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CNRE - Advogados Nabor Bulhões e Abdias Oliveira abordam o trabalho para o cumprimento da sentença da ação dos 28,86%

Os advogados fizeram também a explanação da necessidade de adequação do contrato firmado com o Sindireceita, em razão da alteração do Estatuto da Advocacia em razão, do Tema Repetitivo 1175 (STJ)

10 de dezembro de 2024 às 16:06
Atualizado: 11 de dezembro de 2024 às 12:25

No último dia 8, os advogados Nabor Bulhões e Abdias Oliveira participaram da XCII Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) e apresentaram o histórico e o trabalho relacionado a ação dos 28,86% de 1997 (28,86% de Fortaleza).

Na ocasião os advogados fizeram uma explanação sobre o histórico e curso atual da ação, bem como apresentaram aos presentes na reunião do CNRE as dificuldades enfrentadas pelo escritório no cumprimento de sentença da ação.

Os advogados fizeram também a explanação da necessidade de adequação do contrato firmado com o Sindireceita, em razão da alteração do Estatuto da Advocacia-EOAB (Lei 8.906/1994) pela Lei nº 13.725/2018; e, em razão, do Tema Repetitivo 1175 (STJ).

A Diretoria de Assuntos Jurídicos esclarece:

Com o advento da Lei 13.725/2018, que alterou o Estatuto da Advocacia - EOAB (Lei 8.906/1994), os contratos para promoção das ações coletivas, as quais os sindicatos atuam em substituição processual, passaram a precisar de atualização.

Na mesma linha, corroborando e regulamentando a alteração legislativa, o Tema 1175 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também imprime a necessidade de ajuste nos contratos advocatícios referente as ações coletivas, tudo nos termos da previsão contida no art. 421 do Código Civil.

Tal adequação será fundamental e imprescindível para garantir o direito de mais de 5.000 beneficiários da ação dos 28,86% de Fortaleza, que correm o risco de ter seus direitos prescritos pelo impedimento dos advogados patronos do Sindireceita dar seguimentos aos cumprimentos de sentença em trâmite por conta da desatualização contratual.

Ressalta-se que mencionada adequação do contrato em 2011, entre o Sindireceita e os escritórios BULHÕES & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, QUEIROZ E MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS, OLIVEIRA ADVOCACIA S/S E CARLOS ANTÔNIO MARTINS, não traz qualquer ônus financeiro extra para os filiados/beneficiários da referida ação.

Conforme deliberado na XCII Reunião Ordinária do CNRE, seção no dia 9 de dezembro de 2024, haverá o chamado dos filiados para a deliberação em Assembleia Geral Nacional Unificada – AGNU, acerca da aprovação da adequação contratual, conforme exposto acima.

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