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Comitê de Gestão institucional da RFB acata sugestões do Sindireceita ao PGD

De acordo com informações da Sucor, o órgão deverá publicar nova portaria do PGD/RFB sem a exigência imediata de 32h de atividades presenciais mensais e criará um Grupo de Trabalho composto pelos sindicatos e a administração para aperfeiçoar o Programa.

29 de outubro de 2024 às 17:44
Atualizado: 5 de novembro de 2024 às 13:53

O Comitê de Gestão Institucional da Receita Federal do Brasil (CGI/RFB) realizou reunião nesta terça-feira (29/10) e, de acordo com informações da Subsecretaria de Assuntos Corporativos (Sucor), acolhendo as sugestões oferecidas pelo Sindireceita, decidiu que a portaria sobre o novo Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Receita Federal, que regulamentará a Portaria SE/MF nº 1.599/2024 no âmbito da RFB, não irá prever, inicialmente, o teletrabalho híbrido como padrão, com o mínimo de 32 horas mensais de atividades presenciais.

A portaria da RFB deverá criar um Grupo de Trabalho (GT), integrado com os sindicatos representativos dos cargos que atuam no âmbito do órgão, para discutir e aperfeiçoar o PGD/RFB. O mencionado GT deverá apresentar propostas de metodologia de como implementar os parâmetros mínimos contidos na Portaria SE/MF nº 1.599/2024, bem como propor outras regras de excepcionalidade que permitam o teletrabalho integral aos servidores da Casa.

Da mesma forma, de acordo com informações da SUCOR, o GT deverá avaliar a Portaria RFB nº 84/2021 (boletim semanal para atividades de fiscalização tributária e aduaneira, operações de vigilância e repressão aduaneiras e atividades de inteligência e contrainteligência), a fim de propor eventuais ajustes ou mesmo substitui-la por instrumento igualmente eficiente.

O Grupo de Trabalho (GT) deverá apresentar seu relatório ao CGI/RFB até março de 2025, que, por sua vez, terá até abril do mesmo ano de 2025 o prazo para analisar o relatório e apresentar a portaria regulamentar definitiva até maio seguinte.

Enquanto isso, o teletrabalho integral continuará padrão, bem como os parâmetros das Portarias RFB nº 68/2021 e 84/2021 continuarão vigentes.

Conforme amplamente divulgado, o Sindireceita realizou intenso trabalho em prol da discussão e alteração nas inconsistências verificadas na minuta de portaria apresentada pela RFB no primeiro semestre deste ano.

Em abril deste ano, diretores do Sindireceita debateram o PGD em reunião com representantes da Sucor. Na época, o tema foi alvo de debates internos na Receita Federal e ainda não havia consenso estabelecido na Instituição relativo ao modelo ideal a ser adotado. Na ocasião, o Sindireceita ressaltou que contribuiria com a Administração no sentido de construir o melhor modelo possível, entregando sugestões sobre o tema ao Órgão, contendo propostas em prol dos Analistas-Tributários e Analistas-Tributárias.

Em maio, protocolamos o ofício nº 44/2024/PRESIDÊNCIA/SINDIRECEITA (clique aqui), ao Subsecretário de Gestão Corporativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Juliano Brito da Justa Neves, tratando das considerações referentes à elaboração da nova normativa do Programa de Gestão e Desempenho (PGD). (Saiba mais)

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, em junho, a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, alterando a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, que estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg), relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho. (Saiba mais)

Em reunião, no último dia 15 deste mês, representantes do Sindicato estiveram reunidos com a Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda (SE/MF) e o principal ponto de contestação foi a exigência de atividades presenciais, em teletrabalho híbrido (ou em regime de execução parcial), de, no mínimo, 32 horas mensais, sem qualquer vinculação com as atividades estratégicas desempenhadas pelos servidores em suas respectivas equipes da RFB. Na mesma semana, o Sindireceita reuniu-se com o coordenador-geral de Gestão de Pessoas (Cogep) da Subsecretaria de Gestão Corporativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Marcelo Nascimento Araújo, para tratar da publicação da Portaria SE/MF nº 1.599/2024.

No documento apenas duas modalidades seriam permitidas no órgão: presencial ou teletrabalho, em regime de execução parcial, com o dispositivo referente às trinta e duas horas mensais de atividades na forma presencial. (Veja aqui)

A Diretoria Executiva Nacional (DEN) reitera que continuará acompanhando as tramitações acerca da norma que institui o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Receita Federal do Brasil (RFB) e destaca que mais detalhes sobre a decisão do CGI/RFB serão esclarecidos durante a Live Semanal do Sindireceita, que ocorre às 18h de amanhã, dia 30. Não perca!

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