentos para a indicação e inscrição de participantes, bem como para o envio de documentos das Assembleias Locais relacionados à XVII Assembleia Geral Nacional (AGN) Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil. Ressaltamos que as Delegacias Sindicais (DS) são responsáveis pela indicação dos participantes e pelo envio dos documentos exigidos, referentes as Assembleias Locais. Por sua vez, o processo de inscrição deve ser feito pelos filiados e filiadas eleitos como delegados, suplentes e observadores nas mencionadas Assembleias. Todos os processos devem ser feitos por meio do aplicativo do Sindireceita.

Indicação

A indicação dos participantes (delegados, suplentes e observadores) eleitos nas Assembleias Locais para participar da XVII AGN deve ser realizada pelas Delegacias Sindicais até o dia 16 de julho de 2024, conforme estabelecido no Edital de Convocação publicado no site do Sindireceita. 

Para efetuar a indicação, os delegados e delegadas sindicais devem acessar o aplicativo do Sindireceita e informar, obrigatoriamente, o respectivo modo de participação (presencial ou telepresencial) de cada participante, bem como a classificação de cada suplente eleito.

Confira abaixo o passo a passo.

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Indicação 1

 Indicação 2

 

 Indicação 3

 

 Indicação 4

 

Envio de documentos

As Assembleias Locais para a eleição dos participantes da XVII AGN podem ser realizadas de forma presencial ou telepresencial, nos termos da Resolução DEN n.º 01/2021. Conforme previsto no Edital de Convocação do encontro, as Delegacias Sindicais têm até o dia 19 de julho de 2024 para enviar os documentos relacionados as referidas Assembleias.

As Delegacias Sindicais que realizarem Assembleias Locais de forma telepresencial deverão anexar, no aplicativo do Sindireceita, a Ata (contendo a lista de presença nos termos do art. 1º, § 3º, da Resolução DEN n.º 01/2021), bem como o relatório correspondente emitido pelo software utilizado (art. 1º, § 10, Resolução DEN n.º 01/2021), de forma digitalizada em arquivo único (formato PDF).

Por sua vez, as Delegacias Sindicais que realizarem suas Assembleias Locais de forma presencial, deverão anexar, no aplicativo do Sindireceita, a respectiva Ata, assinada pelo presidente e secretário da assembleia, e a correspondente lista de presença padronizada até o dia 19 de julho de 2024, de forma digitalizada em arquivo único (formato PDF).

Veja o passo a passo seguir.

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Envio de documentos ok

 

Documentos 2

  Documentos 3

 

Inscrição

Diferentemente dos processos detalhados anteriormente, a inscrição dos participantes eleitos para a XVII AGN deve ser realizada pelos próprios filiados e filiadas eleitos nas Assembleias Locais como delegados, suplentes e observadores – que tenham sido devidamente indicados pelas Delegacias Sindicais. Os filiados e filiadas eleitos e indicados devem efetuar suas respectivas inscrições até o dia 26 de julho de 2024, por meio do aplicativo do Sindireceita.

Confira abaixo como realizar a sua inscrição.

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