Ícone Sindireceita

Isenção do IR para portadores de moléstias graves

Decipex aceita Laudos Médicos Oficiais emitido por unidades do Sistema Único de Saúde.

2 de outubro de 2024 às 10:22

A Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex) implementou novas alternativas para pessoas que solicitaram Isenção de Imposto de Renda, enquanto esperam atendimento do Serviço de Perícia Oficial em Saúde do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Devido ao elevado número de solicitações para agendamento de perícias médicas, as equipes de análise foram orientadas a aceitar laudos médicos emitidos por serviços oficiais de saúde estaduais, municipais ou do Distrito Federal.

A expectativa da Diretoria é agilizar o atendimento e reduzir o tempo de espera para aqueles com condições de saúde que dependem desse benefício.

Qual documento apresentar?

Os requerentes devem pedir o laudo pericial em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), solicitando o preenchimento e assinatura com carimbo do serviço médico oficial no formulário específico que você encontra aqui.

As pessoas com solicitações abertas na Decipex estão sendo notificadas pelo e-mail dos requerentes cadastrados no processo sobre a mudança e podem encaminhar o Laudo Médico Oficial para o e-mail sgp.decipex-isencao@economia.gov.br, mencionando o número do processo.

Como solicitar Isenção de Imposto de Renda

Novos processos podem ser feitos diretamente pelo Protocolo Digital, com o Laudo Médico Oficial emitido por serviços oficiais de saúde estaduais, municipais ou do Distrito Federal.

Para mais informações, acesse o link do serviço AQUI.


Solicitar Isenção de Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e anistiados políticos atendidos pelo DECIPEX

Este serviço que permite ao beneficiário solicitar isenção de imposto de renda em razão de ser portador de doença especificada na Lei 7713/88:

Moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, comprovada por junta médica especializada.

Acesse a Lei n° 7713/88 na íntegra AQUI


Fonte: DECIPEX

Temas

Leia mais sobre os temas da notícia:

Mais notícias sobre os temas