Sindireceita debate PGD em reunião no Ministério da Fazenda
Na ocasião, o Sindicato pontuou inconsistências verificadas na Portaria SE/MF nº 1.599/2024, que regulamentou o PGD.
Os diretores do Sindireceita, Alexandre Magno (Defesa Profissional) e Fabiano Rebelo (Estudos Técnicos) estiveram reunidos nesta terça-feira, dia 15, com representantes da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda (SE/MF), para tratar do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na pasta e na Receita Federal do Brasil (RFB). O Sindicato havia solicitado a reunião antes da edição da Portaria SE/MF nº 1.599/2024, que regulamentou o PGD no âmbito do MF. Na ocasião, os representantes da Diretoria Executiva Nacional (DEN) pontuaram inconsistências verificadas na norma.
A SE/MF esteve representada, na oportunidade, pelo subsecretário de Assuntos Tributários e Gestão, Fábio Franco Barbosa Fernandes e pelo diretor de Programa, Miguel Ragone de Mattos. O subsecretário de Gestão Corporativa da RFB, Juliano Brito da Justa Neves, também esteve presente na reunião, a convite da Secretaria Executiva.
O encontro foi motivado por pedido feito pelo Sindireceita, que pretendia apresentar suas considerações antes da publicação, pelo Ministério da Fazenda, da portaria regulamentadora do PGD (veja o Ofício contendo o pedido aqui e o Protocolo aqui). O receio do Sindicato era de que aspectos contestados da minuta de portaria apresentada pela Receita Federal “migrassem” para a portaria do MF, o que de fato aconteceu com a publicação da Portaria SE/MF nº 1.599/2024, no dia 9 de outubro. O principal ponto de contestação é a obrigatoriedade de cumprimento de 32 horas mensais mínimas de modo presencial.
Mesmo ocorrendo após a edição da norma do MF, a reunião serviu para que o Sindireceita apresentasse suas avaliações sobre o PGD e pudesse ouvir as principais preocupações da Receita Federal. As preocupações apresentadas pela RFB estão relacionadas a aspectos como a “perda à cultura organizacional” e o desaparecimento físico do Órgão (“desmaterialização e nubankização”).
Mais uma vez, os representantes do Sindireceita demonstraram que tais preocupações, embora legítimas, são exageradas. O diretor de Defesa Profissional, Alexandre Magno pontuou que não há o que se falar em “desmaterialização”. Isso porquê, segundo Magno, atualmente pelo menos 40% dos servidores continuam a exercer suas atividades de modo presencial e as ações da Aduana e da Repressão têm ganhado cada vez mais visibilidade.
Por sua vez, o diretor de Estudos Técnicos, Fabiano Rebelo, reiterou que a cultura organizacional da RFB é dinâmica e está em constante mutação. Conforme destacou Rebelo, não se pode querer uma nova Receita Federal (focada em conformidade e em processos de trabalho regionalizados ou nacionalizados) desejando manter, ao mesmo tempo, uma cultura organizacional do passado.
As preocupações da RFB mostraram-se ser as mesmas do Ministério da Fazenda em relação aos demais órgãos que compõem sua estrutura. Os representantes da Secretaria Executiva pontuaram que a Portaria SE/MF nº 1.599/2024, do PGD, é uma norma interna que deve ter sua implementação e execução acompanhadas, para que correções possam ser feitas.
Nesse sentido, os dirigentes do Sindireceita se propuseram a ajudar no processo e, como vêm fazendo junto à Receita, pediram a criação de um Grupo de Trabalho composto por todos os órgãos do Ministério, para que a norma do PGD possa acomodar as necessidades de toda estrutura do MF e de todos os servidores fazendários. Os representantes da Secretaria Executiva afirmaram que estudarão a proposta.
PLP 68/2024
O Sindireceita aproveitou a reunião para externar, junto à Secretaria Executiva, as suas preocupações em relação aos pontos que considera equivocados na redação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024. O PLP trata da regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023 (Reforma Tributária).
Os diretores do Sindicato esclareceram que o texto atual do PLP pode dar margem a interpretações nas quais todo macroprocesso de fiscalização na Receita Federal estaria consignado como atribuição de apenas um dos cargos da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB. Conforme esclareceram os diretores, se o texto atual for aprovado, haverá um esvaziamento na quantidade de Analistas-Tributários que atuam nesse macroprocesso e, por consequência, uma queda na produtividade - fato que prejudicaria os objetivos macroeconômicos do MF em relação à arrecadação federal e, também, em relação ao arcabouço fiscal.