PGD: Reunião com a COGEP
A reunião tratou do novo PGD/RFB, Regimento Interno, atividades perigosas e atendimento ao público.
O presidente do Sindireceita, Thales Freitas, o diretor de Defesa Profissional, Alexandre Magno, e o diretor de Estudos Técnicos, Fabiano Rebelo, participaram de reunião na tarde desta quinta-feira, 17, com o coordenador-geral de Gestão de Pessoas (Cogep) da Subsecretaria de Gestão Corporativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Marcelo Nascimento Araújo, e a chefe da Divisão de Planejamento de Gestão de Pessoas (Dipla/COGEP), analista-tributária Sandra Aparecida de Souza Pereira.
A reunião foi realizada no Ministério da Fazenda, em Brasília, para obter maiores informações sobre a implementação do novo Programa de Gestão e Desempenho da RFB (PGD/RFB), o seu Regimento Interno e sobre as atividades perigosas desempenhadas pelos Analistas-Tributários também no atendimento ao público.
Publicação da nova portaria
Em relação ao novo PGD/RFB, o coordenador-geral da Cogep, Marcelo Nascimento Araújo, esclareceu que a nova portaria da instituição deverá ser publicada em breve, antes da data limite de 31 de outubro, sem muitas alterações em relação à minuta que já foi divulgada no primeiro semestre deste ano. Com a publicação da Portaria SE/MF nº 1.599/2024, que regulamentou o PGD no âmbito do Ministério da Fazenda, apenas duas modalidades serão permitidas no órgão: presencial ou teletrabalho, em regime de execução parcial, com o mínimo de trinta e duas horas mensais de atividades na forma presencial. O teletrabalho em regime de execução integral poderá ser estabelecido pela RFB somente em casos excepcionais, tal como já havia previsto a minuta de portaria da instituição, como os conferidos aos participantes com deficiência, que possuam dependente com deficiência, idosos, acometidos de moléstia grave, gestantes e lactantes de filha ou filho de até dois anos de idade.
Marcelo Araújo informou que a nova portaria do PGD/RFB deverá prever o prazo de 6 meses, a partir de sua publicação, para que essas atividades presenciais em teletrabalho sejam exigidas. Explicou, ainda, que o agente público que tiver localização física em unidade que vier a ser extinta será removido ou terá a localização física alterada quando da extinção, sendo permitida a modalidade de teletrabalho em regime de execução integral até o fim do ano seguinte à data de extinção da unidade. Já os agentes públicos que informaram residir, até 31 de maio de 2024, em localidade distinta da localização física ou unidade de exercício, constantes dos respectivos assentamentos funcionais, poderão permanecer excepcionalmente na modalidade de teletrabalho em regime de execução integral pelo período de até doze meses, contado da data da publicação da portaria.
Controle de frequência
O coordenador-geral da Cogep também disse que o todos os participantes do PGD estarão dispensados do registro de controle de frequência e assiduidade, na totalidade da sua jornada de trabalho, qualquer que seja a modalidade e o regime de execução. Contudo, haverá controle de presença em relação às modalidades presencial e de teletrabalho em regime de execução parcial, por meio de autodeclaração do participante ao longo da execução do seu plano de trabalho, registrado em computador da RFB conectado à sua rede local sem a utilização do o-VPN. Já para os agentes públicos que não aderirem ao PGD, haverá controle eletrônico de frequência e assiduidade, por meio de controle de acesso eletrônico a partir de um computador da RFB também conectado à sua rede local sem a utilização do o-VPN, onde serão registradas as entradas, as saídas, os intervalos e demais informações de trabalhos presenciais.
Revogação da Portaria RFB nº 2383/2017
Marcelo Araújo comunicou que o teletrabalho integral previsto na Portaria RFB nº 2383/2017 será revogado com a nova portaria do PGD/RFB. Os agentes públicos participantes dessa modalidade de trabalho poderão aderir ao PGD até 31/10/2024, sem necessidade de pedido de desligamento do teletrabalho integral daquela portaria, assim que publicada a nova portaria do PGD/RFB. Já os participantes do PGD/RFB regido pela Portaria RFB nº 68/2024 terão seus respectivos planos de trabalho, caso não sejam alterados sob a nova sistemática a ser publicada, automaticamente prorrogados até 31/12/2024.
Regimento Interno
Sobre o Regimento Interno da RFB, Marcelo Araújo explicou que a Instituição aguarda a publicação do decreto de estrutura do MF, para que o Regimento interno da RFB, seja publicado. Esclareceu que as definições quanto às competências das unidades da RFB estão em fase final de ajustes.
Pagamento de Adicionais
Por fim, sobre o pagamento do adicional de periculosidade ou de insalubridade aos servidores da RFB, a Cogep e as Digep’s estão adotando as providências necessárias para que seja pago com efeitos retroativos à data de vigência dos respectivos laudos técnicos que fundamentam a percepção dessas verbas, conforme o Parecer SEI nº 1451/2024/MF, emitido pela PGFN. Questionado sobre o perigo a que estão expostos os servidores das unidades de atendimento da RFB, sobretudo após o trágico episódio ocorrido na ARF/Oriximiná-PA, Marcelo Araújo informou que os titulares dessas unidades deverão encaminhar as demandas necessárias aos superiores hierárquicos para que a prestação dos serviços presenciais ao público externo seja efetuada com segurança, inclusive a solicitação de vistorias técnicas para eventual extensão de adicional de periculosidade aos servidores nessas localidades.
Confira nos links abaixo mais informações sobre o trabalho realizado pelo Sindireceita no âmbito dos debates sobre o novo PGD: