Sindireceita celebra acordo com a AGU no processo da GDAT
Filiados e filiadas podem optar por aderir ao acordo ou seguir no cumprimento de sentença, que tramita desde 2009.
A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita, por intermédio da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), informa aos filiados que, depois de muita luta e tratativas com a União, foi firmado acordo entre o Sindireceita, o escritório Aldir Passarinho Junior Advocacia, patrono do processo, e a Advocacia Geral da União (AGU) no cumprimento de sentença da ação da GDAT.
O acordo
Esclarecemos que no acordo firmado haverá o deságio de 15% (quinze por cento) sobre o valor buscado na ação pelo Sindicato, e consiste em uma alternativa de recebimento mais célere dos valores devidos, haja vista que as tratativas acertadas com a AGU visam superar as questões ditas controvertidas na ação pela União no cumprimento de sentença.
Ou seja, com o acordo celebrado foi construída uma via alternativa de recebimento dos valores. Sem o acordo, os filiados somente receberiam os valores quando esgotassem todos os recursos ou com a concordância da União. Com o acordo, o filiado terá opção de aderir ao acordo ou seguir no cumprimento de sentença, que tramita desde 2009.
Na preparação do acordo, a AGU realizou os cálculos de um grupo de 100 (cem) filiados que serviram como paradigmas para apresentar sua proposta de acordo.
Para este grupo dos 100 (cem) filiados paradigmas, o TIA já foi encaminhado por e-mail e deverá ser devolvido ao Sindireceita, exclusivamente, pelo e-mail gdat@sindireceita.org.br.
Para os demais filiados, o TIA será disponibilizado na Suíte de Aplicativos app.sindireceita.org.br à medida em que a AGU for apresentando os cálculos e será amplamente divulgado pelos canais de comunicação institucional do Sindireceita.
Os filiados que tiverem alguma dúvida, quanto ao TIA recebido ou em relação ao processo da GDAT, poderão solicitar as informações à DAJ, pelo e-mail do Jurídico ou com agendamento para atendimento virtual ou presencial.
Resumo histórico da ação da GDAT
O mandado de segurança da GDAT busca garantir a paridade para os filiados que se aposentaram ou tornaram-se pensionistas, antes de julho de 1999, no que tange o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária (GDAT), criada pela Medida Provisória (MP) nº 1.915/99.
Advogado responsável: Dr. Aldir Passarinho Jr.
O mandado de segurança foi impetrado em 13/09/1999 e logo teve a liminar deferida, com o pagamento de valores à título de GDAT. Com a regulamentação, os percentuais foram majorados e os valores ficaram por alguns meses sendo pagos a menor.
O cumprimento provisório de sentença começou em 2009 (na época, execução provisória), a União opôs embargos à execução e mais diversos recursos.
Em 2018, o Sindicato conseguiu o reconhecimento de que havia parcelas incontroversas e, assim, foram expedidos 2.199 (duas mil, cento e noventa e nove) Requisições de Pequeno Valor (RPV), para pagamento desses incontroversos.
A AGU ainda apresentou outra exceção de pré-executividade, que é um instrumento de defesa incidental, que se insere dentro das garantias constitucionais da ampla defesa e contraditório, com vistas impedir a expedição de vários RPVs.
O processo foi, finalmente, remetido para a Central de Cumprimento de Julgados da Justiça Federal (CCJ), em 25/08/2023, que é o órgão da Seção Judiciária do Distrito Federal que processa execuções e cumprimentos de sentença de ações coletivas.
O juiz da CCJ marcou uma audiência com a AGU e o Sindireceita para o dia 18/06/2024. Nessa audiência, a AGU apresentou proposta de acordo, mas sem apresentação de valores e com elevado percentual de deságio, o que não foi aceito pelo Sindireceita.
As tratativas com a AGU avançaram e chegou-se ao percentual de 15% de deságio, ficando acordado que o Sindireceita irá apresentar o desmembramento do cumprimento da sentença em lotes, para que a AGU faça os cálculos com as propostas de acordo e disponibilize o Termo Individual de Adesão ao acordo para que seja juntado ao processo nos casos em que o beneficiário deseje aderir a essa forma célere de recebimento dos valores.
Atenção!
Alertamos aos filiados, caso sejam abordados por advogados ou escritórios que não sejam os patronos da ação da GDAT do Sindicato, procure imediatamente a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, para esclarecimentos e adoção das providências cabíveis, e que em nenhuma circunstância ou sob qualquer justificativa façam pagamentos a quem se apresente em nome do escritório ou do Sindireceita para recebimento de valores.
Centro de Atendimento Jurídico - CAJF
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com as Analistas-Tributárias e Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita, estando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas ou para maiores esclarecimentos.
O atendimento ao filiado ocorre diariamente, de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), nas modalidades:
Virtualmente: o filiado poderá realizar agendamento AQUI ou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br.
E-mail, no juridico@sindireceita.org.br
Atendimento telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ininterruptamente, das 10h às 16h;
Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento no app.sindireceita.org.br , pelo telefone (61) 3962.2300 ou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br .
O funcionamento do CAJF é das 10h às 16h.
O Sindireceita é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição Federal.
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